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norma nº 12/2025

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-03-10
EmentaArt. 1º - Nomear a Servidora PATRÍCIA DOMINGOS DE OLIVEIRA, Agente de Serviços Gerais, portadora do CPF: 039.810.061-60, Matrícula: 47, de acordo como preceitua na Lei de Licitações Nº 14.133/21, nos Art. 7º, e Art. 117º, para acompanhar e fiscalizar a execução ao CONTRATO N° 004/2025, firmado entre CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE BRANCA e a empresa VALDINEI REIS SOCIEDADE DE ADVOCACIA, para prestar serviços ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA/ADVOCACIA, para exercer as atividades intrínsecas à profissão, quais sejam: praticar todos os atos inerentes ao exercício da advocacia e aqueles constantes no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como os especificados no Instrumento Procuratório, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
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 Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Ponte Branca
CNPJ: 15.943.608/0001-27
Gabinete do Presidente
Rua Gustavo Nogueira da Silva s/n – CEP: 78.610.000 – Tel/fax (66) 3466-1246
E-mail: camarapontebranca@hotmail.com - Ponte Branca/MT.
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PORTARIA Nº 012 DE 10 DE MARÇO DE 2025
WANDERELEY FELIZARDO DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara 
Municipal de Vereadores de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, no uso de suas 
atribuições legais:
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Servidora PATRÍCIA DOMINGOS DE OLIVEIRA,
Agente de Serviços Gerais, portadora do CPF: 039.810.061-60, Matrícula: 47, de 
acordo como preceitua na Lei de Licitações Nº 14.133/21, nos Art. 7º, e Art. 117º, 
para acompanhar e fiscalizar a execução ao CONTRATO N° 004/2025, firmado 
entre CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE BRANCA e a empresa VALDINEI REIS
SOCIEDADE DE ADVOCACIA, para prestar serviços ASSESSORIA E 
CONSULTORIA JURÍDICA/ADVOCACIA, para exercer as atividades intrínsecas à 
profissão, quais sejam: praticar todos os atos inerentes ao exercício da advocacia e 
aqueles constantes no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como os 
especificados no Instrumento Procuratório, nas condições estabelecidas no Termo 
de Referência.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mas 
retroagindo seus efeitos legais a 01 de março de 2025, revogadas as disposições 
em contrário. 
Art. 3º - Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Ponte Branca/MT, em 
10 de março de 2025.
WANDERELEY FELIZARDO DE OLIVEIRA
Presidente.

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