| Tipo | Portaria do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2025 |
| Date | 2025-11-19 |
| Ementa | “Dispõe sobre Ponto Facultativo aos servidores da Câmara Municipal de Vereadores, e dá outras providências”. |
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Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Ponte Branca CNPJ: 15.943.608/0001-27 Gabinete do Presidente Rua Gustavo Nogueira da Silva s/n – CEP: 78.610.000 – Tel. (66) 3466-1246 e Cel. (66) 99694-5858 E-mail: camarapontebranca@hotmail.com - Ponte Branca/MT. 1 PORTARIA Nº 017 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 “Dispõe sobre Ponto Facultativo aos servidores da Câmara Municipal de Vereadores, e dá outras providências”. WANDERLEY FELIZARDO DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; Considerando o feriado Nacional do dia 20 de novembro de 2025, quinta-feira, Dia Nacional da Consciência Negra: RESOLVE: Art. 1º - Fica determinado Ponto Facultativo aos servidores da Câmara Municipal de Ponte Branca/MT, no dia 21 de novembro de 2025, sexta-feira, voltando suas atividades normais de expediente ao público a partir do dia 24 de novembro de 2025, segunda feira. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º - Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Ponte Branca/MT, em 19 de novembro de 2025. WANDERLEY FELIZARDO DE OLIVEIRA Presidente.