| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-01-06 |
| Ementa | Artigo 1º - Fica Aprovado por Maioria Qualificada o Pedido de Licença para Tratar de Assuntos Particulares de autoria do Prefeito Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, Excelentíssimo Prefeito CLENEI PARREIRA DA SILVA, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, sem remuneração. Artigo 2º - O Poder Legislativo de Ponte Branca/MT, conforme a Emenda à Lei Orgânica Nº 001, de 26 de novembro de 2024, “Que Altera o Art. 44 da Lei Orgânica do Município de Ponte Branca e dá outras providências”, delibera conforme descrito no artigo anterior deste Decreto Legislativo. Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Ponte Branca/MT, aos 06 dias do mês de janeiro de 2025. |
| native_id | 379 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Ponte Branca CNPJ: 15.943.608/0001-27 Gabinete do Presidente Rua Gustavo Nogueira da Silva, s/n, Centro – CEP: 78.610.000 – Tel/fax (66) 3466-1246 E-mail: camarapontebranca@hotmail.com - Ponte Branca/MT. 1 Ponte Branca/MT, 06 de janeiro de 2025. DECRETO LEGISLATIVO Nº 001 – DE 06 DE JANEIRO DE 2025. Excelentíssimo Vereador WANDERLEY FELIZARDO DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal do Município de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 18, Inciso I, alínea “L” do Regimento Interno desta Casa de Leis, promulga o seguinte Decreto: Artigo 1º - Fica Aprovado por Maioria Qualificada o Pedido de Licença para Tratar de Assuntos Particulares de autoria do Prefeito Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, Excelentíssimo Prefeito CLENEI PARREIRA DA SILVA, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, sem remuneração. Artigo 2º - O Poder Legislativo de Ponte Branca/MT, conforme a Emenda à Lei Orgânica Nº 001, de 26 de novembro de 2024, “Que Altera o Art. 44 da Lei Orgânica do Município de Ponte Branca e dá outras providências”, delibera conforme descrito no artigo anterior deste Decreto Legislativo. Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Ponte Branca/MT, aos 06 dias do mês de janeiro de 2025. Atenciosamente, WANDERLEY FELIZARDO DE OLIVEIRA Presidente da Câmara Municipal.