| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 578 / 2016 |
| Date | 2016-12-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARCELAR DÍVIDA EXISTENTE JUNTO AO CREA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL PONTE BRANCA LEI 578 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARCELAR DÍVIDA EXISTENTE JUNTO AO CREA- MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE BRANCA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, HUMBERTO LUIZ NOGUEIRA DE MENEZES, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a parcelar os débitos existentes em favor do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso e inscrita em divida ativa na Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso. Art. 2º - O parcelamento se refere as inscrições de nº. 2014036749, 2013026428 e 2013026427, a qual perfazem o montante R$ 14.557,45 (Catorze Mil, Quinhentos e Cinquenta e Sete Reais e Quarenta e Cinco Centavos), somadas ao valor de R$ 9.600,01 (Nove Mil e Seiscentos Reais e Um Centavo), totalizando R$ 24.157,46 (Vinte e Quatro Mil, Centos e Cinquenta e Sete Reais e Quarenta e Seis Centavos), dos quais o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso reduzirá 55% (cinquenta e cinco por cento), restando uma divida liquida e certa no valor de R$ 18.877,45 (Dezoito Mil, Oitocentos e Oitenta e Sete Reais e Setenta e Cinco Centavos) divididas em 10 (dez) parcelas iguais e sucessivas no valor de R$ 1.887,75 (Mil, Oitocentos e Oitenta e Sete Reais e Setenta e Cinco Centavos), abaixo discriminadadas: Valor Original | | Multas e Juros 55%. Valor Desc. Líquido a PG 14.557,45 9.600,01 5.280,01 | 4.320,00 18.877,45 PARCELAMENTO 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 1887745| 943873] 629248| 471936) 3.775,49] 3.146,24] 2.696,78] 2.359,68] 2.097,49 1.887,75 18.877,45 18.877,45 18.877,45 18.877,45 18.877,45 18.877,45 18.877,45 18.877,45 18.877,45 Art. 3º - As despesas com o referido parcelamento serão suportadas pelas dotações Orçamentárias e nos orçamentos anuais o proj dotações orçamentárias suficientes para atender o parcelamento orçamentárias Administração. vigente da Secr: ia Municipal de Ay. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT — CEP. 78.610-000 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL PONTE BRANCA Art.5º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revoga-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE BRANCA -MT, em 20 de dezembro de 2016. HUMBERTO EIRA DE MENEZES Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT — CEP. 78.610-000