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norma nº 578/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 578 / 2016
Date 2016-12-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARCELAR DÍVIDA EXISTENTE JUNTO AO CREA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL
PONTE BRANCA
LEI 578
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PARCELAR DÍVIDA EXISTENTE JUNTO AO CREA-
MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE BRANCA, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
aprovou e eu,
HUMBERTO LUIZ NOGUEIRA DE
MENEZES, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei,
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a parcelar os débitos existentes
em favor do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato
Grosso e inscrita em divida ativa na Procuradoria Geral do Estado de
Mato Grosso.
Art. 2º - O parcelamento se refere as inscrições de nº. 2014036749, 2013026428 e
2013026427, a qual perfazem o montante R$ 14.557,45 (Catorze Mil,
Quinhentos e Cinquenta e Sete Reais e Quarenta e Cinco Centavos),
somadas ao valor de R$ 9.600,01 (Nove Mil e Seiscentos Reais e Um
Centavo), totalizando R$ 24.157,46 (Vinte e Quatro Mil, Centos e
Cinquenta e Sete Reais e Quarenta e Seis Centavos), dos quais o
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso reduzirá
55% (cinquenta e cinco por cento), restando uma divida liquida e certa no
valor de R$ 18.877,45 (Dezoito Mil, Oitocentos e Oitenta e Sete Reais
e Setenta e Cinco Centavos) divididas em 10 (dez) parcelas iguais e
sucessivas no valor de R$ 1.887,75 (Mil, Oitocentos e Oitenta e Sete
Reais e Setenta e Cinco Centavos), abaixo discriminadadas:
Valor Original | | Multas e Juros 55%. Valor Desc. Líquido a PG
14.557,45 9.600,01 5.280,01 | 4.320,00 18.877,45
PARCELAMENTO
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
1887745| 943873] 629248| 471936) 3.775,49] 3.146,24] 2.696,78] 2.359,68] 2.097,49 1.887,75
18.877,45 18.877,45 18.877,45 18.877,45 18.877,45 18.877,45 18.877,45 18.877,45 18.877,45
Art. 3º - As despesas com o referido parcelamento serão suportadas pelas
dotações
Orçamentárias e nos orçamentos anuais o proj
dotações orçamentárias suficientes para atender o parcelamento
orçamentárias
Administração.
vigente
da
Secr:
ia Municipal de
Ay. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT — CEP. 78.610-000
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL
PONTE BRANCA
Art.5º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revoga-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE BRANCA -MT, em 20 de dezembro de 2016.
HUMBERTO EIRA DE MENEZES
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT — CEP. 78.610-000

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