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norma nº 2/2025

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-01-06
EmentaArtigo 1º - Fica Aprovado por Maioria Qualificada na 819ª (Octingentésima Décima Nona) Sessão Ordinária realizada em 30/06/2025, o Pedido de Licença para Tratamento de Saúde de autoria do Prefeito Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, Excelentíssimo Prefeito CLENEI PARREIRA DA SILVA, pelo período de 06 (seis) meses, em razão de recomendação médica. Artigo 2º - O Poder Legislativo de Ponte Branca/MT, conforme a Emenda à Lei Orgânica Nº 001, de 26 de novembro de 2024, “Que Altera o Art. 44 da Lei Orgânica do Município de Ponte Branca e dá outras providências”, delibera conforme descrito no artigo anterior deste Decreto Legislativo. Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
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 Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Ponte Branca 
CNPJ: 15.943.608/0001-27 
Gabinete do Presidente
Rua Gustavo Nogueira da Silva, s/n, Centro – CEP: 78.610.000 – Tel/fax (66) 3466-1246 
E-mail: camarapontebranca@hotmail.com - Ponte Branca/MT.
1 
Ponte Branca/MT, 30 de junho de 2025. 
 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 002 – DE 30 DE JUNHO DE 2025.
 
Excelentíssimo Vereador WANDERLEY FELIZARDO DE OLIVEIRA, 
Presidente da Câmara Municipal do Município de Ponte Branca, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 18, Inciso 
I, alínea “L” do Regimento Interno desta Casa de Leis, promulga o seguinte 
Decreto: 
Artigo 1º - Fica Aprovado por Maioria Qualificada na 819ª 
(Octingentésima Décima Nona) Sessão Ordinária realizada em 30/06/2025, o 
Pedido de Licença para Tratamento de Saúde de autoria do Prefeito 
Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, Excelentíssimo Prefeito 
CLENEI PARREIRA DA SILVA, pelo período de 06 (seis) meses, em razão de 
recomendação médica. 
Artigo 2º - O Poder Legislativo de Ponte Branca/MT, conforme a 
Emenda à Lei Orgânica Nº 001, de 26 de novembro de 2024, “Que Altera o Art. 
44 da Lei Orgânica do Município de Ponte Branca e dá outras providências”, 
delibera conforme descrito no artigo anterior deste Decreto Legislativo. 
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Ponte 
Branca/MT, aos 30 dias do mês de junho de 2025. 
Atenciosamente, 
WANDERLEY FELIZARDO DE OLIVEIRA 
Presidente da Câmara Municipal. 

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