| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 901 / 2025 |
| Date | 2025-02-17 |
| Ementa | lei complementar 901/2025 |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL PONTE BRANCA CNPJ Nº 03.503.638/0001-33 ” LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº901, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025. “Dispõe sobre autorização ao Poder Legislativo para alterar artigos da Lei Municipal Nº 423/2010 de 27 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a Criação de Cargos Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Ponte Branca/MT, e dá outras -. providências”. A CAMARA MUNICIPAL DE PONTE BRANCA, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER a toda a população do município, que aprovou e eu CLAYTON PARREIRA DA SILVA sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal, autorizado a efetuar alterações na Lei Municipal Nº 423/2010 de 27 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a Criação de Cargos Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Ponte Branca/MT, e dá outras providências. Art. 2º - Alterase o Anexo VI — Lotacionograma Geral, termos da Lei Municipal nº 423, de 27 de dezembro de 2010, e suas alterações, Lei Complementar Nº 482/2013 de 25 de março de 2013, Lei Complementar Nº 489/2013 de 26 de junho de 2013, Lei Complementar Nº 589 de 04 de maio de 2017, Lei Complementar Nº 686 de 31 de março de 2020, Lei Complementar Nº 774 de 17 de fevereiro de 2022, Lei Complementar Nº 783 de 04 de abril de 2022, e Lei Complementar Nº 864 de 19 de março de 2024, o qual passa a ter a seguinte redação: ANEXO VI LATOCINOGRAMA GERAL DENOMINACÃO ESCOLARIDADE VENCIMENTO | TOTAL TOTALDE | TOTAL REQUISITOS | CARGA DOS CARGOS BASICO EXISTENTE | VAGAS NECESSARIO | BASICOS HORARIA SECRETARIO GERAL | SUPERIOR 2.200,00 | - 01 NOMEACAO |40 HORAS UVIDOR GERAL SUPERIOR 2.200,00 | - [o [o NOMEA: 40 HORA: CHEFE DE GABINETE) ENSINO 1.760,00 | - [oi] [o] NOMEACÃO | 40 HORAS FUNDAMENTAL AGENTE ENSINO MÉDIO 1.870,00 | - 03 03 EDITAL DE] 40 HORAS ADMINISTRATIVO CONCURSO AUXILIAR ENSINO 1.595,00 | - 03 03 EDITAL DE] 40 HORAS ADMINISTRATIVO ELEMENTAR CONCURSO MOTORISTA ENSINO 1.595,00 | - 0 [o EDITAL DE] 40 HORAS ELEMENTAR CONCURSO AGENTE VIGILANCIA | ENSINO 1.595,00 | - 02 02 EDITAL DE|40HORAS ELEMENTAR Im CONCURSO TÉCNICO EM] ENSINO MÉDIO 3.336,85 | - o [oi] EDITAL DE] 40 HORAS CONTABILIDADE CONCURSO CONTROLADOR | ENSINO SUPERIOR 3.488,56 | - [o] 01 EDITAL DE] 20 HORAS INTERNO CONCURSO TOTAL | 14 14 Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT — CEP. 78.610-000 — Telefone: (66) 9-9669-2326 e-mail: ponte, prefeituraQWhotmail.com ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL PONTE BRANCA CNPJ Nº 03.503.638/0001-33 ” Art. 3º - No artigo anterior desta Lei foi alterado a coluna de vencimentos de todos os Cargos, foi alterado também a coluna escolaridade dos Cargos de Auxiliar Administrativo e Motorista de Provimento Efetivo de Ensino Fundamental para Ensino Elementar, e excluído o Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais de Provimento Efetivo, sendo porém, que os servidores lotados no referido Cargo extinto serão enquadrados em Cargos compatível ao Cargo Extinto. Art. 4º - As despesas oriundas da aplicação desta Lei correrão as contas de dotações do orçamento da Câmara municipal para cada exercício financeiro. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 6º - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, aos dezessete dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco. CLAYTON PA | A SILVA Prefeito Municipal Interino Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT — CEP. 78.610-000 — Telefone: (66) 9-9669-2326 e-mail: ponte prefeituraQhotmail.com