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norma nº 901/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 901 / 2025
Date 2025-02-17
Ementalei complementar 901/2025
native_id381

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL PONTE BRANCA
CNPJ Nº 03.503.638/0001-33 ”
LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº901, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.
“Dispõe sobre autorização ao Poder
Legislativo para alterar artigos da Lei
Municipal Nº 423/2010 de 27 de dezembro
de 2010, que dispõe sobre a Criação de
Cargos Carreira e Vencimentos dos
Servidores Públicos da Câmara Municipal
de Ponte Branca/MT, e dá outras
-. providências”.
A CAMARA MUNICIPAL DE PONTE BRANCA, ESTADO DE MATO
GROSSO, FAZ SABER a toda a população do município, que aprovou e eu CLAYTON
PARREIRA DA SILVA sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal, autorizado a efetuar alterações
na Lei Municipal Nº 423/2010 de 27 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a Criação de
Cargos Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Ponte
Branca/MT, e dá outras providências.
Art. 2º - Alterase o Anexo VI — Lotacionograma Geral, termos da Lei
Municipal nº 423, de 27 de dezembro de 2010, e suas alterações, Lei Complementar Nº
482/2013 de 25 de março de 2013, Lei Complementar Nº 489/2013 de 26 de junho de
2013, Lei Complementar Nº 589 de 04 de maio de 2017, Lei Complementar Nº 686 de
31 de março de 2020, Lei Complementar Nº 774 de 17 de fevereiro de 2022, Lei
Complementar Nº 783 de 04 de abril de 2022, e Lei Complementar Nº 864 de 19 de março
de 2024, o qual passa a ter a seguinte redação:
ANEXO VI LATOCINOGRAMA GERAL
DENOMINACÃO ESCOLARIDADE VENCIMENTO | TOTAL TOTALDE | TOTAL REQUISITOS | CARGA
DOS CARGOS BASICO EXISTENTE | VAGAS NECESSARIO | BASICOS HORARIA
SECRETARIO GERAL | SUPERIOR 2.200,00 | - 01 NOMEACAO |40 HORAS
UVIDOR GERAL SUPERIOR 2.200,00 | - [o [o NOMEA: 40 HORA:
CHEFE DE GABINETE) ENSINO 1.760,00 | - [oi] [o] NOMEACÃO | 40 HORAS
FUNDAMENTAL
AGENTE ENSINO MÉDIO 1.870,00 | - 03 03 EDITAL DE] 40 HORAS
ADMINISTRATIVO CONCURSO
AUXILIAR ENSINO 1.595,00 | - 03 03 EDITAL DE] 40 HORAS
ADMINISTRATIVO ELEMENTAR CONCURSO
MOTORISTA ENSINO 1.595,00 | - 0 [o EDITAL DE] 40 HORAS
ELEMENTAR CONCURSO
AGENTE VIGILANCIA | ENSINO 1.595,00 | - 02 02 EDITAL DE|40HORAS
ELEMENTAR Im CONCURSO
TÉCNICO EM] ENSINO MÉDIO 3.336,85 | - o [oi] EDITAL DE] 40 HORAS
CONTABILIDADE CONCURSO
CONTROLADOR | ENSINO SUPERIOR 3.488,56 | - [o] 01 EDITAL DE] 20 HORAS
INTERNO CONCURSO
TOTAL | 14 14
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT — CEP. 78.610-000 — Telefone: (66) 9-9669-2326
e-mail: ponte, prefeituraQWhotmail.com
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL PONTE BRANCA
CNPJ Nº 03.503.638/0001-33 ”
Art. 3º - No artigo anterior desta Lei foi alterado a coluna de vencimentos de
todos os Cargos, foi alterado também a coluna escolaridade dos Cargos de Auxiliar
Administrativo e Motorista de Provimento Efetivo de Ensino Fundamental para Ensino
Elementar, e excluído o Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais de Provimento Efetivo, sendo
porém, que os servidores lotados no referido Cargo extinto serão enquadrados em Cargos
compatível ao Cargo Extinto.
Art. 4º - As despesas oriundas da aplicação desta Lei correrão as contas de
dotações do orçamento da Câmara municipal para cada exercício financeiro.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se às disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos dezessete dias do mês de Fevereiro de dois
mil e vinte e cinco.
CLAYTON PA | A SILVA
Prefeito Municipal Interino
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT — CEP. 78.610-000 — Telefone: (66) 9-9669-2326
e-mail: ponte prefeituraQhotmail.com

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