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norma nº 915/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 915 / 2025
Date 2025-04-06
Ementa“Fixa o subsídio dos Servidores de Carreira da Câmara Municipal, e dá outras providências”.
native_id382

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

ESTADO DE MATO GROSSO 
MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA 
GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ. 03.503.638/0001-33
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel.: (66)9-9669-2326 
e-mail: ponte_prefeitura@hotmail.com 
LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº915, DE 01 DE ABRIL DE 2025
“Fixa o subsídio dos Servidores de 
Carreira da Câmara Municipal, e dá 
outras providências”. 
A CAMARA MUNICIPAL DE PONTE BRANCA, ESTADO DE MATO 
GROSSO, FAZ SABER a toda a população do município, que aprovou e eu 
CLAYTON PARREIRA DA SILVA sanciono a seguinte lei complementar: 
Art. 1º - Fica concedido aos Servidores de Carreira da Câmara 
Municipal de Ponte Branca, reajuste em seus vencimentos o percentual de 12,27%
(doze inteiros e vinte e sete centésimos por cento). 
Parágrafo Primeiro – O percentual acima citado se compõe de: 
4,77% (quatro inteiros e setenta e sete centésimos por cento), com base no 
Indicador Econômico Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC dos 
últimos 12 (doze) meses janeiro à dezembro/2024, divulgado pelo (Instituto 
Brasileiro de Geografia e Estatística) - IBGE, e 7,50% (sete inteiros e cinquenta 
centésimos por cento), correspondente a reajuste salarial. 
Parágrafo Segundo – Os vencimentos dos Servidores da Câmara 
Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, ficam a partir do mês de janeiro 
de 2025, fixados de acordo com as Tabelas I, II, III, e IV, desta lei complementar, 
tendo como base a Lei Municipal Nº 904 de 06 de março de 2025, que “Dispõe 
sobre o reajuste dos vencimentos dos Servidores Municipais e dá outras 
providências”, e também conforme a orientação proferida pela Resolução de 
Consulta Nº 13/2023 – PV do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – 
TCE/MT, que refere-se “A lei que fixa a RGA – Revisão Geral Anual é de iniciativa 
privativa do chefe do Poder Executivo municipal e deve definir o mesmo índice e 
data-base para os servidores públicos de todos os poderes e órgãos e os agentes 
políticos, com a concessão condicionada ao atendimento do limite de despesa com 
pessoal e à capacidade financeira. 
Parágrafo Terceiro - As tabelas referidas no Parágrafo anterior serão 
atualizadas anualmente, em janeiro, com base no Indicador Econômico INPC – 
Índice Nacional de Preços ao Consumidor, divulgado pela (Instituto Brasileiro de 
Geografia e Estatística) - IBGE. 
Art. 2° - Serão considerados os Artigos, Parágrafos, Incisos, Alíneas 
e Itens da Lei Municipal Nº 423/2010, de 27 de dezembro de 2010, que “Dispõe 
sobre a Criação e Reformulação do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos 
ESTADO DE MATO GROSSO 
MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA 
GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ. 03.503.638/0001-33
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel.: (66)9-9669-2326 
e-mail: ponte_prefeitura@hotmail.com 
Servidores Públicos da Câmara Municipal de Ponte Branca/MT”, em especial os 
Art. 5º, § 4º e § 5º, e Art. 38, § 1º e § 2º, e suas edições complementares: Lei Nº. 
482, de 25 de março de 2013, Lei Nº 489, de 26 de junho de 2013, Lei Nº 509, de 
16 de maio de 2014, Lei Nº 530 de 06 de maio de 2015, Lei Nº 566 de 18 de maio 
de 2016, Lei Nº 590 de 04 de maio de 2017, Lei Nº 606 de 23 de novembro 2017, 
Lei Nº 622 de 17 de maio de 2018, Lei Nº 656 de 05 de junho de 2019, Lei Nº 699 
de 13 de abril de 2020, Lei Nº 793 de 02 de maio de 2022, Lei Nº 839 de 18 de abril 
de 2023, Lei Nº 865 de 19 de março de 2024, e Lei Nº 901 de 17 de fevereiro de 
2025. 
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei 
complementar correrão à conta do Orçamento da Câmara Municipal.
Art. 4º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua 
publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025, revogando as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal, ao primeiro dia do mês de Abril de dois mil 
e vinte e cinco. 
CLAYTON PARREIRA DA SILVA 
Prefeito Municipal Interino 
ESTADO DE MATO GROSSO 
MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA 
GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ. 03.503.638/0001-33
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel.: (66)9-9669-2326 
e-mail: ponte_prefeitura@hotmail.com 
ANEXO LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº915/2025 
TABELA I - 
ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO 
Classe 
 
Nível 
Coeficiente 
A B C D E
1 1,10 1,15 1,20 1,25
Subsídio Subsídio Subsídio Subsídio Subsídio
1 1,00 1.790,70 1.969,77 2.059,31 2.148,84 2.238,38 
2 1,04 2 anos 1.862,33 2.048,56 2.141,68 2.234,79 2.327,91 
3 1,08 4 anos 1.936,82 2.130,50 2.227,34 2.324,19 2.421,03 
4 1,12 6 anos 2.014,29 2.215,72 2.316,44 2.417,15 2.517,87 
5 1,16 8 anos 2.094,87 2.304,35 2.409,10 2.513,84 2.618,58 
6 1,20 10 anos 2.178,66 2.396,53 2.505,46 2.614,39 2.723,33 
7 1,24 12 anos 2.265,81 2.492,39 2.605,68 2.718,97 2.832,26 
8 1,28 14 anos 2.356,44 2.592,08 2.709,90 2.827,73 2.945,55 
9 1,32 16 anos 2.450,70 2.695,77 2.818,30 2.940,84 3.063,37 
10 1,36 18 anos 2.548,72 2.803,60 2.931,03 3.058,47 3.185,91 
11 1,40 20 anos 2.650,67 2.915,74 3.048,27 3.180,81 3.313,34 
12 1,44 22 anos 2.756,70 3.032,37 3.170,21 3.308,04 3.445,88 
13 1,48 24 anos 2.866,97 3.153,67 3.297,01 3.440,36 3.583,71 
14 1,52 26 anos 2.981,65 3.279,81 3.428,89 3.577,98 3.727,06 
15 1,56 28 anos 3.100,91 3.411,00 3.566,05 3.721,10 3.876,14 
16 1,60 30 anos 3.224,95 3.547,44 3.708,69 3.869,94 4.031,19 
17 1,64 32 anos 3.353,95 3.689,34 3.857,04 4.024,74 4.192,43 
18 1,68 34 anos 3.488,11 3.836,92 4.011,32 4.185,73 4.360,13 
TABELA II 
ENSINO MÉDIO COMPLETO 
Classe 
 
Nível 
Coeficiente 
A B C D E
1 1,10 1,15 1,20 1,25
Subsídio Subsídio Subsídio Subsídio Subsídio
1 1,00 2.099,44 2.309,38 2.414,36 2.519,32 2.624,30 
2 1,04 2 anos 2.183,42 2.401,76 2.510,93 2.620,10 2.729,27 
3 1,08 4 anos 2.270,75 2.497,83 2.611,37 2.724,91 2.838,44 
4 1,12 6 anos 2.361,58 2.597,74 2.715,82 2.833,90 2.951,98 
5 1,16 8 anos 2.456,05 2.701,65 2.824,46 2.947,26 3.070,06 
6 1,20 10 anos 2.554,29 2.809,72 2.937,43 3.065,15 3.192,86 
7 1,24 12 anos 2.656,46 2.922,11 3.054,93 3.187,75 3.320,58 
8 1,28 14 anos 2.762,72 3.038,99 3.177,13 3.315,26 3.453,40 
9 1,32 16 anos 2.873,23 3.160,55 3.304,21 3.447,87 3.591,54 
10 1,36 18 anos 2.988,16 3.286,97 3.436,38 3.585,79 3.735,20 
11 1,40 20 anos 3.107,68 3.418,45 3.573,84 3.729,22 3.884,61 
12 1,44 22 anos 3.231,99 3.555,19 3.716,79 3.878,39 4.039,99 
13 1,48 24 anos 3.361,27 3.697,40 3.865,46 4.033,53 4.201,59 
14 1,52 26 anos 3.495,72 3.845,29 4.020,08 4.194,87 4.369,65 
ESTADO DE MATO GROSSO 
MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA 
GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ. 03.503.638/0001-33
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel.: (66)9-9669-2326 
e-mail: ponte_prefeitura@hotmail.com 
15 1,56 28 anos 3.635,55 3.999,11 4.180,88 4.362,66 4.544,44 
16 1,60 30 anos 3.780,97 4.159,07 4.348,12 4.537,17 4.726,22 
17 1,64 32 anos 3.932,21 4.325,43 4.522,04 4.718,65 4.915,26 
18 1,68 34 anos 4.089,50 4.498,45 4.702,93 4.907,40 5.111,88 
TABELA III 
ENSINO MÉDIO COMPLETO 
Classe 
 
Nível 
Coeficiente 
A B C D E
1 1,10 1,15 1,20 1,25
Subsídio Subsídio Subsídio Subsídio Subsídio
1 1,00 3.746,28 4.120,91 4.308,22 4.495,54 4.682,85 
2 1,04 2 anos 3.896,13 4.285,74 4.480,55 4.675,36 4.870,16 
3 1,08 4 anos 4.051,98 4.457,17 4.659,77 4.862,37 5.064,97 
4 1,12 6 anos 4.214,06 4.635,46 4.846,16 5.056,87 5.267,57 
5 1,16 8 anos 4.382,62 4.820,88 5.040,01 5.259,14 5.478,27 
6 1,20 10 anos 4.557,92 5.013,71 5.241,61 5.469,51 5.697,40 
7 1,24 12 anos 4.740,24 5.214,26 5.451,28 5.688,29 5.925,30 
8 1,28 14 anos 4.929,85 5.422,83 5.669,33 5.915,82 6.162,31 
9 1,32 16 anos 5.127,04 5.639,75 5.896,10 6.152,45 6.408,80 
10 1,36 18 anos 5.332,12 5.865,34 6.131,94 6.398,55 6.665,16 
11 1,40 20 anos 5.545,41 6.099,95 6.377,22 6.654,49 6.931,76 
12 1,44 22 anos 5.767,23 6.343,95 6.632,31 6.920,67 7.209,03 
13 1,48 24 anos 5.997,91 6.597,71 6.897,60 7.197,50 7.497,39 
14 1,52 26 anos 6.237,83 6.861,61 7.173,51 7.485,40 7.797,29 
15 1,56 28 anos 6.487,34 7.136,08 7.460,45 7.784,81 8.109,18 
16 1,60 30 anos 6.746,84 7.421,52 7.758,86 8.096,21 8.433,55 
17 1,64 32 anos 7.016,71 7.718,38 8.069,22 8.420,05 8.770,89 
18 1,68 34 anos 7.297,38 8.027,12 8.391,99 8.756,86 9.121,73 
TABELA IV 
ENSINO SUPERIOR COMPLETO 
Classe
 
Nível 
Coeficiente 
A B C D
1 1,10 1,15 1,20
Subsídio Subsídio Subsídio Subsídio
1 1,00 3.916,60 4.308,26 4.504,09 4.699,92 
2 1,04 2 anos 4.073,26 4.480,59 4.684,25 4.887,92 
3 1,08 4 anos 4.236,19 4.659,81 4.871,62 5.083,43 
4 1,12 6 anos 4.405,64 4.846,21 5.066,49 5.286,77 
5 1,16 8 anos 4.581,87 5.040,05 5.269,15 5.498,24 
6 1,20 10 anos 4.765,14 5.241,66 5.479,91 5.718,17 
7 1,24 12 anos 4.955,75 5.451,32 5.699,11 5.946,90 
8 1,28 14 anos 5.153,98 5.669,38 5.927,08 6.184,77 
9 1,32 16 anos 5.360,14 5.896,15 6.164,16 6.432,17 
10 1,36 18 anos 5.574,54 6.132,00 6.410,72 6.689,45 
11 1,40 20 anos 5.797,52 6.377,28 6.667,15 6.957,03 
ESTADO DE MATO GROSSO 
MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA 
GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ. 03.503.638/0001-33
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel.: (66)9-9669-2326 
e-mail: ponte_prefeitura@hotmail.com 
12 1,44 22 anos 6.029,43 6.632,37 6.933,84 7.235,31 
13 1,48 24 anos 6.270,60 6.897,66 7.211,19 7.524,72 
14 1,52 26 anos 6.521,43 7.173,57 7.499,64 7.825,71 
15 1,56 28 anos 6.782,28 7.460,51 7.799,63 8.138,74 
16 1,60 30 anos 7.053,58 7.758,93 8.111,61 8.464,29 
17 1,64 32 anos 7.335,72 8.069,29 8.436,08 8.802,86 
18 1,68 34 anos 7.629,15 8.392,06 8.773,52 9.154,98 
CLAYTON PARREIRA DA SILVA 
Prefeito Municipal Interino 

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