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norma nº 900/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 900 / 2025
Date 2025-02-17
Ementalei Ordinária 900
native_id384

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL PONTE BRANCA 
CNPJ Nº 03.503.638/0001-33 
 
LEI MUNICIPAL Nº900, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025. 
“Dispõe sobre Verba de Natureza Indenizatória 
pelo exercício da atividade Parlamentar e dá 
outras providências”. 
A CAMARA MUNICIPAL DE PONTE BRANCA, ESTADO DE MATO 
GROSSO, FAZ SABER a toda a população do município, que aprovou e eu CLAYTON 
PARREIRA DA SILVA sanciono a seguinte lei: 
Artigo 1º - Fixa o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), para a 
Verba de Natureza Indenizatória na Câmara Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato 
Grosso, para os vereadores pelo exercício da atividade parlamentar, e o referido valor em 
dobro para o Presidente da Câmara pelo desempenho de sua função como gestor, nos 
termos do 8 11, do Art. 37, da Constituição da República. 
Parágrafo 1º - A verba de que trata o caput deste artigo será paga 
mensalmente aos Vereadores e Presidente da Câmara, por meio de transferência 
bancária, para custeio da atividade parlamentar e outras despesas inerentes ao exercício 
do cargo dentro dos limites do Município de Ponte Branca/MT. 
Parágrafo 2º — Para as viagens fora do município e do Estado, a Câmara 
custeará as despesas por meio de diárias. 
Artigo 2º - Para definição do valor da verba indenizatória a ser paga ao 
vereador, será levada em consideração a frequência às Sessões Legislativas; 
descontando-se 1/4 (um quarto) do valor por cada Sessão que o Parlamentar deixar de 
comparecer, permitido o limite de 01 (uma) falta justificada no mês. 
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à 
conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Câmara Municipal. 
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal, aos dezessete dias do mês de Fevereiro de dois 
mil e vinte e cinco. 
 
 CLAYTON PARREIRA DA SILVA 
Prefeito Municipal Interino 
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT — CEP. 78.610-000 — Telefone: (66) 9-9669-2326 
e-mail: ponte prefeituraQhotmail.com

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