| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 900 / 2025 |
| Date | 2025-02-17 |
| Ementa | lei Ordinária 900 |
| native_id | 384 |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL PONTE BRANCA CNPJ Nº 03.503.638/0001-33 LEI MUNICIPAL Nº900, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025. “Dispõe sobre Verba de Natureza Indenizatória pelo exercício da atividade Parlamentar e dá outras providências”. A CAMARA MUNICIPAL DE PONTE BRANCA, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER a toda a população do município, que aprovou e eu CLAYTON PARREIRA DA SILVA sanciono a seguinte lei: Artigo 1º - Fixa o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), para a Verba de Natureza Indenizatória na Câmara Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, para os vereadores pelo exercício da atividade parlamentar, e o referido valor em dobro para o Presidente da Câmara pelo desempenho de sua função como gestor, nos termos do 8 11, do Art. 37, da Constituição da República. Parágrafo 1º - A verba de que trata o caput deste artigo será paga mensalmente aos Vereadores e Presidente da Câmara, por meio de transferência bancária, para custeio da atividade parlamentar e outras despesas inerentes ao exercício do cargo dentro dos limites do Município de Ponte Branca/MT. Parágrafo 2º — Para as viagens fora do município e do Estado, a Câmara custeará as despesas por meio de diárias. Artigo 2º - Para definição do valor da verba indenizatória a ser paga ao vereador, será levada em consideração a frequência às Sessões Legislativas; descontando-se 1/4 (um quarto) do valor por cada Sessão que o Parlamentar deixar de comparecer, permitido o limite de 01 (uma) falta justificada no mês. Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Câmara Municipal. Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, aos dezessete dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco. CLAYTON PARREIRA DA SILVA Prefeito Municipal Interino Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT — CEP. 78.610-000 — Telefone: (66) 9-9669-2326 e-mail: ponte prefeituraQhotmail.com