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norma nº 902/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 902 / 2025
Date 2025-02-17
EmentaLei Ordinária 902
native_id385

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL 
PONTE BRANCA 
 
LEI MUNICIPAL Nº902, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025 
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA, ESTADO DE 
MATO GROSSO, Senhor CLAYTON PARREIRA DA SILVA, no uso das 
atribuições que lhe confere a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, 
FAZ SABER a toda população do município, que a Câmara Municipal aprovou e 
ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Abertura de Crédito 
Adicional Especial para criação de dotação orçamentária no valor de R$ 
7.232.802,62 (sete milhões, duzentos e trinta e dois mil, oitocentos e dois reais e sessenta e dois centavos) no Orçamento Municipal vigente. 
Prefeitura Municipal de Ponte Branca 
Poder: 02 Poder Executivo Órgão: 05 Secretaria Municipal de Educação 
Unidade Orçamentária: 01 Gabinete do Secretário 
Função: 12 Educação 
SubFunção: 362 Ensino Médio 
Programa: 6031 Manutenção e Revitalização do Ensino Médio 
Projeto/Atividade: 1206 — Construção Escola Sete de Setembro 
Elemento da Despesa: 4.4.90.51 — Obras e Instalações 
Fonte de Recurso: 1701 
Art. 2º - O recurso para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto no artigo 
anterior virá por excesso de arrecadação, apurado na fonte 701, conforme 
previsto no inciso Ill, $ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 
1964, 
Art. 3º - Fica autorizado à inclusão e atualização destas despesas dos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00, (PPA/LDO/LOA). 
Art. 4º- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca/MT, 17 de fevereiro de 
2025. ( 
CLAYTON PAR A DA SILVA 
 
Prefeito Municipal Interino 
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT — CEP. 78.610-000 Telefone: 66-9-9669- 
2326

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