| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 902 / 2025 |
| Date | 2025-02-17 |
| Ementa | Lei Ordinária 902 |
| native_id | 385 |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL PONTE BRANCA LEI MUNICIPAL Nº902, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025 “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA, ESTADO DE MATO GROSSO, Senhor CLAYTON PARREIRA DA SILVA, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a toda população do município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Abertura de Crédito Adicional Especial para criação de dotação orçamentária no valor de R$ 7.232.802,62 (sete milhões, duzentos e trinta e dois mil, oitocentos e dois reais e sessenta e dois centavos) no Orçamento Municipal vigente. Prefeitura Municipal de Ponte Branca Poder: 02 Poder Executivo Órgão: 05 Secretaria Municipal de Educação Unidade Orçamentária: 01 Gabinete do Secretário Função: 12 Educação SubFunção: 362 Ensino Médio Programa: 6031 Manutenção e Revitalização do Ensino Médio Projeto/Atividade: 1206 — Construção Escola Sete de Setembro Elemento da Despesa: 4.4.90.51 — Obras e Instalações Fonte de Recurso: 1701 Art. 2º - O recurso para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto no artigo anterior virá por excesso de arrecadação, apurado na fonte 701, conforme previsto no inciso Ill, $ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, Art. 3º - Fica autorizado à inclusão e atualização destas despesas dos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00, (PPA/LDO/LOA). Art. 4º- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca/MT, 17 de fevereiro de 2025. ( CLAYTON PAR A DA SILVA Prefeito Municipal Interino Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT — CEP. 78.610-000 Telefone: 66-9-9669- 2326