| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 903 / 2025 |
| Date | 2025-03-06 |
| Ementa | Lei Ordinária 903 |
| native_id | 386 |
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ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DO PREFEITO CNPJ. 03.503.638/0001-33 LEI MUNICIPAL Nº 903 DE 06 DE MARÇO DE 2025 “Estabelece a correção anual dos subsídios dos Profissionais da Educação, atualiza tabela de profissionais da educação profissionalizados e dá outras providências.” O PREFEITO INTERINO DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA, ESTADO DE MATO GROSSO, Senhor CLAYTON PARREIRA DA SILVA, FAZ SABER a toda população do município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei complementar: Art. 1º - Os subsídios dos Profissionais da Educação Básica (TAE — Técnico Administrativo Educacional), Profissionais da Educação Básica (Apoio Administrativo Educacional) e Nutricionista, ficam, a partir do mês de janeiro de 2025, fixados de acordo com os anexos IV, V, VE VII, VIII, XIX, X, Xl e XII desta Lei Complementar, acrescidos de percentual correspondente a 4,77% (quatro inteiros e setenta e sete por cento), de acordo com o índice de correção monetária divulgada pelo Governo Federal - INPC, referente ao período correspondente acumulado dos 12 (doze) meses antecedentes a 1º de Janeiro de 2025, nos moldes do art. 1º, Parágrafo Único da Lei Municipal nº 462, de 03 de julho de 2012. Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das respectivas Dotações Orçamentárias do Orçamento vigente e posteriores, podendo ser suplementadas se necessário. Art. 3º - Ficam incorporados os presentes anexos desta Lei à Lei Municipal Nº 345/2006, de 27 de dezembro de 2006 e suas edições complementares. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir do dia primeiro de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco. Gabinete do Prefeito Municipal, aos seis dias do mês de março de dois mil e vinte e cinco. ira da Silva ipal Interino Clayton Prefeito Mun Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel.: (66)9-9669-2326 / e-mail: ponte prefeituraDhotmail.com ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DO PREFEITO CNPJ. 03.503.638/0001-33 ANEXO ÚNICO ANEXO IV Classe INível 1| 2.502,98 3.754,47 4255,06| 5.061,02 2| 2.603,10 3.904,65 4.425,27] 5.263,46|32 3, 2.715,73 4.073,60 4.616,74] 5.491,21 6 4| 2.840,88 4.261,32 4.829,50) 5.744,26 5 2.978,54 4.467,82 5.063,52] 6.022,62 6 | 3.128,72 4.693,08 5.318,83] 6.326,28|4 7h 3.303,93 4.955,90 5.616,68] 6.680,55 8 3.529,20 5.293,80 5.999,64] 7.136,04 9 3.754,47 5.631,70 6.382,59] 7.591,53 10]. 3.829,56 5.744,33 6.510,25] 7.743,36 ANEXO VI TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL PROFISSIONALIZADO Classe !Nível 4 3.003,57 4.505,36 5.106,08] 6.073,23 2 3.123,72 4.685,58 5.310,32] 6.316,16]: 3 3.258,88 4.888,32 5.540,09] 6.589,45 4 3.409,06 5.113,58 5.795,40] 6.893,11 5 3.574,25 5.361,38 6.076,23] 7.227,14 6 3.754,47 5.631,70 6.382,59] 7.591,53 7 3.964,72 5.947,08 6.740,02] 8.016,66 8 4.235,04 6.352,56 7.199,57] 8.563,25 95 4.505,36 6.758,04 7.659,11] 9.109,84 101 4.595,47 6.893,20 7.812,30] 9.292,04 Av, Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel.: (66)9-9669-2326 / e-mail: ponte prefeitura) hotmail.com ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DO PREFEITO CNPJ. 03.503.638/0001-33 Classe INível 1 1.374,83 1.674,27 1.691,04 2| 1.429,83 1.741,24 1.758,69 31. 1.491,69 1.816,58 1.834,78 4 1.560,43 1.900,30 1.919,33 || 5, 1.636,05 1.992,38 2.012,34 | 6, 1.718,54 2.092,84 2.113,80 7| 1.814,78 2.210,04 2.23218/4 8 1.938,51 2.360,72 2.384,37 |2: 9 2.062,25 2.511,41 2.536,57 | 10 2.103,49 2.561,63 2.587,30 | ANEXO XIX Classe Nível 1.649,80 2.009,12 2.029,25 1.715,79 2.089,49 2.110,42 1.790,03 2.179,90 2.201,74/6 anos Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MIT, Cep: 78.610-000 Tel.: (66)9-9669-2326 / e-mail: ponte prefeitura(Dhotmail.com ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DO PREFEITO CNPJ. 03.503.638/0001-33 1.872,52 2.280,36 2.303,20 |9 1.963,26 2.390,86 2.414,81 2.062,25 2.511,41 2.536,57 2.177,73 2.652,04 2.678,61 2.326,22 2.832,87 2.861,25 2.474,70 3.013,69 3.043,88 2.524,19 3.073,96 3.104,76 A NEXO X Classe INível 14 1.529,80 1.862,99 1.881,65 2| 1.590,99 1.937,51 1.956,92 3| 1.659,83 2.021,34 2.041,59 4 1.736,32 2.114,49 2.135,67 5| 1.820,46 2.216,96 2.239,17 6| 1.912,25 2.328,74 2.352,06 7 2.019,33 2.459,14 2.483,78 8 2.157,02 2.626,81 2.653,13 9 2.294,70 2.794,48 2.822,48 10 2.340,59 2.850,37 2.878,93| ANEXO XI Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel.: (66)9-9669-2326 / e-mail: ponte prefeiturahotmail.com ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DO PREFEITO CNPJ. 03.503.638/0001-33 Classe INível 1| 1.835,76 2.235,59 2 1.909,19 2.325,01 2.348,30 | 3) 1.991,80 2.425,61 2.449,91 [6 an 4! 2.083,59 2.537,39 2.562,81 | 5). 2.184,55 2.660,35 2.687,00 | 6). 2.294,70 2.794,48 2.822,48! Ti. 2.423,20 2.950,97 2.980,54 [18 8! 2.588,42 3.152,18 3.183,76 | 21 anc 9 2.753,64 3.353,38 3.386,97 |24 ant 10 2.808,71 3.420,45 3.454,71|2 ANEXO XII NUTRICIONISTA B Classe [Nível a ciali | Doutorad 1E 2.924,46 4.386,69 4971,58|] 5.913,26 2). 3.041,44 4.562,16 5.170,44] 6.149,79 31 3.173,04 4.759,56 5.394,17| 6.415,88 a 3.319,26 4.978,89 5.642,75] 6.711,55 5 3.480,11 5.220,16 5.916,18] 7.036,78] 6 3.655,57 5.483,36 6.214,48] 7.391,57 7 3.860,29 5.790,43 6.562,49] 7.80550/1 8 4.123,49 6.185,23 7.009,93] 8.337,69 91 4.386,69 6.580,03 7.457,37| 8.869,89 10) 4.474,42 6.711,64 7.606,52] 9.047,28|2 Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel.: (66)9-9669-2326 / N O e-mail: ponte prefeitura) hotmail.com ,