| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 905 / 2025 |
| Date | 2025-03-06 |
| Ementa | “Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos Comunitários Agentes de Combate outras providências.” |
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ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DE PREFEITO CNPJ. 03.503.638/0001-33 LEI MUNICIPAL Nº905 DE 06 DE MARÇO DE 2025 “Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias e dá outras providências.” O PREFEITO INTERINO DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA, ESTADO DE MATO GROSSO, Senhor CLAYTON PARREIRA DA SILVA, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a toda população do município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º -Fica concedido aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias do município, reajuste em seus vencimentos de acordo com a regulamentação federal, alterando o Anexo Il da Lei Municipal nº. 894/2024, que passa a vigorar conforme Anexo Único desta Lei. Art. 2º - Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de Janeiro de 2025. Gabinete do Prefeito Municipal, aos seis dias do mês de março de dois mil e vinte e cinco. RN CLAYTON A SILVA Prefeito Municipal Interino Av. Cel, Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel.: (66)3466-1311/1399 Site: http://www.prefeituradepontebranca-mt.com.br/ e-mail: ponte prefeitura(Dhotmail.com ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DE PREFEITO CNPJ. 03.503.638/0001-33 ANEXO ÚNICO ANEXO II TABELA DE VENCIMENTOS ACS - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE ACE - AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS B Classe Nível E 3.036,00] 3.339,60 3.643,20 3.946,80 3.096,72] 3.406,39 3.716,06 4.025,74 3.157,44] 3.473,18 3.788,93 4.104,67 3.278,88] 3.606,77 3.934,66 4.262,54 3.339,60] 3.673,56 4.007,52 4.341,48 3.400,32 | 3.740,35 4.080,38 4.420,42 3.461,04] 3.807,14 4.153,25 4.499,35 3.521,76] 3.873,94 4.226,11 4.578,29 3.582,48| 3.940,73 4.298,98 4.657,22 3.643,20] 4.007,52 4.371,84 4.736,16 3.852,08| 4.237,28 4.622,49 5.007,70 3.915,23] 4.306,75 4.698,27 5.089,79 alsjeololus|ojnjajojn|-a med No Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel.: (66)3466-1311/1399 Site: http://www. prefeituradepontebranca-mt.com.br/ e-mail: ponte prefeituraWhotmail.com