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norma nº 905/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 905 / 2025
Date 2025-03-06
Ementa“Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos Comunitários Agentes de Combate outras providências.”
native_id388

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO 
MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA 
GABINETE DE PREFEITO 
CNPJ. 03.503.638/0001-33 
 
LEI 
 
MUNICIPAL Nº905 DE 06 DE MARÇO DE 2025 
“Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos 
dos Agentes Comunitários de Saúde e 
Agentes de Combate a Endemias e dá 
outras providências.” 
O PREFEITO INTERINO DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA, ESTADO DE 
MATO GROSSO, Senhor CLAYTON PARREIRA DA SILVA, no uso das atribuições que lhe 
confere a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a toda população 
do município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º -Fica concedido aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de 
Combate a Endemias do município, reajuste em seus vencimentos de acordo com a 
regulamentação federal, alterando o Anexo Il da Lei Municipal nº. 894/2024, que passa a 
vigorar conforme Anexo Único desta Lei. 
Art. 2º - Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de Janeiro de 2025. 
Gabinete do Prefeito Municipal, aos seis dias do mês de março de dois 
mil e vinte e cinco. 
RN 
CLAYTON A SILVA 
Prefeito Municipal Interino 
 Av. Cel, Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel.: (66)3466-1311/1399 
Site: http://www.prefeituradepontebranca-mt.com.br/ e-mail: ponte prefeitura(Dhotmail.com
ESTADO DE MATO GROSSO 
MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA 
GABINETE DE PREFEITO 
CNPJ. 03.503.638/0001-33 
 
 
ANEXO ÚNICO 
ANEXO II 
TABELA DE VENCIMENTOS 
ACS - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 
ACE - AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS 
B 
Classe 
Nível 
E 
3.036,00] 3.339,60 3.643,20 3.946,80 
3.096,72] 3.406,39 3.716,06 4.025,74 
3.157,44] 3.473,18 3.788,93 4.104,67 
3.278,88] 3.606,77 3.934,66 4.262,54 
3.339,60] 3.673,56 4.007,52 4.341,48 
3.400,32 | 3.740,35 4.080,38 4.420,42 
3.461,04] 3.807,14 4.153,25 4.499,35 
3.521,76] 3.873,94 4.226,11 4.578,29 
3.582,48| 3.940,73 4.298,98 4.657,22 
3.643,20] 4.007,52 4.371,84 4.736,16 
3.852,08| 4.237,28 4.622,49 5.007,70 
3.915,23] 4.306,75 4.698,27 5.089,79 alsjeololus|ojnjajojn|-a med No 
 
 
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel.: (66)3466-1311/1399 
Site: http://www. prefeituradepontebranca-mt.com.br/ e-mail: ponte prefeituraWhotmail.com

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