| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 906 / 2025 |
| Date | 2025-03-06 |
| Ementa | “ALTERA A LEI Nº 892 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS” |
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ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DO PREFEITO CNPJ. 03.503.638/0001-33 LEI MUNICIPAL Nº906 DE 06 DE MARÇO DE 2025 “ALTERA A LEI Nº 892 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA, ESTADO DE MATO GROSSO, Senhor CLAYTON PARREIRA DA SILVA, FAZ SABER a toda população do município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei complementar: Art. 1º Fica acrescido ao art. 9º. da Lei Municipal nº. 892/2024, o 83º com a seguinte redação: 83º - O Município de Ponte Branca/MT, a partir da constatação de que as ocorrências de violações de direitos ampliaram, e não são atendidas de acordo com a Tipificação dos Serviços Socioassistenciais, implantará a equipe de Proteção Social Especial, sendo que este nível de proteção deverá ser organizado gradativamente na estrutura do órgão gestor da assistência social por meio de equipe específica para o desenvolvimento prioritário dos serviços nos termos da tipificação. | - A qualquer tempo poderá o município estruturar, de abrangência direta ou indireta, equipamentos específicos para a oferta de outros serviços tipificados de Média Complexidade. | - A oferta do PAEFI deve ocorrer exclusivamente na unidade do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS. Il - A qualquer tempo poderá o município estruturar de abrangência direta, indireta ou regional, AV. CORONEL B, NOGUEIRA, nº300 - CENTRO, CEP. 78.6100-000 - TEL/ (66) 99669-2326. e-mail: ponte. prefeitura rhotmail com ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DO PREFEITO CNPJ. 03.503.638/0001-33 equipamentos específicos para oferta de outros serviços tipificados de Alta Complexidade, tais como: a) Serviço de Acolhimento Institucional; b) Serviço de Acolhimento em República; c) Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora; d) Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências. Art. 2º Fica alterado o art. 12. da Lei Municipal nº. 892/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 12. A implantação das unidades de CRAS deve observar as diretrizes da: |. territorialização — oferta capilarizada de serviços com áreas de abrangência definidas baseada na lógica da proximidade do cotidiano de vida dos cidadãos; respeitando as identidades dos territórios locais, e considerando as questões relativas às dinâmicas sociais, distâncias percorridas e fluxos de transportes, com o intuito de potencializar o caráter preventivo, educativo e protetivo das ações em todo o município, mantendo simultaneamente a ênfase e prioridade nos territórios de maior vulnerabilidade e risco social. Il. universalização — a fim de que a proteção social básica seja assegurada na totalidade dos territórios dos municípios e com capacidade de atendimento compatível com o volume de necessidades da população; HI. regionalização — participação, quando for o caso, em arranjos institucionais que envolvam municípios circunvizinhos e o governo estadual, visando assegurar a prestação de serviços socioassistenciais de proteção social especial cujos custos ou baixa demanda municipal justifiquem rede regional e desconcentrada de serviços no âmbito do Estado. / Parágrafo único. As instalações das unidades N públicas estatais devem ser compatíveis com os ad AV. CORONEL B, NOGUEIRA, nº300 - CENTRO, CEP. 78.6100-000 - TEL/ (66) 99669-2326. e-mail: ponte prefeituraihotmaii.com ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DO PREFEITO CNPJ. 03.503.638/0001-33 serviços neles ofertados, com espaços para trabalhos em grupo e ambientes específicos para recepção e atendimento reservado das famílias e indivíduos, assegurada a acessibilidade às pessoas idosas e com deficiência. Art. 3º A presente Lei deverá ser consolidada a Lei Municipal nº. 892/2024. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, aos seis dias do mês de março de dois mil e vinte e cinco. CLAYTON PARR DA SILVA Prefeito Municipal Interino / Um NA AV, CORONEL B. NOGUEIRA, nº300 - CENTRO, CEP. 78.6100-000 - TEL/ (66) 99669-2326. e-mail: ponte prefeituracihotmail com