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norma nº 579/2017

Tipo Lei Orçamentária Anual
Número / Ano 579 / 2017
Date 2016-12-21
EmentaESTIMA E RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA- MT PARA O EXERCÍCIO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Ponte Branca
CNPJ: 15.943.608/0001-27
Ed Gabinete do Presidente
LEI Nº 579/2016, de 21 de Dezembro de 2016.
“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de
Ponte Branca - MT para o Exercício de 2017, e dá outras
providências.”
HUMBERTO LUIZ bl É ENEZES, Prefeito Municipal de Ponte Branca,
Estado de Mato Grosso, usando a e finda por Lei, Faz Saber que a
a seg da
Câmara Municipal aprovou e ele Sar à e proii
da Seguridade Ponte Branca- MT, para o
náo É so
exercício de 2017 estima a reg m R$ 15.204.500,00 (Quinze Milhões Duzentos e Quatro Mil
e Quinhentos Reais), e R$: ilhão Oitocentos e Oitenta e Quatro Mil Reais)
Deduções da Receita Corri ita real liquida estimada no valor de R$
itos Reais) e a Despesas Fixada em R$
13.320.500,00 (Treze Milhões:
13.320.500,00 (Treze Milhões € tos Reais), discriminados pelos anexos
integrantes desta Lei. À e
Artigo 22 e Z nedi ssfontes arrecadação de tributos,
rendas e receitas correnteste, al fo à legislação. em vigor e das especificações
constantes dos anexos integrê
ReceitasTributárias R$ 583.000,00
Receitas de Contribuição R$ 157.400,00
Receita de Contribuição Intra-Orçamentária R$ 86.700,00
ReceitasPatrimonial E R$ 195.100,00
Receitas de Serviços 00,00
Transferências Correntes L $ 12.735.500,00
Dedução de receitas R$ -1.884,000,00
Outras Receitas Correntes R$ 325.600,00
Outras Receitas Correntes Intra-Orçamentária R$ 200,00
Rua Gustavo Nogueira da Silva s/n — CEP: 78.610.000 — Tel/fax (
E-mail: camarapontebrancaChotmail.com - Ponte B
466-1246 1
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Ponte Branca
CNPJ: 15.943.608/0001-27
gnt Gabinete do Presidente
02 Receitas de Capital
R$ 869.000,00
Transferência de Capital a R$ 869.000,00
Total R$13.320.500,00
Artigo 3º A Despesa da Administração Direta será realizada segundo a
discriminação dos quadros Função de Governo, Programa de Trabalho e Natureza de Despesa,
integrantes desta Lei.
RUIVO “im,
POR Fi FAN
A
01 Legislativa 850.000,00
04 Administração NE 3.271.100,00
08 Assistência Social o [mia
a | 671.900,00
0 Saúde | O PES
[iEducação Ca O My 3.195.500,00
[Gula QRO Z! sm]
[isUrenismo CARE AS)
> ON
17 Saneamento CvDOo E a
da
Pr Seneamento Ci | soam]
ES a E]
28 Encargos Especiais 152.000,00
99 Reserva de Contingência 200.000,01
Total da Administração Direta R$ 13.320.500,00
o
Rua Gustavo Nogueira da Silva s/n — CEP: 78.610.000 — Tel/fax (66) 3466-1246
E-mail: camarapontebrancaQhotmail.com - Ponte Branca/MT.
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Ponte Branca
CNPJ: 15.943.608/0001-27
Egon Gabinete do Presidente
POR ÓRGÃO DO GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO
01 Câmara Municipal de Ponte Branca R$ 650.000,00
02 Gabinete do Prefeito R$ 555.000,00
03 Secretaria Municipal de Assistência Social R$ 526.000,00
04 Secretaria Municipal de Saúde (Fundo Mun. De Saúde) R$ 2.539.000,00
05 Secretaria Municipal de Educação R$ 3.195.500,00
06 Secretaria Municipal de Administração R$ 1.176.000,00
07 Fundo Municipal Previdência Social de P. Branca - IMPBRAN R$ 650.000,00
| 08 Secretaria Municipal de Finanças R$ 984.000,00
10 Secretaria Municipal de Viação e R$ 2.259.500,00
11 Secretaria Municipal de agreu! TH R$ 121.000,00
12 Secretaria Municipal de.Go! icação Soé 119.500,00
13 Secretaria ido e Lazer 199.000,00
14 Secretaria Mun. De: i Sie 46.000,00
14 Reserva de Contingência | 300.000,00
Total
13.320.000,00
DA DESPESA POR CATEG
Despesas Correntes
Despesas de Capital
Reserva de Contingência
Total R$ 13.320.500,00
Artigo 5º - O Orçamento de Seguridade Social do Município, abrangendo todas as
entidades da administração direta, seus órgãos e fundos, estima a Receita e Fixa a Despesa em R$
6.260.500,00 (Seis Milhões Duzentos e Sessenta Mil e Quinhentos Reais).
08 Assistência Social Es 526.000,00
10 Saúde 2.539.000,00
12 Educação 3.195.500,00
TOTAL R$ 6.260.500,00
Rua Gustavo Nogueira da Silva s/n — CEP; 78.610.000 — Tel/fat(66) 3466-1246 3
E-mail: camarapontebrancaQhotmail.com - Ponte Branca/M.
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Ponte Branca
CNPJ: 15.943.608/0001-27
Teapot Gabinete do Presidente
Artigo 6º - Fica o Poder Executivo autorizado, durante O exercício de que trata esta
I Abrir créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do total da
Despesa fixada no art. 1º, observado o disposto no parágrafo 1º, incisos |, Il e IV, do
art. 43, da Lei Federal nº. 4.320 de17 de março de 1.964. (Emenda Modificativa Nº
003/2016).
I- Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar e transpor recursos entre órgãos e
categorias econômicas, nos termos do artigo 167, Vl a Constituição Federal.
G SLATIVO M
Hl- Fica o Poder ão tivo autórizado a su sia o orçamento quando apurados,
ei Federal º/4.320/64
confor eSartigo 3, Inciso
Se E)
em Balanço patrimonial do exercício anterior,
o. de arrecadação de receitas próprias e recursos
IV. Fica os | i gislativos autorizados a proceder a
remanejami | & recursos de um mesmo elemento de
despesa, vi
de 2016.
Rua Gustavo Nogueira da Silva s/n — CEP: 78.610.000 — Tel/fax (66) 3466-1246 4
E-mail: camarapontebrancaQhotmail. com - Ponte Branca/MT.

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