| Tipo | Lei Orçamentária Anual |
|---|---|
| Número / Ano | 579 / 2017 |
| Date | 2016-12-21 |
| Ementa | ESTIMA E RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA- MT PARA O EXERCÍCIO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Ponte Branca CNPJ: 15.943.608/0001-27 Ed Gabinete do Presidente LEI Nº 579/2016, de 21 de Dezembro de 2016. “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Ponte Branca - MT para o Exercício de 2017, e dá outras providências.” HUMBERTO LUIZ bl É ENEZES, Prefeito Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, usando a e finda por Lei, Faz Saber que a a seg da Câmara Municipal aprovou e ele Sar à e proii da Seguridade Ponte Branca- MT, para o náo É so exercício de 2017 estima a reg m R$ 15.204.500,00 (Quinze Milhões Duzentos e Quatro Mil e Quinhentos Reais), e R$: ilhão Oitocentos e Oitenta e Quatro Mil Reais) Deduções da Receita Corri ita real liquida estimada no valor de R$ itos Reais) e a Despesas Fixada em R$ 13.320.500,00 (Treze Milhões: 13.320.500,00 (Treze Milhões € tos Reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei. À e Artigo 22 e Z nedi ssfontes arrecadação de tributos, rendas e receitas correnteste, al fo à legislação. em vigor e das especificações constantes dos anexos integrê ReceitasTributárias R$ 583.000,00 Receitas de Contribuição R$ 157.400,00 Receita de Contribuição Intra-Orçamentária R$ 86.700,00 ReceitasPatrimonial E R$ 195.100,00 Receitas de Serviços 00,00 Transferências Correntes L $ 12.735.500,00 Dedução de receitas R$ -1.884,000,00 Outras Receitas Correntes R$ 325.600,00 Outras Receitas Correntes Intra-Orçamentária R$ 200,00 Rua Gustavo Nogueira da Silva s/n — CEP: 78.610.000 — Tel/fax ( E-mail: camarapontebrancaChotmail.com - Ponte B 466-1246 1 Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Ponte Branca CNPJ: 15.943.608/0001-27 gnt Gabinete do Presidente 02 Receitas de Capital R$ 869.000,00 Transferência de Capital a R$ 869.000,00 Total R$13.320.500,00 Artigo 3º A Despesa da Administração Direta será realizada segundo a discriminação dos quadros Função de Governo, Programa de Trabalho e Natureza de Despesa, integrantes desta Lei. RUIVO “im, POR Fi FAN A 01 Legislativa 850.000,00 04 Administração NE 3.271.100,00 08 Assistência Social o [mia a | 671.900,00 0 Saúde | O PES [iEducação Ca O My 3.195.500,00 [Gula QRO Z! sm] [isUrenismo CARE AS) > ON 17 Saneamento CvDOo E a da Pr Seneamento Ci | soam] ES a E] 28 Encargos Especiais 152.000,00 99 Reserva de Contingência 200.000,01 Total da Administração Direta R$ 13.320.500,00 o Rua Gustavo Nogueira da Silva s/n — CEP: 78.610.000 — Tel/fax (66) 3466-1246 E-mail: camarapontebrancaQhotmail.com - Ponte Branca/MT. Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Ponte Branca CNPJ: 15.943.608/0001-27 Egon Gabinete do Presidente POR ÓRGÃO DO GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO 01 Câmara Municipal de Ponte Branca R$ 650.000,00 02 Gabinete do Prefeito R$ 555.000,00 03 Secretaria Municipal de Assistência Social R$ 526.000,00 04 Secretaria Municipal de Saúde (Fundo Mun. De Saúde) R$ 2.539.000,00 05 Secretaria Municipal de Educação R$ 3.195.500,00 06 Secretaria Municipal de Administração R$ 1.176.000,00 07 Fundo Municipal Previdência Social de P. Branca - IMPBRAN R$ 650.000,00 | 08 Secretaria Municipal de Finanças R$ 984.000,00 10 Secretaria Municipal de Viação e R$ 2.259.500,00 11 Secretaria Municipal de agreu! TH R$ 121.000,00 12 Secretaria Municipal de.Go! icação Soé 119.500,00 13 Secretaria ido e Lazer 199.000,00 14 Secretaria Mun. De: i Sie 46.000,00 14 Reserva de Contingência | 300.000,00 Total 13.320.000,00 DA DESPESA POR CATEG Despesas Correntes Despesas de Capital Reserva de Contingência Total R$ 13.320.500,00 Artigo 5º - O Orçamento de Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da administração direta, seus órgãos e fundos, estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 6.260.500,00 (Seis Milhões Duzentos e Sessenta Mil e Quinhentos Reais). 08 Assistência Social Es 526.000,00 10 Saúde 2.539.000,00 12 Educação 3.195.500,00 TOTAL R$ 6.260.500,00 Rua Gustavo Nogueira da Silva s/n — CEP; 78.610.000 — Tel/fat(66) 3466-1246 3 E-mail: camarapontebrancaQhotmail.com - Ponte Branca/M. Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Ponte Branca CNPJ: 15.943.608/0001-27 Teapot Gabinete do Presidente Artigo 6º - Fica o Poder Executivo autorizado, durante O exercício de que trata esta I Abrir créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do total da Despesa fixada no art. 1º, observado o disposto no parágrafo 1º, incisos |, Il e IV, do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320 de17 de março de 1.964. (Emenda Modificativa Nº 003/2016). I- Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar e transpor recursos entre órgãos e categorias econômicas, nos termos do artigo 167, Vl a Constituição Federal. G SLATIVO M Hl- Fica o Poder ão tivo autórizado a su sia o orçamento quando apurados, ei Federal º/4.320/64 confor eSartigo 3, Inciso Se E) em Balanço patrimonial do exercício anterior, o. de arrecadação de receitas próprias e recursos IV. Fica os | i gislativos autorizados a proceder a remanejami | & recursos de um mesmo elemento de despesa, vi de 2016. Rua Gustavo Nogueira da Silva s/n — CEP: 78.610.000 — Tel/fax (66) 3466-1246 4 E-mail: camarapontebrancaQhotmail. com - Ponte Branca/MT.