| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 908 / 2025 |
| Date | 2025-03-06 |
| Ementa | “Dispõe sobre alteração dos subsídios dos membros do Conselho Tutelar e dá outras providências.” |
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ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DO PREFEITO CNPJ. 03.503.638/0001-33 LEI MUNICIPAL Nº908 DE 06 DE MARÇO DE 2025 “Dispõe sobre alteração dos subsídios dos membros do Conselho Tutelar e dá outras providências.” O PREFEITO INTERINO DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA, ESTADO DE MATO GROSSO, Senhor CLAYTON PARREIRA DA SILVA, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a toda população do município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O subsídio dos Membros do Conselho Tutelar passa a vigorar pelo valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais). Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, aos seis dias do mês de março de dois mil e vinte e cinco. CLAYTON P Prefeito Municipal Interino Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel.: (66)9-9669-2326 e-mail: ponte prefeituraOhotmail.com