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norma nº 909/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 909 / 2025
Date 2025-03-13
Ementa“AUTORIZA A DOAÇÃO DE VEÍCULO À CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE BRANCA - MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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texto integral #

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ESTADO DE MATO GROSSO 
MUNICIPIO DE PONTE BRANCA 
GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ. 03.503.638/0001-33 
 
LEI MUNICIPAL Nº 909, DE 13 DE MARÇO DE 2025 
“AUTORIZA A DOAÇÃO DE VEÍCULO À CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE BRANCA - MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA, ESTADO DE MATO 
GROSSO, Senhor CLAYTON PARREIRA DA SILVA, FAZ SABER a toda população do 
município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei complementar: 
Art. 1º Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, por doação, 
à Câmara Municipal de Ponte Branca - MT, inscrita no CNPJ sob o nº. 15.943.608/0001- 
27, sediada na Rua Gustavo Nogueira da Silva, Centro, Ponte Branca — MT, CEP: 78.610- 
000, o veículo com as seguintes características: 1 (um) automóvel, tipo Caminhonete, 
marca TOYOTA, HILUX CD SRV, Cor Branca, combustível Diesel, ano de fabricação 2022 
e ano de modelo 2022, chassi 8AJBA3CDON1 747555, RENAVAM nº 01332525650, placa 
SCR6I37, patrimônio 3/020010. 
81º A doação do veículo descrito no caput do art. 1º desta Lei, destina-se à 
execução de atividades de interesse público. 
82º O bem doado será destinado para uso exclusivo da Câmara Municipal de Ponte 
Branca — MT. 
Art. 2º - A doação será formalizada através de procedimento administrativo próprio, 
que definirá os termos da doação. 
Art. 3º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de 
dotações próprias do orçamento vigente. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal, aos treze dias do mês de Março de dois 
mil e vinte e cinco. 
CLAYTON PARREIRA DA SILVA 
 
Prefeito Municipal Interino 
AV. CORONEL B. NOGUEIRA, nº300 - CENTRO, CEP. 78.6100-000 - TEL/ (66) 99669-2326. e-mail: ponte prefeitura(0hotmail.com
ESTADO DE MATO GROSSO 
MUNICIPIO DE PONTE BRANCA 
GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ. 03.503.638/0001-33 
 
ANEXO | 
TERMO DE DOAÇÃO DE AUTOMÓVEL 
Os signatários deste instrumento de doação, de um lado, o MUNICÍPIO DE PONTE 
BRANCA - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n. 
03.503.638/0001-33, com sede nesta cidade de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, à 
Av. Coronel Belmiro Nogueira da Silva, n. 300, Centro, ora representado pelo Exmo. Sr. 
Clayton Parreira da Silva , DD. Prefeito Municipal, brasileiro, casado, portador da CI/RG 
n. 4464617, inscrito no CPF sob o n. 990.141.141-68 residente e domiciliado à rua Duque 
de Caxias, S/N, doravante denominado simplesmente de doador e de outro lado, a 
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE BRANCA, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ 
sob o n. 15.943.608/0001-27, situada à rua Gustavo Nogueira da Silva, nesta cidade de 
Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, ora representada por seu Presidente, o Vereador 
Wanderley Felizardo de Oliveira, brasileiro, divorciado, vereador, portador da CI/RG n.º 
25.423.802-6 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n.º 167.118.418/16, com endereço 
residencial na Rua Almirante Tamandaré, s/n, Centro, nesta cidade de Ponte Branca, 
Estado de Mato Grosso, doravante denominada simplesmente de donatária, têm entre si, 
como justo e acordado, em função da Lei Municipal n.......... /2025, o exposto nas cláusulas 
e condições seguintes que, mutuamente, aceitam e outorgam, a saber: 
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO 
Constitui objeto do presente a doação de 1 (UM) AUTOMÓVEL, a formalização da entrega 
em doação de 1 (um) automóvel, tipo Caminhonete, marca TOYOTA, HILUX CD SRYV, 
Cor Branca, combustível Diesel, ano de fabricação 2022 e ano de modelo 2022, chassi 
8AJBASCDON1747555, RENAVAM nº 01332525650, placa SCR6I37, patrimônio 
3/020010, para transferência à Câmara Municipal de Ponte Branca - MT a fim de suprir as 
necessidades, autorizada pela Lei Municipal nº. 909/2025; 
CLÁUSULA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: 
 
AV. CORONEL B. NOGUEIRA, nº300 - CENTRO, CEP. 78.6100-000 - TEL/ (66) 99669-2326. e-mail: ponte prefeitura(0hotmail.com
ESTADO DE MATO GROSSO 
MUNICIPIO DE PONTE BRANCA 
GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ. 03.503.638/0001-33 
 
DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA.: Entregar o AUTOMÓVEL à donatária nas 
condições de uso em que se encontra e assinar o DUT ao donatário para a devida 
transferência que deverá operar-se dentro do prazo legal de 30 dias; 
DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE BRANCA .: receber o AUTOMÓVEL já identificado 
e sua respectiva documentação, comprometendo-se a cuidar e zelar do mesmo, onde 
deverá fazer uso do automóvel a fim de suprir as necessidades, de forma justa e correta; 
cuidar e manter o automóvel sempre em perfeitas condições; 
CLÁUSULA TERCEIRA: 
A donatária confessa ter recebido no ato da assinatura deste instrumento o automóvel, 
com suas chaves e documentos, o DUT devidamente preenchido e com firma reconhecida 
pela doadora, passando toda a responsabilidade sobre o mesmo ser da donatária que 
deverá ser lançado no Patrimônio sob responsabilidade da Câmara Municipal pelo valor 
constante do DUT; 
CLÁUSULA QUARTA: 
Para dirimir quaisquer dúvidas, fica eleito o foro da Comarca de Alto Araguaia, Estado de 
Mato Grosso. 
Ponte Branca - MT, xx de xxxxxx de 2025. 
Pelo Doador: 
Clayton Parreira da Silva 
Prefeito Municipal 
Pela Donatária: 
Wanderley Felizardo de Oliveira 
 
Presidente da Câmara 
AV. CORONEL B. NOGUEIRA, nº300 - CENTRO, CEP. 78.6100-000 - TEL/ (66) 99669-2326. e-mail: ponte prefeitura(0hotmail.com

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