| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 911 / 2025 |
| Date | 2025-03-13 |
| Ementa | “Dispõe sobre Autorização para Doação de veículo Prefeitura Municipal de Ponte Branca — MT, e dá outras providências”. |
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ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DO PREFEITO CNPJ. 03.503.638/0001-33 LEI MUNICIPAL Nº911, DE 13 DE MARÇO DE 2025 “Dispõe sobre Autorização para Doação de veículo à Prefeitura Municipal de Ponte Branca — MT, e dá outras providências”. A CAMARA MUNICIPAL DE PONTE BRANCA, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER a toda a população do município, que aprovou e eu CLAYTON PARREIRA DA SILVA sanciono a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a ceder, por doação, à Prefeitura Municipal de Ponte Branca - MT, inscrita no CNPJ sob o nº. 03.503.638/0001-33, sediada na Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, Nº 300, Centro, Ponte Branca — MT, CEP: 78.610-000, o veículo com as seguintes características: 1 (um) automóvel marca CHEVROLET, SPIN 1.8L, AT, LT 7, cor preta, combustível álcool/gasolina, ano de fabricação 2023 e ano de modelo 2024, chassi 9BGJJ7520RB203760, RENAVAM nº 1381158746, placa SDL6J91, patrimônio 1/000224. Parágrafo 1º - A doação do veículo descrito no caput do art. 1º desta Lei, destina-se à execução de atividades de interesse público. Parágrafo 2º - O bem doado será destinado para uso exclusivo da Prefeitura Municipal de Ponte Branca — MT. Artigo 2º - A doação será formalizada através de procedimento administrativo próprio, que definirá os termos da doação. Artigo 3º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, aos treze dias do mês de Março de dois mil e vinte e cinco. CLAYTON PARREIRA DA SILVA Prefeito Municipal Interino AV. CORONEL B. NOGUEIRA, nº300 - CENTRO, CEP. 78.6100-000 - TEL/ (66) 99669-2326. e-mail: ponte prefeitura(0hotmail.com ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DO PREFEITO CNPJ. 03.503.638/0001-33 ANEXO I TERMO DE DOAÇÃO DE AUTOMÓVEL Os signatários deste instrumento de doação, de um lado, a CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE BRANCA, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob o n. 15.943.608/0001- 27, situada à rua Gustavo Nogueira da Silva, nesta cidade de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, ora representada por seu Presidente, o Vereador Wanderley Felizardo de Oliveira, brasileiro, solteiro, vereador, portador da CI/RG n.º 11067721 SSP/MT, inscrito no CPF/MF sob o n.º 855.113.821-91, com endereço residencial na Rua Almirante Tamandaré, s/n, Setor Aeroporto, nesta cidade de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, doravante denominado simplesmente de doador e de outro lado, o MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n. 03.503.638/0001-33, com sede nesta cidade de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, à Av. Coronel Belmiro Nogueira da Silva, n. 300, Centro, ora representado pelo Exmo. Sr. Clayton Parreira da Silva, DD. Prefeito Municipal Interino, brasileiro, casado, portador da CI/RG n. 4464617 DGPC/GO, inscrito no CPF sob o n. 990.141.141-68, residente e domiciliado à rua Duque de Caxias, s/n, Centro, nesta cidade de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, doravante denominada simplesmente de donatária, têm entre si, como justo e acordado, em função da Lei Municipal n. 911/2025, o exposto nas cláusulas e condições seguintes que, mutuamente, aceitam e outorgam, a saber: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO Constitui objeto do presente a doação de 1 (UM) AUTOMÓVEL, a formalização da entrega em doação de 1 (um) AUTOMOVEL CHEVROLET, SPIN 1.8L, AT, LT 7, cor preta, combustível álcool/gasolina, ano de fabricação 2023 e ano de modelo 2024, chassi 9BGJJ7520RB203760, RENAVAM nº 1381158746, placa SDL6J91, patrimônio 1/000224, para transferência à Prefeitura Municipal de Ponte Branca — MT, a fim de suprir as necessidades, autorizada pela Lei nº 911/2025; CLÁUSULA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE BRANCA: Entregar o AUTOMÓVEL à donatária nas condições de uso em que se encontra e assinar o DUT ao donatário para a devida transferência que deverá operar-se dentro do prazo legal de 30 dias; DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA: receber o AUTOMÓVEL já identificado e sua respectiva documentação, comprometendo-se a cuidar e zelar do mesmo, onde deverá fazer uso do automóvel a fim de suprir as necessidades, de forma justa e correta; cuidar e manter o automóvel sempre em perfeitas condições; CLÁUSULA TERCEIRA: O presente é feito em caráter irrevogável e irretratável; AV. CORONEL B. NOGUEIRA, nº300 - CENTRO, CEP. 78.6100-000 - TEL/ (66) 99669-2326. e-mail: ponte prefeitura(0hotmail.com ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DO PREFEITO CNPJ. 03.503.638/0001-33 CLÁUSULA QUARTA: A donatária confessa ter recebido no ato da assinatura deste instrumento o automóvel, com suas chaves e documentos, o DUT devidamente preenchido e com firma reconhecida pela doadora, passando toda a responsabilidade sobre o mesmo ser da donatária que deverá ser lançado no Patrimônio sob responsabilidade da Prefeitura Municipal pelo valor constante do DUT; CLÁUSULA QUINTA: Para dirimir quaisquer dúvidas, fica eleito o foro da Comarca de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso. Ponte Branca - MT, xx de xxxxxx de 2025. Pelo Doador: Wanderley Felizardo de Oliveira Presidente da Câmara Pela Donatária: Clayton Parreira da Silva Prefeito Municipal Interino. AV. CORONEL B. NOGUEIRA, nº300 - CENTRO, CEP. 78.6100-000 - TEL/ (66) 99669-2326. e-mail: ponte prefeitura(0hotmail.com