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norma nº 911/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 911 / 2025
Date 2025-03-13
Ementa“Dispõe sobre Autorização para Doação de veículo Prefeitura Municipal de Ponte Branca — MT, e dá outras providências”.
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texto integral #

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ESTADO DE MATO GROSSO 
MUNICIPIO DE PONTE BRANCA 
GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ. 03.503.638/0001-33 
 
LEI MUNICIPAL Nº911, DE 13 DE MARÇO DE 2025 
“Dispõe sobre Autorização para Doação de 
veículo à Prefeitura Municipal de Ponte 
Branca — MT, e dá outras providências”. 
A CAMARA MUNICIPAL DE PONTE BRANCA, ESTADO DE MATO 
GROSSO, FAZ SABER a toda a população do município, que aprovou e eu CLAYTON 
PARREIRA DA SILVA sanciono a seguinte lei: 
Artigo 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a ceder, por 
doação, à Prefeitura Municipal de Ponte Branca - MT, inscrita no CNPJ sob o nº. 
03.503.638/0001-33, sediada na Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, Nº 300, Centro, 
Ponte Branca — MT, CEP: 78.610-000, o veículo com as seguintes características: 1 
(um) automóvel marca CHEVROLET, SPIN 1.8L, AT, LT 7, cor preta, combustível 
álcool/gasolina, ano de fabricação 2023 e ano de modelo 2024, chassi 
9BGJJ7520RB203760, RENAVAM nº 1381158746, placa SDL6J91, patrimônio 
1/000224. 
Parágrafo 1º - A doação do veículo descrito no caput do art. 1º desta 
Lei, destina-se à execução de atividades de interesse público. 
Parágrafo 2º - O bem doado será destinado para uso exclusivo da 
Prefeitura Municipal de Ponte Branca — MT. 
Artigo 2º - A doação será formalizada através de procedimento 
administrativo próprio, que definirá os termos da doação. 
Artigo 3º - As despesas com a execução da presente lei correrão por 
conta de dotações próprias do orçamento vigente. 
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal, aos treze dias do mês de Março de dois 
mil e vinte e cinco. 
CLAYTON PARREIRA DA SILVA 
Prefeito Municipal Interino 
 
AV. CORONEL B. NOGUEIRA, nº300 - CENTRO, CEP. 78.6100-000 - TEL/ (66) 99669-2326. e-mail: ponte prefeitura(0hotmail.com
ESTADO DE MATO GROSSO 
MUNICIPIO DE PONTE BRANCA 
GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ. 03.503.638/0001-33 
 
ANEXO I 
TERMO DE DOAÇÃO DE AUTOMÓVEL 
Os signatários deste instrumento de doação, de um lado, a CÂMARA MUNICIPAL DE 
PONTE BRANCA, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob o n. 15.943.608/0001- 
27, situada à rua Gustavo Nogueira da Silva, nesta cidade de Ponte Branca, Estado de 
Mato Grosso, ora representada por seu Presidente, o Vereador Wanderley Felizardo 
de Oliveira, brasileiro, solteiro, vereador, portador da CI/RG n.º 11067721 SSP/MT, 
inscrito no CPF/MF sob o n.º 855.113.821-91, com endereço residencial na Rua Almirante 
Tamandaré, s/n, Setor Aeroporto, nesta cidade de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, 
doravante denominado simplesmente de doador e de outro lado, o MUNICÍPIO DE 
PONTE BRANCA - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob 
o n. 03.503.638/0001-33, com sede nesta cidade de Ponte Branca, Estado de Mato 
Grosso, à Av. Coronel Belmiro Nogueira da Silva, n. 300, Centro, ora representado pelo 
Exmo. Sr. Clayton Parreira da Silva, DD. Prefeito Municipal Interino, brasileiro, casado, 
portador da CI/RG n. 4464617 DGPC/GO, inscrito no CPF sob o n. 990.141.141-68, 
residente e domiciliado à rua Duque de Caxias, s/n, Centro, nesta cidade de Ponte 
Branca, Estado de Mato Grosso, doravante denominada simplesmente de donatária, têm 
entre si, como justo e acordado, em função da Lei Municipal n. 911/2025, o exposto nas 
cláusulas e condições seguintes que, mutuamente, aceitam e outorgam, a saber: 
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO 
Constitui objeto do presente a doação de 1 (UM) AUTOMÓVEL, a formalização da 
entrega em doação de 1 (um) AUTOMOVEL CHEVROLET, SPIN 1.8L, AT, LT 7, cor 
preta, combustível álcool/gasolina, ano de fabricação 2023 e ano de modelo 2024, chassi 
9BGJJ7520RB203760, RENAVAM nº 1381158746, placa SDL6J91, patrimônio 
1/000224, para transferência à Prefeitura Municipal de Ponte Branca — MT, a fim de suprir 
as necessidades, autorizada pela Lei nº 911/2025; 
CLÁUSULA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: 
DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE BRANCA: Entregar o AUTOMÓVEL à donatária 
nas condições de uso em que se encontra e assinar o DUT ao donatário para a devida 
transferência que deverá operar-se dentro do prazo legal de 30 dias; 
DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA: receber o AUTOMÓVEL já identificado e sua 
respectiva documentação, comprometendo-se a cuidar e zelar do mesmo, onde deverá 
fazer uso do automóvel a fim de suprir as necessidades, de forma justa e correta; cuidar 
e manter o automóvel sempre em perfeitas condições; 
CLÁUSULA TERCEIRA: 
 
O presente é feito em caráter irrevogável e irretratável; 
AV. CORONEL B. NOGUEIRA, nº300 - CENTRO, CEP. 78.6100-000 - TEL/ (66) 99669-2326. e-mail: ponte prefeitura(0hotmail.com
ESTADO DE MATO GROSSO 
MUNICIPIO DE PONTE BRANCA 
GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ. 03.503.638/0001-33 
 
CLÁUSULA QUARTA: 
A donatária confessa ter recebido no ato da assinatura deste instrumento o automóvel, 
com suas chaves e documentos, o DUT devidamente preenchido e com firma 
reconhecida pela doadora, passando toda a responsabilidade sobre o mesmo ser da 
donatária que deverá ser lançado no Patrimônio sob responsabilidade da Prefeitura 
Municipal pelo valor constante do DUT; 
CLÁUSULA QUINTA: 
Para dirimir quaisquer dúvidas, fica eleito o foro da Comarca de Alto Araguaia, Estado 
de Mato Grosso. 
Ponte Branca - MT, xx de xxxxxx de 2025. 
Pelo Doador: 
Wanderley Felizardo de Oliveira 
Presidente da Câmara 
Pela Donatária: 
Clayton Parreira da Silva Prefeito 
Municipal Interino. 
 
AV. CORONEL B. NOGUEIRA, nº300 - CENTRO, CEP. 78.6100-000 - TEL/ (66) 99669-2326. e-mail: ponte prefeitura(0hotmail.com

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