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norma nº 912/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 912 / 2025
Date 2025-03-24
Ementa“ALTERA A LEI Nº 345/2006 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
native_id395

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texto integral #

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ESTADO DE MATO GROSSO 
MUNICIPIO DE PONTE BRANCA 
GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ. 03.503.638/0001-33 
 
LEI MUNICIPAL Nº912, DE 24 DE MARÇO DE 2025 
“ALTERA A LEI Nº 345/2006 E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS” 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA, ESTADO DE MATO 
GROSSO, Senhor CLAYTON PARREIRA DA SILVA, FAZ SABER a toda população do 
município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei complementar: 
Art. 1º Fica alterado os critérios de investidura ao cargo de Monitor de Sala de Aula, 
retirando-se a necessidade de escolaridade de Ensino Superior Completo — Formação em 
Pedagogia, passando a vigorar a escolaridade de Ensino Médio Completo. 
$ 1º - O (a) candidato(a) deve ter uma trajetória comprovada de comprometimento 
e responsabilidade em suas atividades anteriores. 
$ 2º - O (a) candidato(a) deve ter concluído um curso básico de Monitor Escolar, 
que o habilite a lidar com emergências, conflitos e necessidades especiais sendo 
necessário a avaliação e fiscalização de uma Comissão. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal, aos vinte e quatro dias do mês de Março 
de dois mil e vinte e cinco. 
CLAYTON PARREIRA DA SILVA 
Prefeito Municipal Interino 
 
AV. CORONEL B. NOGUEIRA, nº300 - CENTRO, CEP. 78.6100-000 - TEL/ (66) 99669-2326. e-mail: ponte prefeitura(0hotmail.com

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