| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 912 / 2025 |
| Date | 2025-03-24 |
| Ementa | “ALTERA A LEI Nº 345/2006 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS” |
| native_id | 395 |
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ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DO PREFEITO CNPJ. 03.503.638/0001-33 LEI MUNICIPAL Nº912, DE 24 DE MARÇO DE 2025 “ALTERA A LEI Nº 345/2006 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA, ESTADO DE MATO GROSSO, Senhor CLAYTON PARREIRA DA SILVA, FAZ SABER a toda população do município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei complementar: Art. 1º Fica alterado os critérios de investidura ao cargo de Monitor de Sala de Aula, retirando-se a necessidade de escolaridade de Ensino Superior Completo — Formação em Pedagogia, passando a vigorar a escolaridade de Ensino Médio Completo. $ 1º - O (a) candidato(a) deve ter uma trajetória comprovada de comprometimento e responsabilidade em suas atividades anteriores. $ 2º - O (a) candidato(a) deve ter concluído um curso básico de Monitor Escolar, que o habilite a lidar com emergências, conflitos e necessidades especiais sendo necessário a avaliação e fiscalização de uma Comissão. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, aos vinte e quatro dias do mês de Março de dois mil e vinte e cinco. CLAYTON PARREIRA DA SILVA Prefeito Municipal Interino AV. CORONEL B. NOGUEIRA, nº300 - CENTRO, CEP. 78.6100-000 - TEL/ (66) 99669-2326. e-mail: ponte prefeitura(0hotmail.com