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norma nº 913/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 913 / 2025
Date 2025-04-01
Ementa“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA - MT A PROJETO DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA AO CONTRATAR O BANCO DO BRASIL ATRAVÉS DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO USINA PARA PLANEJAMENTO, PROJETO E AQUISIÇÃO DE DE GERAÇÃO DE ENERGIA FOTOVOLTAICA PARA ATENDER A TODAS AS UNIDADES CONSUMIDORAS VINCULADAS DIRETA OU INDIRETAMENTE AO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
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ESTADO DE MATO GROSSO 
MUNICIPIO DE PONTE BRANCA 
GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ. 03.503.638/0001-33 
 
LEI MUNICIPAL Nº913, DE 01 DE ABRIL DE 2025 
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA - MT 
A IMPLANTAR PROJETO DE EFICIÊNCIA 
ENERGÉTICA AO CONTRATAR O BANCO DO 
BRASIL ATRAVÉS DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO 
PARA PLANEJAMENTO, PROJETO E AQUISIÇÃO 
DE USINA DE GERAÇÃO DE ENERGIA 
FOTOVOLTAICA PARA ATENDER A TODAS AS 
UNIDADES CONSUMIDORAS VINCULADAS 
DIRETA OU INDIRETAMENTE AO MUNICÍPIO E DÁ 
OUTRAS PROVIDENCIAS” 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA, ESTADO DE MATO 
GROSSO, Senhor CLAYTON PARREIRA DA SILVA, FAZ SABER a toda população do 
município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo do Município de Ponte Branca - MT autorizado a 
celebrar com o BANCO DO BRASIL S/A, operações de crédito até o limite de R$ 
1.800.000,00 (um milhão e oitocentos reais) destinadas ao Planejamento, Projeto e 
Aquisição de Usina de Geração de Energia Fotovoltaica para atender a todas as unidades 
consumidoras vinculadas ao município e outras providências, nos termos da Resolução 
CMN nº 4.995 de 24/03/2022 e suas alterações, observada a legislação vigente, em 
especial as disposições da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000. 
Parágrafo Único — Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada 
serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput 
deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em 
consonância com o 8 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101 de 04 de maio de 
2000. 
Art. 2º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei 
deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos 
termos do inc. Il, S 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da 
 
Lei nº 4.320/1964. 
AV. CORONEL B. NOGUEIRA, nº300 - CENTRO, CEP. 78.6100-000 - TEL/ (66) 99669-2326. e-mail: ponte prefeitura(0hotmail.com
ESTADO DE MATO GROSSO 
MUNICIPIO DE PONTE BRANCA 
GABINETE DO PREFEITO 
 
CNPJ. 03.503.638/0001-33 
Art. 3º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações 
necessárias as amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos 
contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. 
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais 
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de 
crédito ora autorizada. 
Art. 5º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos 
financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar 
a conta-corrente de titularidade do município, a ser indicada no contrato, em que são 
efetuados os créditos dos recursos do município, ou qualquer outra(s) conta(s), salvo a(s) 
de destinação específica, mantida em sua agência, os montantes necessários às 
amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados. 
Parágrafo único — Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a 
realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do 81º, do art. 60, da Lei 
4.320, de 17 de março de 1964. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Ponte Branca - MT, 01 de Abril de 2025. 
CLAYTON PARREIRA DA SILVA 
Prefeito Municipal Interino 
 
AV. CORONEL B. NOGUEIRA, nº300 - CENTRO, CEP. 78.6100-000 - TEL/ (66) 99669-2326. e-mail: ponte prefeitura(0hotmail.com

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