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norma nº 914/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 914 / 2025
Date 2025-04-01
Ementa“AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO PARCIAL DE LOTE DE TERRAS LOCALIZADO NA ZONA URBANA DE PONTE BRANCA — MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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ESTADO DE MATO GROSSO 
MUNICIPIO DE PONTE BRANCA 
GABINETE DO PREFEITO 
 
CNPJ. 03.503.638/0001-33 
LEI MUNICIPAL Nº914, DE 01 DE ABRIL DE 2025 
“AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO PARCIAL 
DE UM LOTE DE TERRAS LOCALIZADO NA 
ZONA URBANA DE PONTE BRANCA — MT E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA, ESTADO DE MATO 
GROSSO, Senhor CLAYTON PARREIRA DA SILVA, FAZ SABER a toda população do 
município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a desapropriar parcialmente de 
maneira amigável, a área de terras registrada no Cartório do 1º Oficio de Registro de 
Imóveis da Comarca de Alto Araguaia sob nº. 5.273, Livro 2, Fls. 1, a seguir descrita, 
tendo como proprietário o Sr. Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende, inscrito no CPF 
sob o nº. 314.124.591-68, no total de 375 m? (trezentos e setenta e cinco metros 
quadrados), a título de justa indenização por desapropriação amigável, no valor de R$ 
35.000,00 (trinta e cinco mil reais), conforme laudo de avaliação do Poder Executivo, 
com as seguintes discriminações: 
| - Área do Lote 004: Um lote de terras situado na zona urbana da cidade de Ponte 
 
 
Branca — MT, com área de 375 m?, dentro dos seguintes limites: 
 
 
 
Area Dimensão Confrontante 
Lote 04 Frente 25,00 m Av. Coronel Belmiro 
Quadra 14-A Nogueira da Silva 
Fundo 25,00 m Lote 03 
Lado Direito 15,00 m Lote 04-A 
 
Area 3/5 m? Lado Esquerdo 15,00 m Rua Dom Pedro | 
||= Área a ser desapropriada do Lote 004: Um lote de terras situado na zona urbana 
da cidade de Ponte Branca — MT, com área de 187,50 m?, dentro dos seguintes limites: 
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel.: (66)9-9669-2326 
e-mail: ponte prefeiturahotmail.com
ESTADO DE MATO GROSSO 
MUNICIPIO DE PONTE BRANCA 
GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ. 03.503.638/0001-33 
 
 
 
 
 
 
 
Area Dimensão Confrontante 
Lote 04B Frente 12,50 m Av. Coronel Belmiro 
Quadra 14-A Nogueira da Silva 
Fundo 12,50 m Lote 04 
Lado Direito 15,00 m Lote 04-A 
 
Area 187,50 m? Lado Esquerdo 15,00 m Rua Dom Pedro | 
Art. 2º — Destina-se, a área descrita no artigo anterior, para a continuidade da Obra da 
Avenida Dupla Beira Rio, sendo que o imóvel é localizado no trajeto onde passará a 
avenida. 
Art. 4º — As despesas inerentes à execução desta lei correm à conta de dotações 
próprias do orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 5º — As Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as demais 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal, ao primeiro dia do mês de Abril de 
dois mil e vinte e cinco. 
CLAYTON PARREIRA DA SILVA 
Prefeito Municipal Interino 
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel.: (66)9-9669-2326 
e-mail: ponte prefeiturahotmail.com

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