| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 914 / 2025 |
| Date | 2025-04-01 |
| Ementa | “AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO PARCIAL DE LOTE DE TERRAS LOCALIZADO NA ZONA URBANA DE PONTE BRANCA — MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DO PREFEITO CNPJ. 03.503.638/0001-33 LEI MUNICIPAL Nº914, DE 01 DE ABRIL DE 2025 “AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO PARCIAL DE UM LOTE DE TERRAS LOCALIZADO NA ZONA URBANA DE PONTE BRANCA — MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA, ESTADO DE MATO GROSSO, Senhor CLAYTON PARREIRA DA SILVA, FAZ SABER a toda população do município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a desapropriar parcialmente de maneira amigável, a área de terras registrada no Cartório do 1º Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de Alto Araguaia sob nº. 5.273, Livro 2, Fls. 1, a seguir descrita, tendo como proprietário o Sr. Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende, inscrito no CPF sob o nº. 314.124.591-68, no total de 375 m? (trezentos e setenta e cinco metros quadrados), a título de justa indenização por desapropriação amigável, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), conforme laudo de avaliação do Poder Executivo, com as seguintes discriminações: | - Área do Lote 004: Um lote de terras situado na zona urbana da cidade de Ponte Branca — MT, com área de 375 m?, dentro dos seguintes limites: Area Dimensão Confrontante Lote 04 Frente 25,00 m Av. Coronel Belmiro Quadra 14-A Nogueira da Silva Fundo 25,00 m Lote 03 Lado Direito 15,00 m Lote 04-A Area 3/5 m? Lado Esquerdo 15,00 m Rua Dom Pedro | ||= Área a ser desapropriada do Lote 004: Um lote de terras situado na zona urbana da cidade de Ponte Branca — MT, com área de 187,50 m?, dentro dos seguintes limites: Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel.: (66)9-9669-2326 e-mail: ponte prefeiturahotmail.com ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DO PREFEITO CNPJ. 03.503.638/0001-33 Area Dimensão Confrontante Lote 04B Frente 12,50 m Av. Coronel Belmiro Quadra 14-A Nogueira da Silva Fundo 12,50 m Lote 04 Lado Direito 15,00 m Lote 04-A Area 187,50 m? Lado Esquerdo 15,00 m Rua Dom Pedro | Art. 2º — Destina-se, a área descrita no artigo anterior, para a continuidade da Obra da Avenida Dupla Beira Rio, sendo que o imóvel é localizado no trajeto onde passará a avenida. Art. 4º — As despesas inerentes à execução desta lei correm à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 5º — As Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, ao primeiro dia do mês de Abril de dois mil e vinte e cinco. CLAYTON PARREIRA DA SILVA Prefeito Municipal Interino Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel.: (66)9-9669-2326 e-mail: ponte prefeiturahotmail.com