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norma nº 916/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 916 / 2025
Date 2025-04-16
Ementa“DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE PÚBLICO, NOS EXCEPCIONAL TERMOS INTERESSE DO INCISO ARTIGO 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.” O IX, DO
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ESTADO DE MATO GROSSO 
MUNICIPIO DE PONTE BRANCA 
GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ. 03.503.638/0001-33 
 
LEI MUNICIPAL Nº916, DE 16 DE ABRIL DE 2025 
“DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO 
DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE 
TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE 
PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX, DO 
ARTIGO 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.” 
O PREFEITO INTERINO DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA, ESTADO DE 
MATO GROSSO, Senhor CLAYTON PARREIRA DA SILVA, FAZ SABER a toda 
população do município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei 
complementar: 
Art. 1º Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público Poder 
Executivo poderá efetuar a contratação, por tempo determinado, nas condições e prazos 
previstos nesta Lei Complementar, que institui e regulamenta o Regime Administrativo 
Especial de Trabalho Temporário, ficando, os contratados, vinculados ao Regime Geral 
de Previdência Social - RGPS. 
Art. 2º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público, para fins 
desta Lei, aquela que comprometa a prestação contínua e eficiente dos serviços próprios 
da Administração Pública Municipal e que não possa ser satisfeita com a utilização dos 
recursos humanos que dispõe a Administração Pública Municipal, ou que não justifique a 
criação ou provimento de Cargos Públicos. 
Art. 3º A relação jurídica de Contrato de Trabalho Temporário regulamentada por esta Lei, 
de natureza administrativa e institucional, será formalizada por meio de Contrato 
Administrativo de Trabalho Temporário, também de natureza pública e institucional, o qual 
deverá indicar no mínimo os seguintes elementos: 
| - qualificação completa das partes; 
Il - carga horária; 
Il - remuneração; 
IV - tempo de duração do Contrato de Trabalho Temporário e hipóteses de encerramento 
 
antecipado; 
AV. CORONEL B. NOGUEIRA, nº300 - CENTRO, CEP. 78.6100-000 - TEL/ (66) 99669-2326. e-mail: ponte prefeitura(0hotmail.com
ESTADO DE MATO GROSSO 
MUNICIPIO DE PONTE BRANCA 
GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ. 03.503.638/0001-33 
 
V - referência expressa a esta Lei. 
Art. 4º A Contratação de Trabalho Temporário será de, no mínimo, 30 (trinta) dias, e no 
máximo 1 (um) ano, prorrogável por igual período. 
$ 1º Os períodos poderão ser indicados por meses ou ano; 
8 2º Quando o período de duração for demonstrado por data, deverá ser indicado o dia, 
mês e ano de início e encerramento previsto do Contrato de Trabalho Temporário; 
8 3º Estabelecimento de critérios claros para a seleção dos (as) candidatos (as); 
8 4º Definição de prazo especifico para a contratação temporária; 
Art. 5º Os contratos temporários de trabalho deverão ser rescindidos após a conclusão do 
concurso público municipal, para a posse dos novos concursados. 
Art. 6º Os Contratos poderão ser prorrogados desde que a soma total e ininterrupta não 
ultrapasse 02 (zero dois) anos, se houver necessidade e interesse público que justifiquem 
a prorrogação. 
Art. 7º Os cargos, vencimentos, carga horária e quantidade de vagas do pessoal 
contratado está estabelecido no Anexo Único desta Lei. 
Art. 8º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias 
próprias do orçamento vigente. 
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário 
Gabinete do Prefeito Municipal, aos seis dias do mês de Abril de dois 
mil e vinte e cinco. 
CLAYTON PARREIRA DA SILVA 
 
Prefeito Municipal Interino 
AV. CORONEL B. NOGUEIRA, nº300 - CENTRO, CEP. 78.6100-000 - TEL/ (66) 99669-2326. e-mail: ponte prefeitura(0hotmail.com
ESTADO DE MATO GROSSO 
MUNICIPIO DE PONTE BRANCA 
GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ. 03.503.638/0001-33 
 
Anexo - Lei Municipal nº 916/2025 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO ÚNICO 
Cargo Vagas Remuneração | Carga horária 
Técnico em Enfermagem 12 R$ 3.479,12 Plantão 
Enfermeiro 04 R$ 4.971,04 Plantão 
Fisioterapeuta 02 R$ 2.662,93 40h 
Psicólogo 03 R$ 2.662,93 40h 
Nutricionista 01 R$ 2.662,93 40h 
Biólogo 01 R$ 2.662,93 40h 
Assistente Social 02 R$ 2.662,93 30h 
Professor — Pedagogia 11 R$ 5.153,13 30h 
Motorista 03 R$ 1.612,61 40h 
 
Agente Administrativo 03 R$ 1.612,61 40h 
CLAYTON PARREIRA DA SILVA 
Prefeito Municipal Interino 
 
AV. CORONEL B. NOGUEIRA, nº300 - CENTRO, CEP. 78.6100-000 - TEL/ (66) 99669-2326. e-mail: ponte prefeitura(0hotmail.com

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