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norma nº 919/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 919 / 2025
Date 2025-04-16
Ementa“Dispõe abertura sobre de a autorização Adicional Especial, e inclusão de metas, ações Crédito e de programas no PPA 2022/2025, e LDO/2025, e dá outras providências.”
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ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL PONTE BRANCA 
CNPJ Nº 03.503.638/0001-33 
LEI MUNICIPAL Nº919, DE 16 DE ABRIL DE 2025 
“Dispõe sobre a autorização de 
abertura de Crédito Adicional 
Especial, e inclusão de metas, ações 
e programas no PPA 2022/2025, e 
LDO/2025, e dá outras providências.” 
O Prefeito Municipal de Ponte Branca/MT, Senhor Clayton 
Parreira da Silva, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona 
a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
abertura de Crédito Adicional Especial para inclusão de projeto no valor de R$ 
 
 
168.000,00 (Cento e Sessenta e Oito Mil Reais), no Orçamento Municipal 
 
 
 
 
 
 
 
vigente. 
Poder: 02 —- PODER EXECUTIVO 
Orgão: 10 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E 
TRANSPORTE 
Unidade 03 —- OBRAS DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO 
Orçamentária: 
Função: 15 — URBANISMO 
Subfunção: 451- INFRAESTRUTURA E URBANISMO 
Programa: 4050 —- GESTÃO DO SISTEMA DE INFRA-ESTRUTURA 
URBANA 
Projeto/Atividade: |939 -CONSTRUÇÃO PARA CONSTRUÇÃO DE 
UNIDADES HABITACIONAIS 
Natureza da |4490.51- OBRAS E INSTALAÇÕES................... R$ 
Despesa: 168.000,00 
Fonte 2.701 
 R/Detalhamento 
Art. 2º - Os recursos para cobertura do Crédito Especial aberto 
no artigo anterior no valor de R$ 168.000,00, virão por ocasião do Superávit 
Financeiro apurado no Balanço anterior, proveniente de recursos de Convênio 
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT — CEP. 78.610-000 — Telefax 
(66)3466-1252 
 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL PONTE BRANCA 
CNPJ Nº 03.503.638/0001-33 
 
nº 2302-2022, da Secretaria de Estado de Infra-Estrutura e Logística - 
SINFRA, na forma do 81º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64. 
Art. 3º - Fica autorizado à inclusão e atualização destas 
despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00, 
(PPA/LDO/LOA). 
Art. 4º- A presente lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, com efeitos retroativos a primeiro de fevereiro do exercício 
corrente. 
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal, aos dezesseis dias do mês 
de abril de dois mil e vinte e cinco. 
CLAYTON PARREIRA DA SILVA 
Prefeito Municipal Interino 
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT — CEP. 78.610-000 — Telefax 
(66)3466-1252

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