| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 919 / 2025 |
| Date | 2025-04-16 |
| Ementa | “Dispõe abertura sobre de a autorização Adicional Especial, e inclusão de metas, ações Crédito e de programas no PPA 2022/2025, e LDO/2025, e dá outras providências.” |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL PONTE BRANCA CNPJ Nº 03.503.638/0001-33 LEI MUNICIPAL Nº919, DE 16 DE ABRIL DE 2025 “Dispõe sobre a autorização de abertura de Crédito Adicional Especial, e inclusão de metas, ações e programas no PPA 2022/2025, e LDO/2025, e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Ponte Branca/MT, Senhor Clayton Parreira da Silva, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial para inclusão de projeto no valor de R$ 168.000,00 (Cento e Sessenta e Oito Mil Reais), no Orçamento Municipal vigente. Poder: 02 —- PODER EXECUTIVO Orgão: 10 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E TRANSPORTE Unidade 03 —- OBRAS DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO Orçamentária: Função: 15 — URBANISMO Subfunção: 451- INFRAESTRUTURA E URBANISMO Programa: 4050 —- GESTÃO DO SISTEMA DE INFRA-ESTRUTURA URBANA Projeto/Atividade: |939 -CONSTRUÇÃO PARA CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS Natureza da |4490.51- OBRAS E INSTALAÇÕES................... R$ Despesa: 168.000,00 Fonte 2.701 R/Detalhamento Art. 2º - Os recursos para cobertura do Crédito Especial aberto no artigo anterior no valor de R$ 168.000,00, virão por ocasião do Superávit Financeiro apurado no Balanço anterior, proveniente de recursos de Convênio Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT — CEP. 78.610-000 — Telefax (66)3466-1252 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL PONTE BRANCA CNPJ Nº 03.503.638/0001-33 nº 2302-2022, da Secretaria de Estado de Infra-Estrutura e Logística - SINFRA, na forma do 81º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º - Fica autorizado à inclusão e atualização destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00, (PPA/LDO/LOA). Art. 4º- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a primeiro de fevereiro do exercício corrente. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, aos dezesseis dias do mês de abril de dois mil e vinte e cinco. CLAYTON PARREIRA DA SILVA Prefeito Municipal Interino Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT — CEP. 78.610-000 — Telefax (66)3466-1252