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norma nº 920/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 920 / 2025
Date 2025-04-16
Ementa“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O MUNICIPIO DE PONTE BRANCA - MT RECEBER E DOAR CELULARES PROVENIENTES DA RECEITA FEDERAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.”
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ESTADO DE MATO GROSSO 
MUNICIPIO DE PONTE BRANCA 
GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ. 03.503.638/0001-33 
 
LEI MUNICIPAL Nº920, DE 16 DE ABRIL DE 2025. 
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O 
MUNICIPIO DE PONTE BRANCA - MT RECEBER E 
DOAR CELULARES PROVENIENTES DA RECEITA 
FEDERAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.” 
O PREFEITO INTERINO DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA, ESTADO DE 
MATO GROSSO, Senhor CLAYTON PARREIRA DA SILVA, FAZ SABER a toda 
população do município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei 
complementar: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doação de celulares 
apreendidos no âmbito do Processo de Apreensão nº 10130.720286/2023-16 da Receita 
Federal, já em posse do Município e não utilizados, durante festividades municipais, 
comemorações de datas comemorativas, feiras municipais, sorteios e outras atividades 
de interesse público promovidas pelo Município. 
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal, aos dezesseis dias do mês de abril de dois mil e 
vinte e cinco. 
CLAYTON PARREIRA DA SILVA 
Prefeito Municipal Interino 
 
AV. CORONEL B. NOGUEIRA, nº300 - CENTRO, CEP. 78.6100-000 - TEL/ (66) 99669-2326. e-mail: ponte prefeitura(0hotmail.com

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