| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 920 / 2025 |
| Date | 2025-04-16 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O MUNICIPIO DE PONTE BRANCA - MT RECEBER E DOAR CELULARES PROVENIENTES DA RECEITA FEDERAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.” |
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ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DO PREFEITO CNPJ. 03.503.638/0001-33 LEI MUNICIPAL Nº920, DE 16 DE ABRIL DE 2025. “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O MUNICIPIO DE PONTE BRANCA - MT RECEBER E DOAR CELULARES PROVENIENTES DA RECEITA FEDERAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.” O PREFEITO INTERINO DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA, ESTADO DE MATO GROSSO, Senhor CLAYTON PARREIRA DA SILVA, FAZ SABER a toda população do município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei complementar: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doação de celulares apreendidos no âmbito do Processo de Apreensão nº 10130.720286/2023-16 da Receita Federal, já em posse do Município e não utilizados, durante festividades municipais, comemorações de datas comemorativas, feiras municipais, sorteios e outras atividades de interesse público promovidas pelo Município. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, aos dezesseis dias do mês de abril de dois mil e vinte e cinco. CLAYTON PARREIRA DA SILVA Prefeito Municipal Interino AV. CORONEL B. NOGUEIRA, nº300 - CENTRO, CEP. 78.6100-000 - TEL/ (66) 99669-2326. e-mail: ponte prefeitura(0hotmail.com