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norma nº 922/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 922 / 2025
Date 2025-04-16
Ementa“Dispõe sobre a alteração e criação de cargos comissionados no âmbito do Poder Executivo de Ponte Branca - MT e O dá outras providências.”
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ESTADO DE MATO GROSSO 
MUNICIPIO DE PONTE BRANCA 
GABINETE DO PREFEITO 
 
CNPJ. 03.503.638/0001-33 
LEI MUNICIPAL Nº922, DE 16 DE ABRIL DE 2025. 
“Dispõe sobre a alteração e criação de 
cargos comissionados no âmbito do 
Poder Executivo de Ponte Branca - MT 
e dá outras providências.” 
O PREFEITO INTERINO DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA, ESTADO 
DE MATO GROSSO, Senhor CLAYTON PARREIRA DA SILVA, no uso das 
atribuições que lhe confere a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, FAZ 
SABER a toda população do município, que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Ficam criados no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Ponte Branca 
 
 
 
— MT, os seguintes cargos públicos em comissão: 
 
 
 
 
 
 
Quantidade | Cargo Remuneração 
01 Chefe do Departamento de Tesouraria R$ 1.600,00 
01 Chefe do Departamento de Patrimônio R$ 1.600,00 
01 Coordenador de Assistência Social R$ 3.228,00 
01 Coordenador de Licitações e Contratos R$ 3.228,00 
01 Coordenador de Regulação R$ 3.228,00 
01 Coordenador de Contabilidade R$ 3.228,00 
01 Coordenador de Saúde e Faturamento R$ 3.228,00 
 01 Coordenador de Departamento de Frotas R$ 3.228,00 
Art. 2º - Os cargos criados por esta Lei serão providos em caráter comissionado, de 
livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal. 
Art. 3º - Fica atualizada a remuneração aos cargos de Chefe de Departamento 
vinculados ao Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Ponte Branca — MT para o 
valor de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais). 
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel.: (66)9-9669-2326 
e-mail: ponte prefeiturahotmail.com 
 
ESTADO DE MATO GROSSO 
MUNICIPIO DE PONTE BRANCA 
GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ. 03.503.638/0001-33 
 
 
Art. 4º - Fica atualizada a remuneração do cargo de Diretor do DETRAN, vinculado à 
Lei nº. 637, de 24 de setembro de 2018, com a remuneração de R$ 3.228,00 (três mil, 
duzentos e vinte e oito reais). 
Art. 5º - Fica criada a Secretaria Municipal de Planejamento e Convênios no 
Município de Ponte Branca - MT, com as seguintes atribuições: 
| - Elaborar, coordenar e acompanhar o planejamento municipal; 
|| - Elaborar e executar planos de desenvolvimento; 
HI - Articular parcerias; 
IV - Gerir dados; 
V - Participar do Plano Plurianual; 
VI - Modernizar a estrutura administrativa; 
VII - Monitorar metas; 
VIII - Coordenar ações governamentais; 
IX - Acompanhar a elaboração de projetos e convênios; 
X - Controlar a execução de obras públicas; 
XI - Assessorar o prefeito quanto ao planejamento, coordenação, controle e avaliação 
das atividades desenvolvidas pela Administração Municipal; 
X - Assessorar o prefeito na elaboração de planos e programas; 
XI - Integrar as ações municipais com as de outros municípios; 
XII - Buscar viabilizar planos e programas conjuntos para realização de objetivos 
comuns. 
Art. 6º - Fica criada a Secretaria Municipal de Compras e Licitações no Município de 
Ponte Branca - MT, com as seguintes atribuições: 
Descrição Geral: A Secretaria de Compras e Licitações tem como missão garantir a 
aquisição eficiente, econômica e transparente de bens e serviços necessários ao 
funcionamento da administração pública municipal. É responsável pela Central de 
Compras do município e coordena os processos de compras diretas, licitadas, gestão 
patrimonial e administração da frota. 
| - Subunidades Vinculadas: 
1. Coordenação de Frotas 
2. Coordenação de Compras 
3. Coordenação de Licitação 
4. Chefia do Departamento de Patrimônio 
Il - Atribuições Gerais do(a) Secretário(a): 
e Planejar e supervisionar os processos de compras e contratações públicas. 
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel.: (66)9-9669-2326 
e-mail: ponte prefeiturahotmail.com
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GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ. 03.503.638/0001-33 
 
 e Gerir a Central de Compras, padronizando os procedimentos e otimizando os 
recursos. 
e Garantir a legalidade, economicidade e eficiência nos processos administrativos. 
e Supervisionar as coordenações vinculadas, garantindo integração e bom 
funcionamento. 
Ill - Coordenação de Compras - Atribuições: 
e Levantar, consolidar e analisar as demandas de materiais e serviços das 
secretarias municipais. 
e Realizar pesquisa de preços de mercado e elaborar processos de compras. 
e Executar processos de compras diretas com base em dispensa e inexigibilidade 
de licitação, conforme legislação. 
e Controlar prazos, entregas e recebimentos junto aos fornecedores. 
e Manter atualizados os cadastros de fornecedores e produtos. 
e Propor e implementar políticas de compras sustentáveis e com foco em 
economicidade. 
e Atuar na organização e controle dos contratos administrativos relacionados às 
aquisições. 
e Auxiliar na elaboração do Plano Anual de Compras. 
IV - Compras Diretas - Atribuições: 
e Realizar aquisições por meio de dispensa de licitação, de forma fundamentada e 
conforme os limites legais. 
e Instruir processos administrativos com cotações de preços, justificativas e 
aprovações necessárias. 
e Garantir a rastreabilidade e transparência das compras diretas. 
e Manter controle rigoroso de limites legais e frequência das contratações por 
dispensa. 
e Monitorar a entrega dos bens/serviços adquiridos, garantindo o cumprimento dos 
prazos. 
e Apoiar Os setores requisitantes quanto à correta especificação dos itens a serem 
adquiridos. 
V - Compras Licitadas (Coordenação de Licitação) - Atribuições: 
e Organizar e executar processos licitatórios nas modalidades previstas na Lei nº 
14.133/2021 (concorrência, pregão, RDC, etc.). 
e Elaborar, revisar e publicar editais, termos de referência e minutas de contratos. 
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel.: (66)9-9669-2326 
e-mail: ponte prefeiturahotmail.com
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GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ. 03.503.638/0001-33 
 
 e Gerir o calendário de licitações e garantir a publicidade dos atos. 
e Coordenar sessões públicas presenciais e eletrônicas de licitação. 
e Prestar suporte técnico às comissões de licitação e pregoeiros. 
e Assegurar a legalidade e o arquivamento adequado de todos os processos. 
e Promover capacitação e atualização técnica dos servidores envolvidos. 
VI - Departamento de Patrimônio - Atribuições: 
e Realizar o tombamento, registro e identificação de bens móveis e imóveis 
adquiridos ou doados ao município. 
e Manter atualizado o sistema de controle patrimonial. 
e Coordenar o inventário anual e controlar a movimentação física dos bens entre 
setores. 
e Avaliar e classificar bens inservíveis ou ociosos, propondo sua redistribuição, 
alienação, descarte ou doação. 
e Elaborar relatórios patrimoniais periódicos para fins contábeis e de prestação de 
contas. 
e Estabelecer rotinas para a conservação, guarda e controle dos bens públicos. 
e Apoiar auditorias internas e externas com informações patrimoniais precisas. 
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal, aos dezesseis dias do mês de abril 
de dois mil e vinte e cinco. 
CLAYTON PARREIRA DA SILVA 
Prefeito Municipal Interino 
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel.: (66)9-9669-2326 
e-mail: ponte prefeiturahotmail.com
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ANEXO I￾LEI MUNICIPAL Nº922/2025 
ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO 
ATIVIDADES DO CHEFE DO DEPARTAMENTO DE TESOURARIA 
CARGO: Chefe do Departamento de Tesouraria 
GRUPO FUNCIONAL: QUADRO | - CARGOS EM COMISSÃO - CC 
VINCULAÇÃO: Secretaria Municipal de Finanças 
REMUNERAÇÃO: R$ 1.600,00 
OBJETIVO DO CARGO: Responsável pela gestão financeira e tesouraria do Município 
em conjunto com o Secretário Municipal de Finanças. Suas atribuições incluem: 
Controlar e executar pagamentos e recebimentos da Prefeitura; Elaborar fluxo de caixa e 
acompanhar a execução orçamentária; Administrar a movimentação bancária e 
conciliação de contas; Emitir empenhos, liquidações e pagamentos; Manter registros 
financeiros e prestar contas aos órgãos de controle; Apoiar a contabilidade na execução 
das finanças municipais. 
ATIVIDADES DO CHEFE DO DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO 
CARGO: Chefe do Departamento de Patrimônio 
GRUPO FUNCIONAL: QUADRO | - CARGOS EM COMISSÃO - CC 
VINCULAÇÃO: Secretaria Municipal de Compras e Licitações 
REMUNERAÇÃO: R$ 1.600,00 
OBJETIVO DO CARGO: Coordenar o registro, tombamento, identificação e controle de 
bens patrimoniais da instituição; Garantir a atualização do inventário físico e contábil dos 
bens móveis e imóveis; Supervisionar os processos de aquisição, movimentação, 
transferência, cessão, doação e baixa de bens patrimoniais; Desenvolver políticas e 
diretrizes para a gestão patrimonial; Planejar e implementar sistemas de controle 
eficientes para o patrimônio; Elaborar relatórios gerenciais e técnicos sobre a situação 
patrimonial; Coordenar e orientar a equipe técnica responsável pelo patrimônio; Distribuir 
atividades e acompanhar o desempenho da equipe; Promover treinamentos e 
capacitações na área patrimonial; Assegurar o cumprimento da legislação vigente sobre 
patrimônio público/privado; Acompanhar auditorias internas e externas, fornecendo 
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel.: (66)9-9669-2326 
e-mail: ponte prefeiturahotmail.com
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informações e documentos necessários; Estabelecer normas e procedimentos internos 
de controle patrimonial; Gerenciar sistemas informatizados de controle patrimonial (ex: 
SISPAT, SIMPAS, ou sistemas próprios); Sugerir melhorias e atualizações em 
ferramentas tecnológicas de gestão de bens; Atuar em conjunto com os setores de 
compras, contabilidade, jurídico e almoxarifado; Participar de comissões relacionadas à 
destinação de bens inservíveis; Realizar ou coordenar vistorias periódicas nos bens 
patrimoniais; Avaliar o estado de conservação e necessidade de manutenção ou 
substituição; Promover práticas de uso racional e sustentável dos bens; Sugerir políticas 
de reutilização, descarte consciente e reciclagem de materiais patrimoniais. 
ATIVIDADES DO COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE FROTAS 
CARGO: Coordenador do Departamento de Frotas 
GRUPO FUNCIONAL: QUADRO | - CARGOS EM COMISSÃO - CC 
VINCULAÇÃO: Secretaria Municipal de Compras e Licitações 
REMUNERAÇÃO: R$ 3.228,00 
OBJETIVO DO CARGO: Responsável pela gestão, manutenção e controle da frota de 
veículos do Município. Suas atribuições incluem: Coordenar e fiscalizar a utilização dos 
veículos oficiais; Programar e acompanhar a manutenção preventiva e corretiva da frota; 
Gerenciar o abastecimento e consumo de combustíveis; Controlar documentação, 
licenciamento e seguros dos veículos; Supervisionar motoristas e operadores de 
máquinas; Elaborar relatórios e propor melhorias na gestão da frota. 
ATIVIDADES DO COORDENADOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
CARGO: Coordenador de Assistência Social 
GRUPO FUNCIONAL: QUADRO | - CARGOS EM COMISSÃO - CC 
VINCULAÇÃO: Secretaria Municipal de Assistência Social 
REMUNERAÇÃO: R$ 3.228,00 
OBJETIVO DO CARGO: Responsável por coordenar e supervisionar as políticas 
municipais de assistência social. Suas atribuições incluem: Planejar e executar 
programas e projetos sociais; Coordenar serviços de assistência básica e especial; 
Gerenciar a rede de atendimento social, incluindo CRAS; Elaborar relatórios e monitorar 
indicadores sociais; Representar a Assistência Social em conselhos e órgãos externos; 
Estabelecer parcerias para captação de recursos e apoio a projetos. 
ATIVIDADES DO COORDENADOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel.: (66)9-9669-2326 
e-mail: ponte prefeiturahotmail.com
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MUNICIPIO DE PONTE BRANCA 
GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ. 03.503.638/0001-33 
 
 
CARGO: Coordenador de Licitações e Contratos 
GRUPO FUNCIONAL: QUADRO | - CARGOS EM COMISSÃO - CC 
VINCULAÇÃO: Secretaria Municipal de Compras e Licitações 
REMUNERAÇÃO: R$ 3.228,00 
OBJETIVO DO CARGO :Responsável pela gestão dos processos licitatórios e contratos 
administrativos do Município. Suas atribuições incluem: Coordenar e fiscalizar os 
processos de licitação; Analisar e elaborar contratos administrativos; Garantir a 
conformidade com a legislação vigente; Controlar prazos e execução contratual; Orientar 
as secretarias sobre normas licitatórias; Elaborar relatórios e pareceres técnicos. 
ATIVIDADES DO COORDENADOR DE REGULAÇÃO 
CARGO: Coordenador de Regulação 
GRUPO FUNCIONAL: QUADRO | - CARGOS EM COMISSÃO - CC 
VINCULAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde 
REMUNERAÇÃO: R$ 3.228,00 
OBJETIVO DO CARGO: Responsável pelo gerenciamento e regulação dos serviços de 
saúde pública. Suas atribuições incluem: Coordenar a regulação de consultas, exames e 
procedimentos médicos; Monitorar a oferta e demanda de serviços de saúde; 
Intermediar solicitações entre usuários e prestadores de serviço; Supervisionar a Central 
de Regulação e fluxos de referenciamento; Garantir a execução das diretrizes do SUS 
na regulação da saúde. 
ATIVIDADES DO COORDENADOR DE CONTABILIDADE 
CARGO: Coordenador de Contabilidade 
GRUPO FUNCIONAL: QUADRO | - CARGOS EM COMISSÃO - CC 
VINCULAÇÃO: Secretaria Municipal de Finanças 
REMUNERAÇÃO: R$ 3.228,00 
OBJETIVO DO CARGO: Responsável pela gestão contábil do Município. Suas 
atribuições incluem: Elaborar e supervisionar demonstrações contábeis; Controlar a 
execução orçamentária e financeira; Assegurar a regularidade fiscal e contábil do 
Município; Prestar contas aos órgãos de controle; Implementar melhorias nos processos 
contábeis e financeiros; auxiliar nos serviços da Contabilidade Municipal; Quando 
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel.: (66)9-9669-2326 
e-mail: ponte prefeiturahotmail.com
ESTADO DE MATO GROSSO 
MUNICIPIO DE PONTE BRANCA 
GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ. 03.503.638/0001-33 
 
 necessário realizar, empenhos, liquidações, baixas, conciliações e demais atividades 
rotineiras dentro do Departamento de Contabilidade. 
ATIVIDADES DO COORDENADOR DE SAÚDE E FATURAMENTO 
CARGO: Coordenador de Saúde e Faturamento 
GRUPO FUNCIONAL: QUADRO | - CARGOS EM COMISSÃO - CC 
VINCULAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde 
REMUNERAÇÃO: R$ 3.228,00 
OBJETIVO DO CARGO: Responsável pelo faturamento hospitalar e gestão financeira 
dos serviços de saúde. Suas atribuições incluem: Realizar faturamento das AlHs 
(Autorização de Internação Hospitalar); Supervisionar a prestação de contas dos 
serviços de saúde; Gerenciar convênios e repasses do SUS; Monitorar a eficiência 
financeira das unidades de saúde; Garantir o correto registro e envio de dados ao 
sistema de faturamento do SUS. 
CLAYTON PARREIRA DA SILVA 
Prefeito Municipal Interino 
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel.: (66)9-9669-2326 
e-mail: ponte prefeiturahotmail.com

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