| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 922 / 2025 |
| Date | 2025-04-16 |
| Ementa | “Dispõe sobre a alteração e criação de cargos comissionados no âmbito do Poder Executivo de Ponte Branca - MT e O dá outras providências.” |
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ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DO PREFEITO CNPJ. 03.503.638/0001-33 LEI MUNICIPAL Nº922, DE 16 DE ABRIL DE 2025. “Dispõe sobre a alteração e criação de cargos comissionados no âmbito do Poder Executivo de Ponte Branca - MT e dá outras providências.” O PREFEITO INTERINO DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA, ESTADO DE MATO GROSSO, Senhor CLAYTON PARREIRA DA SILVA, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a toda população do município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Ficam criados no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Ponte Branca — MT, os seguintes cargos públicos em comissão: Quantidade | Cargo Remuneração 01 Chefe do Departamento de Tesouraria R$ 1.600,00 01 Chefe do Departamento de Patrimônio R$ 1.600,00 01 Coordenador de Assistência Social R$ 3.228,00 01 Coordenador de Licitações e Contratos R$ 3.228,00 01 Coordenador de Regulação R$ 3.228,00 01 Coordenador de Contabilidade R$ 3.228,00 01 Coordenador de Saúde e Faturamento R$ 3.228,00 01 Coordenador de Departamento de Frotas R$ 3.228,00 Art. 2º - Os cargos criados por esta Lei serão providos em caráter comissionado, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal. Art. 3º - Fica atualizada a remuneração aos cargos de Chefe de Departamento vinculados ao Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Ponte Branca — MT para o valor de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais). Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel.: (66)9-9669-2326 e-mail: ponte prefeiturahotmail.com ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DO PREFEITO CNPJ. 03.503.638/0001-33 Art. 4º - Fica atualizada a remuneração do cargo de Diretor do DETRAN, vinculado à Lei nº. 637, de 24 de setembro de 2018, com a remuneração de R$ 3.228,00 (três mil, duzentos e vinte e oito reais). Art. 5º - Fica criada a Secretaria Municipal de Planejamento e Convênios no Município de Ponte Branca - MT, com as seguintes atribuições: | - Elaborar, coordenar e acompanhar o planejamento municipal; || - Elaborar e executar planos de desenvolvimento; HI - Articular parcerias; IV - Gerir dados; V - Participar do Plano Plurianual; VI - Modernizar a estrutura administrativa; VII - Monitorar metas; VIII - Coordenar ações governamentais; IX - Acompanhar a elaboração de projetos e convênios; X - Controlar a execução de obras públicas; XI - Assessorar o prefeito quanto ao planejamento, coordenação, controle e avaliação das atividades desenvolvidas pela Administração Municipal; X - Assessorar o prefeito na elaboração de planos e programas; XI - Integrar as ações municipais com as de outros municípios; XII - Buscar viabilizar planos e programas conjuntos para realização de objetivos comuns. Art. 6º - Fica criada a Secretaria Municipal de Compras e Licitações no Município de Ponte Branca - MT, com as seguintes atribuições: Descrição Geral: A Secretaria de Compras e Licitações tem como missão garantir a aquisição eficiente, econômica e transparente de bens e serviços necessários ao funcionamento da administração pública municipal. É responsável pela Central de Compras do município e coordena os processos de compras diretas, licitadas, gestão patrimonial e administração da frota. | - Subunidades Vinculadas: 1. Coordenação de Frotas 2. Coordenação de Compras 3. Coordenação de Licitação 4. Chefia do Departamento de Patrimônio Il - Atribuições Gerais do(a) Secretário(a): e Planejar e supervisionar os processos de compras e contratações públicas. Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel.: (66)9-9669-2326 e-mail: ponte prefeiturahotmail.com ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DO PREFEITO CNPJ. 03.503.638/0001-33 e Gerir a Central de Compras, padronizando os procedimentos e otimizando os recursos. e Garantir a legalidade, economicidade e eficiência nos processos administrativos. e Supervisionar as coordenações vinculadas, garantindo integração e bom funcionamento. Ill - Coordenação de Compras - Atribuições: e Levantar, consolidar e analisar as demandas de materiais e serviços das secretarias municipais. e Realizar pesquisa de preços de mercado e elaborar processos de compras. e Executar processos de compras diretas com base em dispensa e inexigibilidade de licitação, conforme legislação. e Controlar prazos, entregas e recebimentos junto aos fornecedores. e Manter atualizados os cadastros de fornecedores e produtos. e Propor e implementar políticas de compras sustentáveis e com foco em economicidade. e Atuar na organização e controle dos contratos administrativos relacionados às aquisições. e Auxiliar na elaboração do Plano Anual de Compras. IV - Compras Diretas - Atribuições: e Realizar aquisições por meio de dispensa de licitação, de forma fundamentada e conforme os limites legais. e Instruir processos administrativos com cotações de preços, justificativas e aprovações necessárias. e Garantir a rastreabilidade e transparência das compras diretas. e Manter controle rigoroso de limites legais e frequência das contratações por dispensa. e Monitorar a entrega dos bens/serviços adquiridos, garantindo o cumprimento dos prazos. e Apoiar Os setores requisitantes quanto à correta especificação dos itens a serem adquiridos. V - Compras Licitadas (Coordenação de Licitação) - Atribuições: e Organizar e executar processos licitatórios nas modalidades previstas na Lei nº 14.133/2021 (concorrência, pregão, RDC, etc.). e Elaborar, revisar e publicar editais, termos de referência e minutas de contratos. Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel.: (66)9-9669-2326 e-mail: ponte prefeiturahotmail.com ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DO PREFEITO CNPJ. 03.503.638/0001-33 e Gerir o calendário de licitações e garantir a publicidade dos atos. e Coordenar sessões públicas presenciais e eletrônicas de licitação. e Prestar suporte técnico às comissões de licitação e pregoeiros. e Assegurar a legalidade e o arquivamento adequado de todos os processos. e Promover capacitação e atualização técnica dos servidores envolvidos. VI - Departamento de Patrimônio - Atribuições: e Realizar o tombamento, registro e identificação de bens móveis e imóveis adquiridos ou doados ao município. e Manter atualizado o sistema de controle patrimonial. e Coordenar o inventário anual e controlar a movimentação física dos bens entre setores. e Avaliar e classificar bens inservíveis ou ociosos, propondo sua redistribuição, alienação, descarte ou doação. e Elaborar relatórios patrimoniais periódicos para fins contábeis e de prestação de contas. e Estabelecer rotinas para a conservação, guarda e controle dos bens públicos. e Apoiar auditorias internas e externas com informações patrimoniais precisas. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, aos dezesseis dias do mês de abril de dois mil e vinte e cinco. CLAYTON PARREIRA DA SILVA Prefeito Municipal Interino Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel.: (66)9-9669-2326 e-mail: ponte prefeiturahotmail.com ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DO PREFEITO CNPJ. 03.503.638/0001-33 ANEXO ILEI MUNICIPAL Nº922/2025 ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO ATIVIDADES DO CHEFE DO DEPARTAMENTO DE TESOURARIA CARGO: Chefe do Departamento de Tesouraria GRUPO FUNCIONAL: QUADRO | - CARGOS EM COMISSÃO - CC VINCULAÇÃO: Secretaria Municipal de Finanças REMUNERAÇÃO: R$ 1.600,00 OBJETIVO DO CARGO: Responsável pela gestão financeira e tesouraria do Município em conjunto com o Secretário Municipal de Finanças. Suas atribuições incluem: Controlar e executar pagamentos e recebimentos da Prefeitura; Elaborar fluxo de caixa e acompanhar a execução orçamentária; Administrar a movimentação bancária e conciliação de contas; Emitir empenhos, liquidações e pagamentos; Manter registros financeiros e prestar contas aos órgãos de controle; Apoiar a contabilidade na execução das finanças municipais. ATIVIDADES DO CHEFE DO DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO CARGO: Chefe do Departamento de Patrimônio GRUPO FUNCIONAL: QUADRO | - CARGOS EM COMISSÃO - CC VINCULAÇÃO: Secretaria Municipal de Compras e Licitações REMUNERAÇÃO: R$ 1.600,00 OBJETIVO DO CARGO: Coordenar o registro, tombamento, identificação e controle de bens patrimoniais da instituição; Garantir a atualização do inventário físico e contábil dos bens móveis e imóveis; Supervisionar os processos de aquisição, movimentação, transferência, cessão, doação e baixa de bens patrimoniais; Desenvolver políticas e diretrizes para a gestão patrimonial; Planejar e implementar sistemas de controle eficientes para o patrimônio; Elaborar relatórios gerenciais e técnicos sobre a situação patrimonial; Coordenar e orientar a equipe técnica responsável pelo patrimônio; Distribuir atividades e acompanhar o desempenho da equipe; Promover treinamentos e capacitações na área patrimonial; Assegurar o cumprimento da legislação vigente sobre patrimônio público/privado; Acompanhar auditorias internas e externas, fornecendo Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel.: (66)9-9669-2326 e-mail: ponte prefeiturahotmail.com ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DO PREFEITO CNPJ. 03.503.638/0001-33 informações e documentos necessários; Estabelecer normas e procedimentos internos de controle patrimonial; Gerenciar sistemas informatizados de controle patrimonial (ex: SISPAT, SIMPAS, ou sistemas próprios); Sugerir melhorias e atualizações em ferramentas tecnológicas de gestão de bens; Atuar em conjunto com os setores de compras, contabilidade, jurídico e almoxarifado; Participar de comissões relacionadas à destinação de bens inservíveis; Realizar ou coordenar vistorias periódicas nos bens patrimoniais; Avaliar o estado de conservação e necessidade de manutenção ou substituição; Promover práticas de uso racional e sustentável dos bens; Sugerir políticas de reutilização, descarte consciente e reciclagem de materiais patrimoniais. ATIVIDADES DO COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE FROTAS CARGO: Coordenador do Departamento de Frotas GRUPO FUNCIONAL: QUADRO | - CARGOS EM COMISSÃO - CC VINCULAÇÃO: Secretaria Municipal de Compras e Licitações REMUNERAÇÃO: R$ 3.228,00 OBJETIVO DO CARGO: Responsável pela gestão, manutenção e controle da frota de veículos do Município. Suas atribuições incluem: Coordenar e fiscalizar a utilização dos veículos oficiais; Programar e acompanhar a manutenção preventiva e corretiva da frota; Gerenciar o abastecimento e consumo de combustíveis; Controlar documentação, licenciamento e seguros dos veículos; Supervisionar motoristas e operadores de máquinas; Elaborar relatórios e propor melhorias na gestão da frota. ATIVIDADES DO COORDENADOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CARGO: Coordenador de Assistência Social GRUPO FUNCIONAL: QUADRO | - CARGOS EM COMISSÃO - CC VINCULAÇÃO: Secretaria Municipal de Assistência Social REMUNERAÇÃO: R$ 3.228,00 OBJETIVO DO CARGO: Responsável por coordenar e supervisionar as políticas municipais de assistência social. Suas atribuições incluem: Planejar e executar programas e projetos sociais; Coordenar serviços de assistência básica e especial; Gerenciar a rede de atendimento social, incluindo CRAS; Elaborar relatórios e monitorar indicadores sociais; Representar a Assistência Social em conselhos e órgãos externos; Estabelecer parcerias para captação de recursos e apoio a projetos. ATIVIDADES DO COORDENADOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel.: (66)9-9669-2326 e-mail: ponte prefeiturahotmail.com ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DO PREFEITO CNPJ. 03.503.638/0001-33 CARGO: Coordenador de Licitações e Contratos GRUPO FUNCIONAL: QUADRO | - CARGOS EM COMISSÃO - CC VINCULAÇÃO: Secretaria Municipal de Compras e Licitações REMUNERAÇÃO: R$ 3.228,00 OBJETIVO DO CARGO :Responsável pela gestão dos processos licitatórios e contratos administrativos do Município. Suas atribuições incluem: Coordenar e fiscalizar os processos de licitação; Analisar e elaborar contratos administrativos; Garantir a conformidade com a legislação vigente; Controlar prazos e execução contratual; Orientar as secretarias sobre normas licitatórias; Elaborar relatórios e pareceres técnicos. ATIVIDADES DO COORDENADOR DE REGULAÇÃO CARGO: Coordenador de Regulação GRUPO FUNCIONAL: QUADRO | - CARGOS EM COMISSÃO - CC VINCULAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde REMUNERAÇÃO: R$ 3.228,00 OBJETIVO DO CARGO: Responsável pelo gerenciamento e regulação dos serviços de saúde pública. Suas atribuições incluem: Coordenar a regulação de consultas, exames e procedimentos médicos; Monitorar a oferta e demanda de serviços de saúde; Intermediar solicitações entre usuários e prestadores de serviço; Supervisionar a Central de Regulação e fluxos de referenciamento; Garantir a execução das diretrizes do SUS na regulação da saúde. ATIVIDADES DO COORDENADOR DE CONTABILIDADE CARGO: Coordenador de Contabilidade GRUPO FUNCIONAL: QUADRO | - CARGOS EM COMISSÃO - CC VINCULAÇÃO: Secretaria Municipal de Finanças REMUNERAÇÃO: R$ 3.228,00 OBJETIVO DO CARGO: Responsável pela gestão contábil do Município. Suas atribuições incluem: Elaborar e supervisionar demonstrações contábeis; Controlar a execução orçamentária e financeira; Assegurar a regularidade fiscal e contábil do Município; Prestar contas aos órgãos de controle; Implementar melhorias nos processos contábeis e financeiros; auxiliar nos serviços da Contabilidade Municipal; Quando Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel.: (66)9-9669-2326 e-mail: ponte prefeiturahotmail.com ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DO PREFEITO CNPJ. 03.503.638/0001-33 necessário realizar, empenhos, liquidações, baixas, conciliações e demais atividades rotineiras dentro do Departamento de Contabilidade. ATIVIDADES DO COORDENADOR DE SAÚDE E FATURAMENTO CARGO: Coordenador de Saúde e Faturamento GRUPO FUNCIONAL: QUADRO | - CARGOS EM COMISSÃO - CC VINCULAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde REMUNERAÇÃO: R$ 3.228,00 OBJETIVO DO CARGO: Responsável pelo faturamento hospitalar e gestão financeira dos serviços de saúde. Suas atribuições incluem: Realizar faturamento das AlHs (Autorização de Internação Hospitalar); Supervisionar a prestação de contas dos serviços de saúde; Gerenciar convênios e repasses do SUS; Monitorar a eficiência financeira das unidades de saúde; Garantir o correto registro e envio de dados ao sistema de faturamento do SUS. CLAYTON PARREIRA DA SILVA Prefeito Municipal Interino Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel.: (66)9-9669-2326 e-mail: ponte prefeiturahotmail.com