| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 923 / 2025 |
| Date | 2025-06-02 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A POLÍTICA - MUNICIPAL DE GESTÃO DOCUMENTAL E ARQUIVÍSTICA E INSTITUI A TABELA DE TEMPORALIDADE DE DOCUMENTOS PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL”. |
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ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DE PREFEITO CNPJ. 03.503.638/0001-33 LEI MUNICIPAL Nº 923, DE 02 DEJUNHO DE 2025 “DISPÕE SOBRE A POLÍTICA - MUNICIPAL DE GESTÃO DOCUMENTAL E ARQUIVÍSTICA E INSTITUI A TABELA DE TEMPORALIDADE DE DOCUMENTOS PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL”. O PREFEITO INTERINO DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA, ESTADO DE MATO GROSSO, Senhor CLAYTON PARREIRA DA SILVA, FAZ SABER a toda população do município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei complementar: Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Gestão Documental e Arquivística no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta de Ponte Branca - MT, visando à racionalização da produção, tramitação, arquivamento, guarda e eliminação de documentos públicos. Art. 2º A gestão documental deverá obedecer às normas estabelecidas pela Lei Federal nº 8.159/1991 e demais disposições do Conselho Nacional de Arquivos —- CONARQ. Art. 3º A Tabela de Temporalidade de Documentos deverá ser normatizada por Decreto, a qual estabelecerá os prazos de guarda e a destinação final dos documentos, conforme suas respectivas classes. Art. 4º Caberá à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD) a responsabilidade de aplicar a Tabela de Temporalidade e deliberar sobre a eliminação de documentos. Parágrafo Único. A referida Comissão será composto por três servidores efetivos CLAYTON Assinado de forma digital por CLAYTON e estáveis. PARREIRA DA parrEIRA DA SILVA:990141 1 SILVA:99014114168 Dados: 2025.06.03 10:23:19 -03'00' Art. 5º A fim de proceder com a eliminação dos documentos considerados sem valor permanente e com prazos de guarda vencidos, conforme Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos, a CPAD deverá proceder com a publicacao de Edital como prazo minimo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data desta publicação para que Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel.: (66)9-9669-2326 Site: http://www .prefeituradepontebranca-mt.com.br/ e-mail:ponteprefeiturapb25 gmail.com ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DE PREFEITO CNPJ. 03.503.638/0001-33 quaisquer interessados possam requerer a retirada de cópia de documentos que possam lhes dizer respeito. Art. 6º Após observância da publicacao do Edita e não tendo havido manifestação de interessados, procedera a eliminação dos documentos por meio de trituração mecânica ou incineração, lavrando-se termo de eliminação. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, aos dois dias do mês de Junho de dois mil e vinte e cinco. Assinado de forma digital CLAYTON PARREIRA por CLAYTON PARREIRA DA DA SILVA:99014114168 SILVA:99014114168 Dados: 2025.06.03 10:23:28 -03'00' CLAYTON PARREIRA DA SILVA Prefeito Municipal Interino Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel.: (66)9-9669-2326 Site: http://www .prefeituradepontebranca-mt.com.br/ e-mail:ponteprefeiturapb25 gmail.com