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norma nº 923/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 923 / 2025
Date 2025-06-02
Ementa“DISPÕE SOBRE A POLÍTICA - MUNICIPAL DE GESTÃO DOCUMENTAL E ARQUIVÍSTICA E INSTITUI A TABELA DE TEMPORALIDADE DE DOCUMENTOS PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL”.
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ESTADO DE MATO GROSSO 
MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA 
GABINETE DE PREFEITO 
CNPJ. 03.503.638/0001-33 
 
LEI 
 
MUNICIPAL Nº 923, DE 02 DEJUNHO DE 2025 
“DISPÕE SOBRE A POLÍTICA - MUNICIPAL DE 
GESTÃO DOCUMENTAL E ARQUIVÍSTICA E INSTITUI 
A TABELA DE TEMPORALIDADE DE DOCUMENTOS 
PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL”. 
O PREFEITO INTERINO DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA, ESTADO DE 
MATO GROSSO, Senhor CLAYTON PARREIRA DA SILVA, FAZ SABER a toda população 
do município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei complementar: 
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Gestão Documental e Arquivística no 
âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta de Ponte Branca - MT, visando 
à racionalização da produção, tramitação, arquivamento, guarda e eliminação de 
documentos públicos. 
Art. 2º A gestão documental deverá obedecer às normas estabelecidas pela Lei 
Federal nº 8.159/1991 e demais disposições do Conselho Nacional de Arquivos —- CONARQ. 
Art. 3º A Tabela de Temporalidade de Documentos deverá ser normatizada por 
Decreto, a qual estabelecerá os prazos de guarda e a destinação final dos documentos, 
conforme suas respectivas classes. 
Art. 4º Caberá à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD) a 
responsabilidade de aplicar a Tabela de Temporalidade e deliberar sobre a eliminação de 
documentos. 
Parágrafo Único. A referida Comissão será composto por três servidores efetivos 
CLAYTON Assinado de forma 
digital por CLAYTON e estáveis. PARREIRA DA parrEIRA DA 
SILVA:990141 1 SILVA:99014114168 
Dados: 2025.06.03 
10:23:19 -03'00' Art. 5º A fim de proceder com a eliminação dos documentos considerados sem 
valor permanente e com prazos de guarda vencidos, conforme Tabela de Temporalidade e 
Destinação de Documentos, a CPAD deverá proceder com a publicacao de Edital como 
prazo 
 
minimo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data desta publicação para que 
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel.: (66)9-9669-2326 
Site: http://www .prefeituradepontebranca-mt.com.br/ e-mail:ponteprefeiturapb25 gmail.com 
ESTADO DE MATO GROSSO 
MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA 
GABINETE DE PREFEITO 
CNPJ. 03.503.638/0001-33 
 
quaisquer 
 
interessados possam requerer a retirada de cópia de documentos que possam 
lhes dizer respeito. 
Art. 6º Após observância da publicacao do Edita e não tendo havido manifestação 
de interessados, procedera a eliminação dos documentos por meio de trituração mecânica 
ou incineração, lavrando-se termo de eliminação. 
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal, aos dois dias do mês de Junho de dois mil e 
vinte e cinco. 
Assinado de forma digital CLAYTON PARREIRA por CLAYTON PARREIRA 
DA DA SILVA:99014114168 SILVA:99014114168 Dados: 2025.06.03 10:23:28 -03'00' 
CLAYTON PARREIRA DA SILVA 
Prefeito Municipal Interino 
 
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