br-locleg corpus explorer

← Ponte Branca (MT)

norma nº 522/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 522 / 2015
Date 2015-02-20
EmentaDISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE VERBA INDENIZATÓRIA PELO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PARLAMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id41

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA
GABINETE DO REFEITO
CNPJ 03.503.568/0001-33
LEINº 522 — DE 20 DE FEVEREIRO DE 201
Dispõe sobre Criação de Verba de Natureza indenizatória pelo
exercício da atividade parlamentar e da outras providencias
HUMBERTO LUIZ NOGUEIRA MENEZES, Prefeito Municipal de Ponte Branca, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e em atendimento ao que determina o Art. 24, Inciso
Hll da Lei Orgânica do Município, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte
Lei:
Artigo 1º - Fica criada na Câmara Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, a
verba de natureza indenizatória para os vereadores pelo exercício da atividade parlamentar, no valor de
R$ 400,00 (quatrocentos Reais), nos ter,os do Parágrafo 11 do Art. 37 da Constituição da República
Parágrafo 1º - A verba de que trata o caput deste art. Será paga mensalmente aos
Vereadores e Presidente da Câmara, em espécie, para custeio da atividade parlamentar e outras
despesas inerentes ao exercício do cargo dentro do da Sede do Municipio.
Parágrafo 2º — Para as viagens fora do município e do Estado, a Câmara custeará as
despesas por meio de diárias.
Artigo 2º - Para definição do valor da verba indenizatória a ser praga ao vereador será
levado em consideração a frequência às Sessões Legislativas; descontando-se 1/4 (um quarto) do valor
por cada Sessão que o Parlamentar deixar de comparecer, até o limite de uma falta justificada.
Artigo 4º - As despesas decorrente da execução desta Lei, correrão à conta das
dotações próprias consignadas mo orçamento
Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
a) em contrário.
te Bra, 7 em 20 de fevereiro de 2.015
Artigo 6º - Revogam-se ag
Gabinete do Prefeitg de
HUMBE l tOGUEIRA-MENEZES
Av. Cel. Belmiro No, Geisa da Silva -3007 Ponte Branca-MT — CEP. 78.610-000 — Tel(66) 34661311/1399

open original →