| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 522 / 2015 |
| Date | 2015-02-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE VERBA INDENIZATÓRIA PELO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PARLAMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA GABINETE DO REFEITO CNPJ 03.503.568/0001-33 LEINº 522 — DE 20 DE FEVEREIRO DE 201 Dispõe sobre Criação de Verba de Natureza indenizatória pelo exercício da atividade parlamentar e da outras providencias HUMBERTO LUIZ NOGUEIRA MENEZES, Prefeito Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e em atendimento ao que determina o Art. 24, Inciso Hll da Lei Orgânica do Município, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica criada na Câmara Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, a verba de natureza indenizatória para os vereadores pelo exercício da atividade parlamentar, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos Reais), nos ter,os do Parágrafo 11 do Art. 37 da Constituição da República Parágrafo 1º - A verba de que trata o caput deste art. Será paga mensalmente aos Vereadores e Presidente da Câmara, em espécie, para custeio da atividade parlamentar e outras despesas inerentes ao exercício do cargo dentro do da Sede do Municipio. Parágrafo 2º — Para as viagens fora do município e do Estado, a Câmara custeará as despesas por meio de diárias. Artigo 2º - Para definição do valor da verba indenizatória a ser praga ao vereador será levado em consideração a frequência às Sessões Legislativas; descontando-se 1/4 (um quarto) do valor por cada Sessão que o Parlamentar deixar de comparecer, até o limite de uma falta justificada. Artigo 4º - As despesas decorrente da execução desta Lei, correrão à conta das dotações próprias consignadas mo orçamento Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. a) em contrário. te Bra, 7 em 20 de fevereiro de 2.015 Artigo 6º - Revogam-se ag Gabinete do Prefeitg de HUMBE l tOGUEIRA-MENEZES Av. Cel. Belmiro No, Geisa da Silva -3007 Ponte Branca-MT — CEP. 78.610-000 — Tel(66) 34661311/1399