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norma nº 935/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 935 / 2025
Date 2025-09-03
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR BENEFICENTE CONVÊNIO SANTINHA COM A ASSOCIAÇÃO CAMPOS - LAR ANTONIETA ROCHA, VISANDO O ACOLHIMENTO DE IDOSOS DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA — MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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ESTADO DE MATO GROSSO 
MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA 
GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ. 03.503.638/0001-33 
 
LEI MUNICIPAL Nº 935, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025. 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SANTINHA CAMPOS - LAR ANTONIETA ROCHA, VISANDO O ACOLHIMENTO DE IDOSOS DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA — MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA, ESTADO DE MATO 
GROSSO, Senhor CLAYTON PARREIRA DA SILVA, FAZ SABER a toda população do 
município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação 
Beneficente Santinha Campos -— Lar Antonieta Rocha, inscrita no CNPJ sob o nº 
31.473.131/0001-10, com sede na Rua Joaquim Ramiro Vilela, s/n, Setor Aeroporto, 
Doverlândia —- GO, com a finalidade de garantir o acolhimento institucional de idosos do 
Município de Ponte Branca — MT, em situação de vulnerabilidade social, abandono ou risco 
pessoal, em regime asilar, conforme previsto no Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 
10.741/2003). 
$ 1º O convênio será formalizado mediante termo próprio, no qual constarão as obrigações 
das partes, os critérios de seleção e encaminhamento dos beneficiários, os valores da 
contrapartida financeira do Município, as formas de repasse, de prestação de contas e demais 
cláusulas operacionais e jurídicas. 
8 2º A contrapartida financeira do Município será pactuada conforme a disponibilidade 
orçamentária e financeira, respeitando os princípios da legalidade, moralidade, 
economicidade e interesse público. 
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
próprias consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal, aos três dias do mês de Setembro de dois mil e vinte e 
cinco. 
CLAYTON PARREIRA DA SILVA 
 
Prefeito Municipal Interino 
AV. CORONEL B. NOGUEIRA, nº300 - CENTRO, CEP. 78.6100-000 - TEL/ (66) 99669-2326. e-mail: pontepreferturapb25 (Dgmail.com

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