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norma nº 937/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 937 / 2025
Date 2025-09-08
Ementa“Autoriza o Poder Executivo Municipal a locar ônibus para o transporte de pessoas residentes em Cuiabá — MT região, com destino ao Município de Ponte Branca — MT, ida e volta, para participação na Festa dos Filhos providências.” de Ponte Branca, e dá outras
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ESTADO DE MATO GROSSO 
MUNICIPIO DE PONTE BRANCA 
GABINETE DO PREFEITO 
 
CNPJ. 03.503.638/0001-33 
LEI MUNICIPAL Nº937, DE 08 DE SETEMBRO DE 2025. 
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a locar ônibus 
para o transporte de pessoas residentes em Cuiabá — 
MT e região, com destino ao Município de Ponte 
Branca — MT, ida e volta, para participação na Festa 
dos Filhos de Ponte Branca, e dá outras 
providências.” 
O PREFEITO INTERINO DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA, ESTADO DE 
MATO GROSSO, Senhor CLAYTON PARREIRA DA SILVA, FAZ SABER a toda população 
do município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei complementar: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a locação de ônibus, de forma 
temporária e específica, para o transporte de pessoas residentes em Cuiabá — MT e região 
até o Município de Ponte Branca — MT, ida e volta, para participação na Festa dos Filhos de 
Ponte Branca. 
Art. 2º A utilização do transporte será gratuita, sendo assegurado o acesso preferencial a 
pessoas em situação de vulnerabilidade social, bem como àquelas que comprovarem vínculo 
de origem com o Município de Ponte Branca. 
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária 
própria, consignada no orçamento vigente, observados os princípios da legalidade, 
moralidade, publicidade, impessoalidade, eficiência e economicidade. 
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará, por Decreto, os critérios de inscrição, seleção de 
passageiros e número de veículos a serem disponibilizados, conforme a demanda e a 
disponibilidade orçamentária. 
Art. 5º A tramitação e votação desta Lei ocorrerão em regime de urgência, em razão da 
proximidade da festividade, de modo a viabilizar em tempo hábil a contratação dos serviços 
de transporte. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca/MT, em 08 de setembro de 2025. 
CLAYTON PARREIRA DA SILVA 
 
Prefeito Municipal Interino 
AV. CORONEL B. NOGUEIRA, nº300 - CENTRO, CEP. 78.6100-000 - TEL/ (66) 99669-2326. e-mail: pontepreferturapb25 (Dgmail.com

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