| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 937 / 2025 |
| Date | 2025-09-08 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo Municipal a locar ônibus para o transporte de pessoas residentes em Cuiabá — MT região, com destino ao Município de Ponte Branca — MT, ida e volta, para participação na Festa dos Filhos providências.” de Ponte Branca, e dá outras |
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ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DO PREFEITO CNPJ. 03.503.638/0001-33 LEI MUNICIPAL Nº937, DE 08 DE SETEMBRO DE 2025. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a locar ônibus para o transporte de pessoas residentes em Cuiabá — MT e região, com destino ao Município de Ponte Branca — MT, ida e volta, para participação na Festa dos Filhos de Ponte Branca, e dá outras providências.” O PREFEITO INTERINO DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA, ESTADO DE MATO GROSSO, Senhor CLAYTON PARREIRA DA SILVA, FAZ SABER a toda população do município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei complementar: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a locação de ônibus, de forma temporária e específica, para o transporte de pessoas residentes em Cuiabá — MT e região até o Município de Ponte Branca — MT, ida e volta, para participação na Festa dos Filhos de Ponte Branca. Art. 2º A utilização do transporte será gratuita, sendo assegurado o acesso preferencial a pessoas em situação de vulnerabilidade social, bem como àquelas que comprovarem vínculo de origem com o Município de Ponte Branca. Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento vigente, observados os princípios da legalidade, moralidade, publicidade, impessoalidade, eficiência e economicidade. Art. 4º O Poder Executivo regulamentará, por Decreto, os critérios de inscrição, seleção de passageiros e número de veículos a serem disponibilizados, conforme a demanda e a disponibilidade orçamentária. Art. 5º A tramitação e votação desta Lei ocorrerão em regime de urgência, em razão da proximidade da festividade, de modo a viabilizar em tempo hábil a contratação dos serviços de transporte. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca/MT, em 08 de setembro de 2025. CLAYTON PARREIRA DA SILVA Prefeito Municipal Interino AV. CORONEL B. NOGUEIRA, nº300 - CENTRO, CEP. 78.6100-000 - TEL/ (66) 99669-2326. e-mail: pontepreferturapb25 (Dgmail.com