| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 523 / 2015 |
| Date | 2015-03-05 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE PONTE BRANCA CNPJ: 03.503.638/0001-33 Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT – Cep. 78.610-000 – Tels.66-3466 1311 / 1399 www.pmpontebranca.com.br e-mail: pmpontebranca@amm.org.br 1 Lei nº 523/2015 Ponte Branca - MT, 05 de Março de 2015. “Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento vigente, e dá outras providências.” O Exmº Sr. Humberto Luiz Nogueira de Menezes, Prefeito Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e conforme lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 31.103,00 (Trinta e Hum Mil Cento e Três Reais), com base no Art. 43, eda Lei 4.320/64, com as seguintes classificações: ORGÃO 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE UNIDADE 04.090 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FUNÇÃO 10 SUB FUNÇÃO 302 PROGRAMA 7050 PROJETO ATIVIDADE 20__ - MANUTENÇÃO DO CISRGA ELEMENTO - 3171.70.00.00.00 – RATEIO PLA PART. DE CONS. PÚBLICOS......20.976,00 - FONTE 102 ....................R$ 20.976,00 ELEMENTO 3371.70.00.00.00 – RATEIO PLA PART. DE CONS. PÚBLICOS – FONTE 142.................................................................R$ 10.128,00 Art. 2º - Para atender a despesa criada no artigo anterior, serão utilizadas redução parcial de Recursos de Dotação Orçamentária 339197.00.00 – APORTES PARA COBERTURA DE DEFICIT ATUARIAL DO RPPS – R$ 31.103,00 Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a inclusão da despesa nos instrumentos de planejamento PPA, LDO e LOA, bem como atualização de anexos, conforme LC nº 101/2000. ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE PONTE BRANCA CNPJ: 03.503.638/0001-33 Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT – Cep. 78.610-000 – Tels.66-3466 1311 / 1399 www.pmpontebranca.com.br e-mail: pmpontebranca@amm.org.br 2 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos orçamentários e financeiro a partir de 02 de Janeiro de 2015. Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca-Mt. 05 de Março de 2015. Humberto Luiz Nogueira de Menezes Prefeito Municipal