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norma nº 523/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 523 / 2015
Date 2015-03-05
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 ESTADO DE MATO GROSSO 
 MUNICIPIO DE PONTE BRANCA 
 CNPJ: 03.503.638/0001-33 
 
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT – Cep. 78.610-000 – Tels.66-3466 1311 / 1399
www.pmpontebranca.com.br e-mail: pmpontebranca@amm.org.br
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Lei nº 523/2015 
Ponte Branca - MT, 05 de Março de 2015.
“Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento vigente, e 
dá outras providências.”
O Exmº Sr. Humberto Luiz Nogueira de Menezes, Prefeito Municipal de 
Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e conforme lhe 
confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona 
a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 
31.103,00 (Trinta e Hum Mil Cento e Três Reais), com base no Art. 43, eda Lei 4.320/64, 
com as seguintes classificações:
ORGÃO 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
UNIDADE 04.090 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇÃO 10
SUB FUNÇÃO 302
PROGRAMA 7050 
PROJETO ATIVIDADE 20__ - MANUTENÇÃO DO CISRGA
ELEMENTO - 3171.70.00.00.00 – RATEIO PLA PART. DE CONS. 
PÚBLICOS......20.976,00 - FONTE 102 ....................R$ 20.976,00
ELEMENTO 3371.70.00.00.00 – RATEIO PLA PART. DE CONS. PÚBLICOS –
FONTE 142.................................................................R$ 10.128,00
Art. 2º - Para atender a despesa criada no artigo anterior, serão utilizadas redução 
parcial de Recursos de Dotação Orçamentária 339197.00.00 – APORTES PARA 
COBERTURA DE DEFICIT ATUARIAL DO RPPS – R$ 31.103,00
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a inclusão da despesa nos instrumentos 
de planejamento PPA, LDO e LOA, bem como atualização de anexos, conforme LC nº 
101/2000. 
 ESTADO DE MATO GROSSO 
 MUNICIPIO DE PONTE BRANCA 
 CNPJ: 03.503.638/0001-33 
 
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT – Cep. 78.610-000 – Tels.66-3466 1311 / 1399
www.pmpontebranca.com.br e-mail: pmpontebranca@amm.org.br
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Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 
orçamentários e financeiro a partir de 02 de Janeiro de 2015.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca-Mt. 05 de Março de 2015.
Humberto Luiz Nogueira de Menezes
Prefeito Municipal

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