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norma nº 955/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 955 / 2026
Date 2026-01-30
Ementa“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL
PONTE BRANCA
LEI MUNICIPAL Nº955, DE 30 DE JANEIRO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO, DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA, ESTADO DE MATO
GROSSO, Senhor CLAYTON PARREIRA DA SILVA, no uso das atribuições que
lhe confere a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a toda
população do município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Abertura de Crédito Adicional
Especial para criação de dotação orçamentária no valor de R$ 3.024.044,48 (três
milhões, vinte e quatro mil e quarenta e quatró reais e quarenta e oito
centavos) no Orçamento Municipal vigente.
Prefeitura Municipal de Ponte Branca
Poder: 02 Poder Executivo
Orgão: 10 Secretaria Municipal de Viação e
Transporte
Unidade Orçamentária: 03 Obras de Infraestrutura e Urbanismo
Função: 15 Urbanismo
SubFunção: 451 Infra-Estrutura Urbana
Programa: 4030 Malha de Viária Urbana
Projeto/Atividade: 10XX Construção de Unidades Habitacionais
Elemento da Despesa: 44.90.51 — Obras e Instalações — 2.800.000,00 — fonte
700
4.4.90.51 — Obras e Instalações — 224.044,48 — fonte
500
Art. 2º - O recurso para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto no artigo
anterior virá por excesso de arrecadação, apurado na fonte 700, conforme previsto
no inciso Ill, 8 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, já no tocante a fonte 500, será
por meio de Anulação de Despesas.
Art. 3º - Fica autorizado à inclusão e atualização destas despesas dos instrumentos
de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00, (PPA/LDO/LOA).
Art. 4º- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca/MT, 30 de janeiro de 2026.
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CLAYTON EIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
“Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT — GEP. 78.610-000 Telefone:
66-9-9669-2326 ponteprefeiturapb25Damail.com

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