| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 961 / 2026 |
| Date | 2026-02-20 |
| Ementa | ESTABELECE A CORREÇÃO ANUAL DOS SUBSÍDIOS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO, ATUALIZA TABELAS REMUNERATÓRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DO PREFEITO CNPJ. 03.503.638/0001-33 LEI MUNICIPAL Nº961, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026. Estabelece a correção anual dos subsídios dos Profissionais da Educação, atualiza tabelas remuneratórias e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA, ESTADO DE MATO GROSSO, Senhor CLAYTON PARREIRA DA SILVA, FAZ SABER a toda população do município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 4º Os subsídios dos Profissionais da Educação Básica — Técnico Administrativo Educacional (TAE), Profissionais da Educação Básica — Apoio Administrativo Educacional e Nutricionista, ficam fixados, a partir de 1º de janeiro de 2026, de acordo com os Anexos que integram esta Lei, acrescidos do percentual de 3,90% (três inteiros e noventa centésimos por cento), correspondente à recomposição inflacionária pelo INPC acumulado no período de janeiro a dezembro de 2025, nos termos do art. 1º, parágrafo único, da Lei Municipal nº 462, de 03 de julho de 2012. Art. 2º O reajuste previsto nesta Lei não se aplica aos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública (Professores), que permanecem submetidos ao critério de atualização previsto na Lei Federal nº 11.738/2008. Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente e dos exercícios subsequentes, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 4º Ficam incorporados os Anexos desta Lei à Lei Municipal nº 345, de 27 de dezembro de 2006, e suas alterações posteriores, para todos os fins legais. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca/MT, em 20 de Fevereiro de 2026. No CLAYTON PARREIRA DA SILVA Prefeito Municipal Ip em rr rm rr rca mm rm rm rr AV. CORONEL B. NOGUEIRA, nº300 - CENTRO, CEP. 78.6100-000 - TEL/ (66) 99669-2326. e-mail: ponte pretesturaçehotmail com ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DO PREFEITO CNPJ. 03.503.638/0001-33 ANEXO ÚNICO-. LEI MUNICIPAL Nº961/2026 ANEXO IV Classe INível Ensino “Médio | : ao com [2smpa| azar] arooso] sT0837|[ 3.250,74 4.876,11 3.900,89 5.851,34 6.631,52] 7.887,60 3.978,91 5.968,36 6.764,15] 8.045,35); ANEXO VI N “ Habilitado | Especializaçã | 3.120,71 4.681,07 5.305,21] 6.310,08 &| 324554] 4.868,31 5.517,42] 6.562,49 | 3.385,97] 5.078,96 5.756,16] 6.846,44 [55201] 531501] ec21d2] r16104] | a716s| 657047] 631320] r500,00| [ ano) onoo] rogo) s32031] ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DO PREFEITO CNPJ. 03.503.638/0001-33 4.400,21 6.800,31 4.681,07 7.021,60 4.774,69 ANEXO vu DE SERVIÇOS GERAIS, | | acio ADMINISTRATIVO EDUCACIO (AUXILIAR DE NUTRIÇÃO ESCOLAR (MERENDEIRA) E VIGILÂNCIA) - -. PROFISSIONALIZADO Classe INível 1.428,45 1.887,43 1.974,41 1.699,86 2.070,08 [aresso| 20154] 258820] APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACION NUTRIÇÃO ESCOLAR (MERENDEIRA). erra rem resamemecor rom AV. CORONEL B. NOGUFIRA, nº300 - CENTRO, CEP. 78.6100-000 - TEL/ (66) 99669-2326. e-mail: ponto preleituravé hotmail.com ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DO PREFEITO CNPJ. 03.503.638/0001-33 t714,14] 208748] 1.782,71 2.170,98 1.859,84 2.264,92) 1.945,55 2.369,29 2.039,83 2.484,10 2.262,67 2.755,47 2.416,94 2.943,35 2.571,21 3.131,22 2.622,64 3.193,85 1.724,56 1.804,04 2.196,96 2.218,97 | 1.891,46 2.303,42 2.326,49 | 2.419,56 2.443,80 2.241,14 2.729,26 2.098,09 AV. CORONEI. B. NOGUFIRA, nº300 - CENTRO, CEP. 78.6100-000- TEL; (66) 99669-2326. e-mail; ponte prefeitura hotmail com ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DO PREFEITO CNPJ. 03,503.638/0001-33 2.961,54 2.991,21); Classe INível Ensino | Fundament al 1.907,35 2.322,77 2.346,04 1.983,65 2.415,68 2.439,89 2.069,48 2.520,21 2.545,46 2.164,85 2.636,35 2.662,76 2.269,75 2.764,10 2.791, 79/4 2.384,19 2.903,47 2.932,55 | ANEXO XII NUTRICIONISTA a pi st : 3.038,51 4.557,77 5.165,47, 6.143,87 3.160,05 4.740,08 5.372,09) 6.389,63 Í 3.296,79 4.945,18 5.604,54] 6.666,10 3.615,83 5.423,75 6.146,91] 7.311,21 3.798,14 5.697,21 6.456,84] 7.679,84 4.010,84 6.016,26 6.818,42] 8.109,91 AV. CORONEL B. NOGUEIRA, nº300 - CENTRO, CEP. 78.6100-000 - TEL/ (66) 2376. e-mail: ponie prefeituras: hotmail.com rá 5.173,07 5.862,81] 6.973,30 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DO PREFEITO CNPJ. 03.503.638/0001-33 4.284,30 6.426,46 7.283,32] 8.662,86|: 535,66 464863 CLAYTON EIRA DA SILVA Prefeito Municipal AV. CORONEL B. NOGUEIRA, nº300 - CENTRO, CEP. 78.6100-000 -“TEL/ (66) 99669-2326. e-mail: ponte prefeitmragihonnail com