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norma nº 961/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 961 / 2026
Date 2026-02-20
EmentaESTABELECE A CORREÇÃO ANUAL DOS SUBSÍDIOS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO, ATUALIZA TABELAS REMUNERATÓRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 6

ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ. 03.503.638/0001-33
LEI MUNICIPAL Nº961, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026.
Estabelece a correção anual dos subsídios
dos Profissionais da Educação, atualiza
tabelas remuneratórias e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA, ESTADO DE MATO
GROSSO, Senhor CLAYTON PARREIRA DA SILVA, FAZ SABER a toda população do
município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 4º Os subsídios dos Profissionais da Educação Básica — Técnico Administrativo
Educacional (TAE), Profissionais da Educação Básica — Apoio Administrativo Educacional
e Nutricionista, ficam fixados, a partir de 1º de janeiro de 2026, de acordo com os Anexos
que integram esta Lei, acrescidos do percentual de 3,90% (três inteiros e noventa
centésimos por cento), correspondente à recomposição inflacionária pelo INPC
acumulado no período de janeiro a dezembro de 2025, nos termos do art. 1º, parágrafo
único, da Lei Municipal nº 462, de 03 de julho de 2012.
Art. 2º O reajuste previsto nesta Lei não se aplica aos Profissionais do Magistério da
Educação Básica Pública (Professores), que permanecem submetidos ao critério de
atualização previsto na Lei Federal nº 11.738/2008.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias do orçamento vigente e dos exercícios subsequentes, podendo
ser suplementadas, se necessário.
Art. 4º Ficam incorporados os Anexos desta Lei à Lei Municipal nº 345, de 27 de dezembro
de 2006, e suas alterações posteriores, para todos os fins legais.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros
retroativos a 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca/MT, em 20 de Fevereiro de 2026.
No
CLAYTON PARREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
Ip em rr rm rr rca mm rm rm rr
AV. CORONEL B. NOGUEIRA, nº300 - CENTRO, CEP. 78.6100-000 - TEL/ (66) 99669-2326. e-mail: ponte pretesturaçehotmail com
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MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ. 03.503.638/0001-33
ANEXO ÚNICO-.
LEI MUNICIPAL Nº961/2026
ANEXO IV
Classe
INível
Ensino
“Médio | : ao com
[2smpa| azar] arooso] sT0837|[
3.250,74 4.876,11
3.900,89 5.851,34 6.631,52] 7.887,60
3.978,91 5.968,36 6.764,15] 8.045,35);
ANEXO VI
N “ Habilitado | Especializaçã |
3.120,71 4.681,07 5.305,21] 6.310,08
&| 324554] 4.868,31 5.517,42] 6.562,49
| 3.385,97] 5.078,96 5.756,16] 6.846,44
[55201] 531501] ec21d2] r16104]
| a716s| 657047] 631320] r500,00|
[ ano) onoo] rogo) s32031]
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MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ. 03.503.638/0001-33
4.400,21 6.800,31
4.681,07 7.021,60
4.774,69
ANEXO
vu
DE SERVIÇOS GERAIS, |
| acio ADMINISTRATIVO EDUCACIO (AUXILIAR DE
NUTRIÇÃO ESCOLAR (MERENDEIRA) E VIGILÂNCIA)
- -. PROFISSIONALIZADO
Classe
INível
1.428,45
1.887,43
1.974,41
1.699,86 2.070,08
[aresso| 20154] 258820]
APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACION
NUTRIÇÃO ESCOLAR (MERENDEIRA).
erra rem resamemecor rom
AV. CORONEL B. NOGUFIRA, nº300 - CENTRO, CEP. 78.6100-000 - TEL/ (66) 99669-2326. e-mail: ponto preleituravé hotmail.com
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MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ. 03.503.638/0001-33
t714,14] 208748]
1.782,71 2.170,98
1.859,84 2.264,92)
1.945,55 2.369,29
2.039,83 2.484,10
2.262,67 2.755,47
2.416,94 2.943,35
2.571,21 3.131,22
2.622,64 3.193,85
1.724,56
1.804,04 2.196,96 2.218,97
| 1.891,46 2.303,42 2.326,49
| 2.419,56 2.443,80
2.241,14 2.729,26
2.098,09
AV. CORONEI. B. NOGUFIRA, nº300 - CENTRO, CEP. 78.6100-000- TEL; (66) 99669-2326. e-mail;
ponte prefeitura hotmail com
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GABINETE DO PREFEITO
CNPJ. 03,503.638/0001-33
2.961,54 2.991,21);
Classe
INível
Ensino
| Fundament
al
1.907,35 2.322,77 2.346,04
1.983,65 2.415,68 2.439,89
2.069,48 2.520,21 2.545,46
2.164,85 2.636,35 2.662,76
2.269,75 2.764,10 2.791, 79/4
2.384,19 2.903,47 2.932,55 |
ANEXO XII
NUTRICIONISTA
a pi st :
3.038,51 4.557,77 5.165,47, 6.143,87
3.160,05 4.740,08 5.372,09) 6.389,63
Í 3.296,79 4.945,18 5.604,54] 6.666,10
3.615,83 5.423,75 6.146,91] 7.311,21
3.798,14 5.697,21 6.456,84] 7.679,84
4.010,84 6.016,26 6.818,42] 8.109,91
AV. CORONEL B. NOGUEIRA, nº300 - CENTRO, CEP. 78.6100-000 - TEL/ (66) 2376. e-mail: ponie prefeituras: hotmail.com
rá
5.173,07 5.862,81] 6.973,30
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICIPIO DE PONTE BRANCA
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ. 03.503.638/0001-33
4.284,30 6.426,46 7.283,32] 8.662,86|:
535,66
464863
CLAYTON EIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
AV. CORONEL B. NOGUEIRA, nº300 - CENTRO, CEP. 78.6100-000 -“TEL/ (66) 99669-2326. e-mail: ponte prefeitmragihonnail com

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