| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 526 / 2015 |
| Date | 2015-03-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA VENDA DE PRÓPRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DO PREFEITO 03.503.638/0001-33 Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel: (66)3466-1311/1399 www.pmpontebranca.com.br e-mail: ponte_prefeitura@hotmail.com 1 LEI Nº 526/2015 de 24 de março de 2015 Dispõe sobre autorização para venda de próprios municipais e dá outras providências; O Prefeito Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso Sr. HUMBERTO LUIZ NOGUEIRA DE MENEZES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a presente Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a promover a venda dos veículos automotores, e maquinários do município descrito no Parágrafo 1º desta Lei. Parágrafo 1º - Os veículos e maquinários disposto no caput deste artigo são compostos pelos seguintes: – Caminhão Caçamba F 14.000 ano 1993, placa OEM 1130 Cha. 2FA230000V54855667 – Topic modelo 725 ano 1998, placa JYY5856, cha.KN2FAD2A1WC0082344 – Camioneta D-10, ano 1993, placa JEH0373, cha. BC244NNB19404 – Caminhão modelo d-60 ano 1979; placa HA0812, cha.BC65NP335726 – Ambulância Splint Mercedes odotomovel ano 1999 placa JZE9626, cha. 8AC690330YA538059. – Caminhão Mercedes Benz 608, ano 1986, placa JYV7221, cha. 30832512705357. – Van Ducato ano 1997 modelo 1997, placa JVY3482, cha. 2FA230000V5855667. - Caminhão Mercedes Benz 1113 ano 1984 placa NNN1111, cha.34404912660093. – Moto Niveladora Scania hub 140-S Série 140s1649 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DO PREFEITO 03.503.638/0001-33 Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel: (66)3466-1311/1399 www.pmpontebranca.com.br e-mail: ponte_prefeitura@hotmail.com 2 Parágrafo 2º – A venda dos bens, referidos no parágrafo anterior deste, dar-se-á através de venda pública, na modalidade, leilão, que poderá ser composto por um ou mais lotes considerando-se vencedores as melhores oferta financeira, Parágrafo 3º - O Valor mínimo estabelecido para venda, será elaborado por uma Comissão, composta por um representante do Legislativo Municipal e dois indicado pelo Prefeito, os quais exercerão suas funções através de portarias designativa, e os respectivos valores mínimos serão disponibilizado no Edital de Leilão. Art. 2º - Os recursos financeiros advindos das vendas, dos bens referido, serão destinados para aquisição de um (01) Trator de Esteira modelo D-4 ou similar, para utilização na confecção de cascalho em atendimento a demanda do município e para o desenvolvimento da Agricultura Familiar, no plantio de lavouras e campineiras, um (01) veículo para atendimento ao gabinete do Prefeito. Art. 3º - A regularização documental dos veículos referidos, serão de inteira e exclusiva responsabilidade dos adquirentes. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca – MT, 24 de março de 2015 Humberto Luiz Nogueira de Menezes Prefeito Municipal