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norma nº 5/2026

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-02-05
EmentaPORTARIA Nº 005 - DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026 Art. 1º - Nomear a Servidora PATRÍCIA DOMINGOS DE OLIVEIRA, Auxiliar Administrativo. para 15-1, acompanhar e fiscalizar a execução ao Primeiro Termo Aditivo ao CONTRATO Nº 003/2025, firmado entre CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE BRANCA e a empresa EDNEMILDE FERREIRA COSTA ME, para prestar serviços ESPECIALIZADO EM ASSESSORIA E CONSULTORIA, para envios de Cargas Mensais, Cargas Tempestivas, e Cargas de Reaberturas do SISTEMA APLIC - AUDITORIA PÚBLICA INFORMATIZADA DE CONTAS, sendo, todas as Cargas necessárias a fim de atender as exigências do TCE/MT - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO.
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Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Ponte Branca 
CNPJ: 15.943.608/0001-27 
 
Gabinete do Presidente 
PORTARIA Nº 005 - DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026 
WANDERELEY FELIZARDO DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara 
Municipal de Vereadores de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, no uso de suas 
atribuições legais: 
RESOLVE: 
Art. 1º - Nomear a Servidora PATRÍCIA DOMINGOS DE OLIVEIRA, 
Auxiliar Administrativo, portadora do CPF: 039.810.061-60, Matrícula: 15-1, de 
acordo como preceitua na Lei de Licitações Nº 14.133/21, nos Art. 7º, e Art. 117º, 
para acompanhar e fiscalizar a execução ao Primeiro Termo Aditivo ao 
CONTRATO Nº 003/2025, firmado entre CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE 
BRANCA e a empresa EDNEMILDE FERREIRA COSTA ME, para prestar serviços 
ESPECIALIZADO EM ASSESSORIA E CONSULTORIA, para envios de Cargas 
Mensais, Cargas Tempestivas, e Cargas de Reaberturas do SISTEMA APLIC - 
AUDITORIA PÚBLICA INFORMATIZADA DE CONTAS, sendo, todas as Cargas 
necessárias a fim de atender as exigências do TCE/MT - TRIBUNAL DE CONTAS 
DO ESTADO DE MATO GROSSO. 
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mas 
retroagindo seus efeitos legais a 20 de janeiro de 2026, revogadas as disposições 
em contrário. 
Art. 3º - Registre-se, Publique-se; Cumpra-se. 
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Ponte Branca/MT, em 
05 de fevereiro de 2026. 
WANDERELEY FEL OLIVEIRA 
Presiderftê. 
Rua Gustavo Nogueira da Silva s/n — CEP: 78.610.000 — Tel. (66) 3466-1246 e Cel. (66)99694-5858 
E-mail: camarapontebranca hotmail.com - Ponte Branca/MT.
 
 
so ll da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Processo Adminis￾trativo nº 008/2026, para contratação da empresa A. S. CONS￾TRUÇÕES-ME, inscrita no CNPJ nº 47.633.579/0001-93, con￾forme proposta global de R$ 15.350,00 (quinze mil trezen￾tos e cinquenta reais), cujo objeto consiste na contratação de 
empresa especializada para a execução de serviços de MANU￾TENÇÃO PREDIAL CORRETIVA E PREVENTIVA nas dependên￾cias da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo-MT, abrangendo 
a realização de vistoria técnica, identificação das falhas existen￾tes, substituição e reparo de componentes danificados, limpeza 
técnica, correções estruturais, intervenções hidráulicas, restaura￾ção de elementos arquitetônicos, manutenção das placas solares, 
bem como demais ajustes necessários ao pleno restabelecimen￾to das condições de segurança, funcionalidade e conservação do 
edifício público, para atender as necessidades da Câmara Munici￾pal de Peixoto de Azevedo-MT. 
Peixoto de Azevedo-MT, 12 de março de 2026. 
Thawê Rodrigues Dorta 
Presidente da Câmara Municipal 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE BRANCA 
CAMARA MUNICIPAL 
REPUBLICAÇÃO - PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO Nº 004/2025 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE 
ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA/ADVOCACIA PARA 
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE BRANCA/MT. 
A Câmara Municipal de Ponte Branca - MT, com sede na 
Rua Gustavo Nogueira da Silva, s/nº, Centro, na cidade de Ponte 
Branca - MT inscrito(a) no CNP) sob o nº 15.943.608/0001-27, 
neste ato representado pelo Sr. Wanderley Felizardo de Oli￾veira, vereador e Presidente da Câmara, Inscrito no CPF sob nº 
855.113.821-91, doravante denominado CONTRATANTE, e por 
outro lado a empresa VALDINEI REIS SOCIEDADE DE ADVO￾CACIA, inscrita no CNP] sob o nº 52 XXX.XXX.0001/27, com se￾de na Rua Couto Magalhães, setor rodoviário, Ponte Branca - MT, 
e-mail: valdineireis.adv(rgmail.com, Tel.: (66) 99665-XXXX, dora￾vante designado CONTRATADO, neste ato representada pelo seu 
proprietário Sr. VALDINEI REIS SOUZA, conforme contrato soci￾al da empresa, tendo em vista o que consta no Processo nº 04/ 
2025 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de 
abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o 
presente Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Nº 004-2025, 
decorrente da Dispensa n. 04/2025, mediante as cláusulas e 
condições a seguir enunciadas. 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empre￾sa prestadora de serviços de ASSESSORIA E CONSULTORIA JU￾RÍDICA/ADVOCACIA, em atendimento das demandas da Câma￾ra Municipal de Ponte Branca - MT, para exercer as atividades in￾trínsecas à profissão, quais sejam: praticar todos os atos ineren￾tes ao exercício da advocacia e aqueles constantes no Estatuto da 
Ordem dos Advogados do Brasil, bem como os especificados no 
Instrumento Procuratório, nas condições estabelecidas no Termo 
de Referência. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA 
2.1. Fica prorrogada a vigência do contrato por mais 10 (dez) 
meses, a contar de 26/02/2026 até 31/12/2026, mantidas as 
demais cláusulas e condições do contrato original, exceto as alte￾radas. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO 
AMM-MT + https://amm.diariomunicipal.org 
H “%F 4+ Quinta-feira, 12 de Março de 2026 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do 
 
Estado de Mato Grosso « ANO XXI | Nº 4946 
3.1. A Cláusula do VALOR do contrato original permanece inalte￾rada conforme o Contrato Original. 
CLÁUSULA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES 
4.1. As demais cláusulas do Contrato Original nº 004/2025 
permanecerão inalteradas. 
CLÁUSULA QUINTA - DO AMPARO LEGAL 
5.1. Este Termo Aditivo está amparado pelo Art. 91 e 107, da lei 
federal nº 14.133/2021. 
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO 
6.1. Fica eleito o Foro da comarca de ALTO ARAGUAIA/MT, para 
solucionar quaisquer dúvidas oriundas do presente aditivo, renun￾ciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou pare￾ça, ficando estabelecido que nenhuma notificação ou interpela￾ção, seja a que título, será considerada fora de sua jurisdição. 
E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o 
presente Termo Aditivo em três vias de igual teor e forma, na pre￾sença das testemunhas abaixo, que também assinam, para que 
produza os efeitos legais. 
 
Ponte Branca/MT, aos 25 dias do mês de fevereiro de 2026. 
WANDERLEY FELIZARDO DE OLIVEIRA - PRESIDENTE 
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE BRANCA/MT 
 
Contratante 
VALDINEI REIS SOUZA 
CNPJ: 52.XXX.XXX.0001/27 
 
Contratado 
PATRÍCIA DOMINGOS DE OLIVEIRA 
Fiscal de Contratos 
TESTEMUNHAS: 
JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA 
CPF: 167.XXX.XXX-00 
KELISMAR NOGUEIRA ROMA 
CPF: 009.XXX.XXX-50 
CAMARA MUNICIPAL 
REPUBLICAÇÃO - PORTARIA Nº 005 - DE 05 DE FEVEREIRO 
DE 2026 
WANDERELEY FELIZARDO DE OLIVEIRA, Presidente da Cã￾mara Municipal de Vereadores de Ponte Branca, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais: 
RESOLVE: 
Art. 1º - Nomear a Servidora PATRÍCIA DOMINGOS DE OLIVEI￾RA, Auxiliar Administrativo, portadora do CPF: 039.XXX.XXX-60, 
Matrícula: 15-1, de acordo como preceitua na Lei de Licitações 
Nº 14.133/21, nos Art. 7º, e Art. 117º, para acompanhar e 
fiscalizar a execução ao Primeiro Termo Aditivo ao CONTRA￾TO Nº 003/2025, firmado entre Câmara Municipal de Ponte 
Branca e a empresa EDNEMILDE FERREIRA COSTA ME, pa￾ra prestar serviços ESPECIALIZADO EM ASSESSORIA E CON￾SULTORIA, para envios de Cargas Mensais, Cargas Tempestivas, 
e Cargas de Reaberturas do SISTEMA APLIC - AUDITORIA PÚ￾BLICA INFORMATIZADA DE CONTAS, sendo, todas as Cargas 
30 Assinado Digitalmente

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