| Tipo | Portaria do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2026 |
| Date | 2026-02-05 |
| Ementa | PORTARIA Nº 005 - DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026 Art. 1º - Nomear a Servidora PATRÍCIA DOMINGOS DE OLIVEIRA, Auxiliar Administrativo. para 15-1, acompanhar e fiscalizar a execução ao Primeiro Termo Aditivo ao CONTRATO Nº 003/2025, firmado entre CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE BRANCA e a empresa EDNEMILDE FERREIRA COSTA ME, para prestar serviços ESPECIALIZADO EM ASSESSORIA E CONSULTORIA, para envios de Cargas Mensais, Cargas Tempestivas, e Cargas de Reaberturas do SISTEMA APLIC - AUDITORIA PÚBLICA INFORMATIZADA DE CONTAS, sendo, todas as Cargas necessárias a fim de atender as exigências do TCE/MT - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO. |
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Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Ponte Branca CNPJ: 15.943.608/0001-27 Gabinete do Presidente PORTARIA Nº 005 - DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026 WANDERELEY FELIZARDO DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Servidora PATRÍCIA DOMINGOS DE OLIVEIRA, Auxiliar Administrativo, portadora do CPF: 039.810.061-60, Matrícula: 15-1, de acordo como preceitua na Lei de Licitações Nº 14.133/21, nos Art. 7º, e Art. 117º, para acompanhar e fiscalizar a execução ao Primeiro Termo Aditivo ao CONTRATO Nº 003/2025, firmado entre CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE BRANCA e a empresa EDNEMILDE FERREIRA COSTA ME, para prestar serviços ESPECIALIZADO EM ASSESSORIA E CONSULTORIA, para envios de Cargas Mensais, Cargas Tempestivas, e Cargas de Reaberturas do SISTEMA APLIC - AUDITORIA PÚBLICA INFORMATIZADA DE CONTAS, sendo, todas as Cargas necessárias a fim de atender as exigências do TCE/MT - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mas retroagindo seus efeitos legais a 20 de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º - Registre-se, Publique-se; Cumpra-se. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Ponte Branca/MT, em 05 de fevereiro de 2026. WANDERELEY FEL OLIVEIRA Presiderftê. Rua Gustavo Nogueira da Silva s/n — CEP: 78.610.000 — Tel. (66) 3466-1246 e Cel. (66)99694-5858 E-mail: camarapontebranca hotmail.com - Ponte Branca/MT. so ll da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Processo Administrativo nº 008/2026, para contratação da empresa A. S. CONSTRUÇÕES-ME, inscrita no CNPJ nº 47.633.579/0001-93, conforme proposta global de R$ 15.350,00 (quinze mil trezentos e cinquenta reais), cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada para a execução de serviços de MANUTENÇÃO PREDIAL CORRETIVA E PREVENTIVA nas dependências da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo-MT, abrangendo a realização de vistoria técnica, identificação das falhas existentes, substituição e reparo de componentes danificados, limpeza técnica, correções estruturais, intervenções hidráulicas, restauração de elementos arquitetônicos, manutenção das placas solares, bem como demais ajustes necessários ao pleno restabelecimento das condições de segurança, funcionalidade e conservação do edifício público, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo-MT. Peixoto de Azevedo-MT, 12 de março de 2026. Thawê Rodrigues Dorta Presidente da Câmara Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE BRANCA CAMARA MUNICIPAL REPUBLICAÇÃO - PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2025 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA/ADVOCACIA PARA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE BRANCA/MT. A Câmara Municipal de Ponte Branca - MT, com sede na Rua Gustavo Nogueira da Silva, s/nº, Centro, na cidade de Ponte Branca - MT inscrito(a) no CNP) sob o nº 15.943.608/0001-27, neste ato representado pelo Sr. Wanderley Felizardo de Oliveira, vereador e Presidente da Câmara, Inscrito no CPF sob nº 855.113.821-91, doravante denominado CONTRATANTE, e por outro lado a empresa VALDINEI REIS SOCIEDADE DE ADVOCACIA, inscrita no CNP] sob o nº 52 XXX.XXX.0001/27, com sede na Rua Couto Magalhães, setor rodoviário, Ponte Branca - MT, e-mail: valdineireis.adv(rgmail.com, Tel.: (66) 99665-XXXX, doravante designado CONTRATADO, neste ato representada pelo seu proprietário Sr. VALDINEI REIS SOUZA, conforme contrato social da empresa, tendo em vista o que consta no Processo nº 04/ 2025 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Nº 004-2025, decorrente da Dispensa n. 04/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa prestadora de serviços de ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA/ADVOCACIA, em atendimento das demandas da Câmara Municipal de Ponte Branca - MT, para exercer as atividades intrínsecas à profissão, quais sejam: praticar todos os atos inerentes ao exercício da advocacia e aqueles constantes no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como os especificados no Instrumento Procuratório, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA 2.1. Fica prorrogada a vigência do contrato por mais 10 (dez) meses, a contar de 26/02/2026 até 31/12/2026, mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original, exceto as alteradas. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO AMM-MT + https://amm.diariomunicipal.org H “%F 4+ Quinta-feira, 12 de Março de 2026 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XXI | Nº 4946 3.1. A Cláusula do VALOR do contrato original permanece inalterada conforme o Contrato Original. CLÁUSULA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES 4.1. As demais cláusulas do Contrato Original nº 004/2025 permanecerão inalteradas. CLÁUSULA QUINTA - DO AMPARO LEGAL 5.1. Este Termo Aditivo está amparado pelo Art. 91 e 107, da lei federal nº 14.133/2021. CLÁUSULA SEXTA - DO FORO 6.1. Fica eleito o Foro da comarca de ALTO ARAGUAIA/MT, para solucionar quaisquer dúvidas oriundas do presente aditivo, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou pareça, ficando estabelecido que nenhuma notificação ou interpelação, seja a que título, será considerada fora de sua jurisdição. E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, que também assinam, para que produza os efeitos legais. Ponte Branca/MT, aos 25 dias do mês de fevereiro de 2026. WANDERLEY FELIZARDO DE OLIVEIRA - PRESIDENTE CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE BRANCA/MT Contratante VALDINEI REIS SOUZA CNPJ: 52.XXX.XXX.0001/27 Contratado PATRÍCIA DOMINGOS DE OLIVEIRA Fiscal de Contratos TESTEMUNHAS: JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA CPF: 167.XXX.XXX-00 KELISMAR NOGUEIRA ROMA CPF: 009.XXX.XXX-50 CAMARA MUNICIPAL REPUBLICAÇÃO - PORTARIA Nº 005 - DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026 WANDERELEY FELIZARDO DE OLIVEIRA, Presidente da Cãmara Municipal de Vereadores de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Servidora PATRÍCIA DOMINGOS DE OLIVEIRA, Auxiliar Administrativo, portadora do CPF: 039.XXX.XXX-60, Matrícula: 15-1, de acordo como preceitua na Lei de Licitações Nº 14.133/21, nos Art. 7º, e Art. 117º, para acompanhar e fiscalizar a execução ao Primeiro Termo Aditivo ao CONTRATO Nº 003/2025, firmado entre Câmara Municipal de Ponte Branca e a empresa EDNEMILDE FERREIRA COSTA ME, para prestar serviços ESPECIALIZADO EM ASSESSORIA E CONSULTORIA, para envios de Cargas Mensais, Cargas Tempestivas, e Cargas de Reaberturas do SISTEMA APLIC - AUDITORIA PÚBLICA INFORMATIZADA DE CONTAS, sendo, todas as Cargas 30 Assinado Digitalmente