| Tipo | Portaria do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2026 |
| Date | 2026-03-10 |
| Ementa | PORTARIA Nº 006 - DE 10 DE MARÇO DE 2026 Art. 1º - Auxiliar Administrativo, Nomear a Servidora PATRÍCIA DOMINGOS DE OLIVEIRA, para acompanhar e fiscalizar a execução ao Primeiro Termo Aditivo ao CONTRATO Nº 004/2025, firmado entre CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE BRANCA e a empresa VALDINEI REIS SOCIEDADE DE ADVOCACIA, para prestar serviços ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA/ADVOCACIA, em atendimento das demandas da Câmara Municipal de Ponte Branca - MT, para exercer as atividades intrínsecas à profissão, quais sejam: praticar todos os atos inerentes ao exercício da advocacia e aqueles constantes no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como os especificados no Instrumento Procuratório, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. |
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Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Ponte Branca CNPJ: 15.943.608/0001-27 Gabinete do Presidente PORTARIA Nº 006 - DE 10 DE MARÇO DE 2026 WANDERELEY FELIZARDO DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Servidora PATRÍCIA DOMINGOS DE OLIVEIRA, Auxiliar Administrativo, portadora do CPF: 039.810.061-60, Matrícula: 15-1, de acordo como preceitua na Lei de Licitações Nº 14.133/21,.nos Art. 7º, e Art. 117º, para acompanhar e fiscalizar a execução ao Primeiro Termo Aditivo ao CONTRATO Nº 004/2025, firmado entre CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE BRANCA e a empresa VALDINEI REIS SOCIEDADE DE ADVOCACIA, para prestar serviços ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA/ADVOCACIA, em atendimento das demandas da Câmara Municipal de Ponte Branca - MT, para exercer as atividades intrínsecas à profissão, quais sejam: praticar todos os atos inerentes ao exercício da advocacia e aqueles constantes no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como os especificados no Instrumento Procuratório, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor-na-data de sua publicação, mas retroagindo seus efeitos legais a 26 de fevereiro-de 2026, revogadas as disposições em contrário. E Art. 3º - Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Ponte Branca/MT, em 10 de março de 2026. WANDERELEY FELIZ Presidente LIVEIRA Rua Gustavo Nogueira da Silva s/n — CEP: 78.610.000 — Tel. (66) 3466-1246 e Cel. (66)99694-5858 E-mail: camarapontebrancaQhotmail.com - Ponte Branca/MT. / ” F ? PS f %; Quinta-feira, 12 de Março de 2026 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XXI |Nº 4946 necessárias a fim de atender as exigências do TCE/MT - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mas retroagindo seus efeitos legais a 20 de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º - Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Ponte Branca/MT, em 05 de fevereiro de 2026. WANDERELEY FELIZARDO DE OLIVEIRA Presidente. CAMARA MUNICIPAL PORTARIA Nº 006 - DE 10 DE MARÇO DE 2026 WANDERELEY FELIZARDO DE OLIVEIRA, Presidente da Cãmara Municipal de Vereadores de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Servidora PATRÍCIA DOMINGOS DE OLIVEIRA, Auxiliar Administrativo, portadora do CPF: 039.XXX.XXX-60, Matrícula: 15-1, de acordo como preceitua na Lei de Licitações Nº 14.133/21, nos Art. 7º, e Art. 117º, para acompanhar e fiscalizar a execução ao Primeiro Termo Aditivo ao CONTRATO Nº 004/2025, firmado entre Câmara Municipal de Ponte Branca e a empresa VALDINEI REIS SOCIEDADE DE ADVOCACIA, para prestar serviços ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA/ADVOCACIA, em atendimento das demandas da Câmara Municipal de Ponte Branca - MT, para exercer as atividades intrínsecas à profissão, quais sejam: praticar todos os atos inerentes ao exercício da advocacia e aqueles constantes no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como os especificados no Instrumento Procuratório, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mas retroagindo seus efeitos legais a 26 de fevereiro de 2026, revogadas as disposições em contrário. Art, 3º - Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Ponte Branca/MT, em 10 de março de 2026. WANDERELEY FELIZARDO DE OLIVEIRA Presidente. CAMARA MUNICIPAL PORTARIA Nº 007 - DE 10 DE MARÇO DE 2026 WANDERELEY FELIZARDO DE OLIVEIRA, Presidente da Cãmara Municipal de Vereadores de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Servidora PATRÍCIA DOMINGOS DE OLIVEIRA, Auxiliar Administrativo, portadora do CPF: 039.XXX.XXX-60, Matrícula: 15-1, de acordo como preceitua na Lei de Licitações Nº 14.133/21, nos Art. 7º, e Art. 117º, para acompanhar e fiscalizar a execução do CONTRATO Nº 001/2026, firmado entre Câmara Municipal de Ponte Branca e a LAYZA MONARA SAKATA SILVA, para prestar serviços de limpeza interna e externa, copa e cozinha nas dependências da Câmara Municipal de Vereadores de Ponte Branca/MT. AMM-MT + https://amm.diariomunicipal.org Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mas retroagindo seus efeitos legais a 02 de março de 2026, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º - Registre-se, Publique-se, Cumpra-se, Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Ponte Branca/MT, em 10 de março de 2026. WANDERELEY FELIZARDO DE OLIVEIRA Presidente. CAMARA MUNICIPAL PORTARIA Nº 008 - DE 10 DE MARÇO DE 2026 WANDERELEY FELIZARDO DE OLIVEIRA, Presidente da Cãmara Municipal de Vereadores de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Servidora PATRÍCIA DOMINGOS DE OLIVEIRA, Auxiliar Administrativo, portadora do CPF: 039.XXX.XXX-60, Matrícula: 15-1, de acordo como preceitua na Lei de Licitações Nº 14.133/21, nos Art. 7º, e Art. 117º, para acompanhar e fiscalizar a execução do CONTRATO Nº 002/2026, firmado entre Câmara Municipal de Ponte Branca e a TELEFONICA BRASIL S.A,., para prestar serviços de SMP (Serviço Móvel Pessoal), para uso dos servidores da CONTRATANTE, com o fornecimento de linhas de acesso móvel pós-pago, gestão de dispositivo mdm com atualização tecnológica, de acordo com a lei LGPD, durante 12 (doze meses), para Câmara Municipal de Vereadores de Ponte Branca/MT. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mas retroagindo seus efeitos legais a 02 de março de 2026, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º - Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Ponte Branca/MT, em 10 de março de 2026. WANDERELEY FELIZARDO DE OLIVEIRA Presidente. CAMARA MUNICIPAL EXTRATO DE CONTRATO Nº 002/2026 EXTRATO DE CONTRATO ESPÉCIE: Direto FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº. 14.133/2021 CONTRATANTE: Câmara Municipal de Ponte Branca MT CONTRATADO: TELEFONICA BRASIL S.A, CNP): 02.XXX.XXX/0001-62 OBJETO: contratação de empresa prestadora de serviços especializados em Prestação de serviços SMP (Serviço Móvel Pessoal), para uso dos servidores da CONTRATANTE, com o fornecimento de linhas de acesso móvel pós-pago, gestão de dispositivo mdm com atualização tecnológica, de acordo com a lei LGPD, durante 12 (doze meses). VALOR: R$ 2.352,00 (dois mil e trezentos e cinquenta e dois reais) DATA DA ASSINATURA: 02/03/2026 VIGENCIA: 02/03/2026 à 01/03/2027 Assinado Digitalmente