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norma nº 6/2026

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-03-10
EmentaPORTARIA Nº 006 - DE 10 DE MARÇO DE 2026 Art. 1º - Auxiliar Administrativo, Nomear a Servidora PATRÍCIA DOMINGOS DE OLIVEIRA, para acompanhar e fiscalizar a execução ao Primeiro Termo Aditivo ao CONTRATO Nº 004/2025, firmado entre CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE BRANCA e a empresa VALDINEI REIS SOCIEDADE DE ADVOCACIA, para prestar serviços ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA/ADVOCACIA, em atendimento das demandas da Câmara Municipal de Ponte Branca - MT, para exercer as atividades intrínsecas à profissão, quais sejam: praticar todos os atos inerentes ao exercício da advocacia e aqueles constantes no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como os especificados no Instrumento Procuratório, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
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Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Ponte Branca 
CNPJ: 15.943.608/0001-27 
Gabinete do Presidente 
 
 
 
PORTARIA Nº 006 - DE 10 DE MARÇO DE 2026 
WANDERELEY FELIZARDO DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara 
Municipal de Vereadores de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, no uso de suas 
atribuições legais: 
RESOLVE: 
Art. 1º - Nomear a Servidora PATRÍCIA DOMINGOS DE OLIVEIRA, 
Auxiliar Administrativo, portadora do CPF: 039.810.061-60, Matrícula: 15-1, de 
acordo como preceitua na Lei de Licitações Nº 14.133/21,.nos Art. 7º, e Art. 117º, 
para acompanhar e fiscalizar a execução ao Primeiro Termo Aditivo ao 
CONTRATO Nº 004/2025, firmado entre CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE 
BRANCA e a empresa VALDINEI REIS SOCIEDADE DE ADVOCACIA, para 
prestar serviços ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA/ADVOCACIA, em 
atendimento das demandas da Câmara Municipal de Ponte Branca - MT, para 
exercer as atividades intrínsecas à profissão, quais sejam: praticar todos os atos 
inerentes ao exercício da advocacia e aqueles constantes no Estatuto da Ordem dos 
Advogados do Brasil, bem como os especificados no Instrumento Procuratório, nas 
condições estabelecidas no Termo de Referência. 
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor-na-data de sua publicação, mas 
retroagindo seus efeitos legais a 26 de fevereiro-de 2026, revogadas as disposições 
em contrário. E 
Art. 3º - Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. 
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Ponte Branca/MT, em 
10 de março de 2026. 
WANDERELEY FELIZ 
Presidente 
LIVEIRA 
Rua Gustavo Nogueira da Silva s/n — CEP: 78.610.000 — Tel. (66) 3466-1246 e Cel. (66)99694-5858 
E-mail: camarapontebrancaQhotmail.com - Ponte Branca/MT.
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%; Quinta-feira, 12 de Março de 2026 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XXI |Nº 4946 
necessárias a fim de atender as exigências do TCE/MT - TRIBU￾NAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO. 
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publica￾ção, mas retroagindo seus efeitos legais a 20 de janeiro de 2026, 
revogadas as disposições em contrário. 
Art. 3º - Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. 
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Ponte Branca/MT, 
em 05 de fevereiro de 2026. 
WANDERELEY FELIZARDO DE OLIVEIRA 
Presidente. 
CAMARA MUNICIPAL 
PORTARIA Nº 006 - DE 10 DE MARÇO DE 2026 
WANDERELEY FELIZARDO DE OLIVEIRA, Presidente da Cã￾mara Municipal de Vereadores de Ponte Branca, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais: 
RESOLVE: 
Art. 1º - Nomear a Servidora PATRÍCIA DOMINGOS DE OLIVEI￾RA, Auxiliar Administrativo, portadora do CPF: 039.XXX.XXX-60, 
Matrícula: 15-1, de acordo como preceitua na Lei de Licitações 
Nº 14.133/21, nos Art. 7º, e Art. 117º, para acompanhar e 
fiscalizar a execução ao Primeiro Termo Aditivo ao CONTRA￾TO Nº 004/2025, firmado entre Câmara Municipal de Ponte 
Branca e a empresa VALDINEI REIS SOCIEDADE DE ADVOCA￾CIA, para prestar serviços ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍ￾DICA/ADVOCACIA, em atendimento das demandas da Câmara 
Municipal de Ponte Branca - MT, para exercer as atividades intrín￾secas à profissão, quais sejam: praticar todos os atos inerentes ao 
exercício da advocacia e aqueles constantes no Estatuto da Or￾dem dos Advogados do Brasil, bem como os especificados no Ins￾trumento Procuratório, nas condições estabelecidas no Termo de 
Referência. 
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publi￾cação, mas retroagindo seus efeitos legais a 26 de fevereiro de 
2026, revogadas as disposições em contrário. 
Art, 3º - Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. 
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Ponte Branca/MT, 
em 10 de março de 2026. 
WANDERELEY FELIZARDO DE OLIVEIRA 
Presidente. 
CAMARA MUNICIPAL 
PORTARIA Nº 007 - DE 10 DE MARÇO DE 2026 
WANDERELEY FELIZARDO DE OLIVEIRA, Presidente da Cã￾mara Municipal de Vereadores de Ponte Branca, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais: 
RESOLVE: 
Art. 1º - Nomear a Servidora PATRÍCIA DOMINGOS DE OLIVEI￾RA, Auxiliar Administrativo, portadora do CPF: 039.XXX.XXX-60, 
Matrícula: 15-1, de acordo como preceitua na Lei de Licitações 
Nº 14.133/21, nos Art. 7º, e Art. 117º, para acompanhar e fis￾calizar a execução do CONTRATO Nº 001/2026, firmado entre 
Câmara Municipal de Ponte Branca e a LAYZA MONARA SA￾KATA SILVA, para prestar serviços de limpeza interna e externa, 
copa e cozinha nas dependências da Câmara Municipal de Verea￾dores de Ponte Branca/MT. 
AMM-MT + https://amm.diariomunicipal.org 
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publica￾ção, mas retroagindo seus efeitos legais a 02 de março de 2026, 
revogadas as disposições em contrário. 
Art. 3º - Registre-se, Publique-se, Cumpra-se, 
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Ponte Branca/MT, 
em 10 de março de 2026. 
WANDERELEY FELIZARDO DE OLIVEIRA 
Presidente. 
CAMARA MUNICIPAL 
PORTARIA Nº 008 - DE 10 DE MARÇO DE 2026 
WANDERELEY FELIZARDO DE OLIVEIRA, Presidente da Cã￾mara Municipal de Vereadores de Ponte Branca, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais: 
RESOLVE: 
Art. 1º - Nomear a Servidora PATRÍCIA DOMINGOS DE OLIVEI￾RA, Auxiliar Administrativo, portadora do CPF: 039.XXX.XXX-60, 
Matrícula: 15-1, de acordo como preceitua na Lei de Licitações 
Nº 14.133/21, nos Art. 7º, e Art. 117º, para acompanhar e fis￾calizar a execução do CONTRATO Nº 002/2026, firmado entre 
Câmara Municipal de Ponte Branca e a TELEFONICA BRA￾SIL S.A,., para prestar serviços de SMP (Serviço Móvel Pessoal), 
para uso dos servidores da CONTRATANTE, com o fornecimento 
de linhas de acesso móvel pós-pago, gestão de dispositivo mdm 
com atualização tecnológica, de acordo com a lei LGPD, durante 
12 (doze meses), para Câmara Municipal de Vereadores de Ponte 
Branca/MT. 
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publica￾ção, mas retroagindo seus efeitos legais a 02 de março de 2026, 
revogadas as disposições em contrário. 
Art. 3º - Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. 
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Ponte Branca/MT, 
em 10 de março de 2026. 
WANDERELEY FELIZARDO DE OLIVEIRA 
Presidente. 
CAMARA MUNICIPAL 
EXTRATO DE CONTRATO Nº 002/2026 
EXTRATO DE CONTRATO 
ESPÉCIE: Direto 
FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº. 14.133/2021 
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Ponte Branca MT 
CONTRATADO: TELEFONICA BRASIL S.A, 
CNP): 02.XXX.XXX/0001-62 
OBJETO: contratação de empresa prestadora de serviços especi￾alizados em Prestação de serviços SMP (Serviço Móvel Pessoal), 
para uso dos servidores da CONTRATANTE, com o fornecimento 
de linhas de acesso móvel pós-pago, gestão de dispositivo mdm 
com atualização tecnológica, de acordo com a lei LGPD, durante 
12 (doze meses). 
VALOR: R$ 2.352,00 (dois mil e trezentos e cinquenta e dois re￾ais) 
DATA DA ASSINATURA: 02/03/2026 
VIGENCIA: 02/03/2026 à 01/03/2027 
Assinado Digitalmente

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