| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 527 / 2015 |
| Date | 2015-03-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS VALORES FIXADOS NA LEI 8.666/93, COM BASE NO INDEXADOR IGP-M, OS QUAIS PASSAM A VIGORAR NOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS REALIZADOS NO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA - MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA GABINETE DO PREFEITO CNPJ 03.503.568/0001-33 Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT – CEP. 78.610-000 – Tel(66) 34661311/1399 LEI Nº 527/2015, DE 24 DE MARÇO DE 2015. DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS VALORES FIXADOS NA LEI 8.666/93, COM BASE NO INDEXADOR IGP-M, OS QUAIS PASSAM A VIGORAR NOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS REALIZADOS NO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. HUMBERTO LUIZ NOGUEIRA DE MENEZES, Prefeito Municipal de Ponte Branca - MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Considerando a competência suplementar dos municípios, ou seja, a competência legislativa privativa, disposta no art. 24, § 2º e no art. 30, II ambos da CF/88; Considerando que a Lei Federal de Licitações e Contratos, Lei nº 8.666/1993, editou normas gerais de licitações, ficando a cargo dos Estados, do Distrito Federal dos Municípios, regulamentarem as normas gerais e editarem normas específicas; Considerando o disposto no artigo nº 120 da Lei 8.666/1993, o qual menciona o indexador que deve ser utilizado para atualização dos valores dos procedimentos licitatórios; Considerando a Resolução de Consulta nº 17/2014 do TCE/MT, a qual reconheceu que o artigo nº 23 da Lei nº 8.666/1993 é norma específica da União, sendo juridicamente possível que os municípios atualizem valores para a definição das modalidades licitatórias em âmbito municipal; Considerando que a última atualização dos valores constantes no artigo nº 23 da Lei nº 8.666/1993 se deu em 27 de maio de 1998, com o advento da Lei nº 9.648/1998; Art. 1º - As modalidades de licitação constantes no art. 22 da Lei 8.666/1993 serão determinadas em função dos seguintes limites: I- para obras e serviços de engenharia: ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA GABINETE DO PREFEITO CNPJ 03.503.568/0001-33 Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT – CEP. 78.610-000 – Tel(66) 34661311/1399 Carta convite - até R$ 362.115,00 (trezentos e sessenta e dois mil e cento e quinze reais). Tomada de Preços - até R$ 3.621.150,00 (três milhões seiscentos e vinte e um mil e cento e cinqüenta reais). Concorrência - acima de R$ 3.621.150,00 (três milhões seiscentos e vinte e um mil e cento e cinqüenta reais). II- para compras e serviços não referidos no inciso anterior: Carta Convite- até R$ 193.128,00 (cento e noventa e três mil cento e vinte e oito reais); Tomada de preços- até R$ 1.569.165,00 (um milhão quinhentos e sessenta e nove mil e cento e sessenta e cinco reais); Concorrência- acima de R$ 1.569.165,0000 (um milhão quinhentos e sessenta e nove mil, cento e sessenta e cinco reais); Art. 2º - É dispensável a licitação: Para obras e serviços de engenharia de valor até R$ 36.211,50 (trinta e seis mil duzentos e onze reais); Para outros serviços e compras de valor até R$ 19.312,80 (dezenove mil trezentos e doze reais e oitenta centavos). Art. 3º Os valores constantes desta lei serão atualizados, por Decreto do Executivo, todo mês de janeiro, com base no IGP-M acumulado do exercício anterior. Art. 4º - É parte integrante desta lei o Anexo I contendo o demonstrativo da atualização dos valores. Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 6º- Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação Art. 7º- Revogam-se as disposições em contrário a presente Lei. Gabinete do Prefeito Municipal, 24 de MARÇO de 2015. HUMBERTO LUIZ NOGUEIRA DE MENEZES Prefeito Municipal ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA GABINETE DO PREFEITO CNPJ 03.503.568/0001-33 Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT – CEP. 78.610-000 – Tel(66) 34661311/1399 ANEXO I PERÍODO IGP-M ACUMULADO NO PERÍODO (%) TOTAL IGP-M ACUMULADO DE 06/1998 A 12/2014 (%) 06/1998 a 12/1998 0,18 141,41 01/1999 a 12/1999 20,10 01/2000 a 12/2000 9,95 01/2001 a 12/2001 10,37 01/2002 a 12/2002 25,39 01/2003 a 12/2003 8,69 01/2004 a 12/2004 12,42 01/2005 a 12/2005 1,20 01/2006 a 12/2006 3,85 01/2007 a 12/2007 7,75 01/2008 a 12/2008 9,80 01/2009 a 12/2009 -1,71 01/2010 a 12/2010 11,32 01/2011 a 12/2011 5,10 01/2012 a 12/2012 7,81 01/2013 a 12/2013 5,52 01/2014 a 12/2014 3,67 MODALIDADE VALOR R$ DESDE 1998 VALOR ATUALIZADO R$ (+141,41%) Dispensa por valor inferior - Art. 24, I da Lei nº. 8.666/93 15.000,00 36.211,50 Dispensa por valor inferior - Art. 24, II da Lei nº. 8.666/93 8.000,00 19.312,80 Convite - para obras e serviços de engenharia 150.000,00 362.115,00 Convite - para compras e serviços em gerais 80.000,00 193.128,00 Tomada de Preços - Até 1.500.000,00 Até 3.621.150,00 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA GABINETE DO PREFEITO CNPJ 03.503.568/0001-33 Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT – CEP. 78.610-000 – Tel(66) 34661311/1399 para obras e serviços de engenharia Tomada de Preços - para compras e serviços em geral Até 650.000,00 Até 1.569.165,00 Concorrência - para obras e serviços de engenharia Acima de 1.500.000,00 Acima 3.621.150,00 Concorrência - para compras e serviços em geral. Acima de 650.000,00 Acima 1.569.165,00