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norma nº 527/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 527 / 2015
Date 2015-03-24
EmentaDISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS VALORES FIXADOS NA LEI 8.666/93, COM BASE NO INDEXADOR IGP-M, OS QUAIS PASSAM A VIGORAR NOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS REALIZADOS NO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA - MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA 
GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ 03.503.568/0001-33 
 
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT – CEP. 78.610-000 – Tel(66) 34661311/1399
 LEI Nº 527/2015, DE 24 DE MARÇO DE 2015.
DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS VALORES FIXADOS NA 
LEI 8.666/93, COM BASE NO INDEXADOR IGP-M, OS QUAIS PASSAM A 
VIGORAR NOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS REALIZADOS NO 
MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
HUMBERTO LUIZ NOGUEIRA DE MENEZES, Prefeito Municipal de Ponte Branca - MT, no uso de 
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte Lei:
Considerando a competência suplementar dos municípios, ou seja, a competência legislativa 
privativa, disposta no art. 24, § 2º e no art. 30, II ambos da CF/88;
Considerando que a Lei Federal de Licitações e Contratos, Lei nº 8.666/1993, editou normas 
gerais de licitações, ficando a cargo dos Estados, do Distrito Federal dos Municípios,
regulamentarem as normas gerais e editarem normas específicas;
Considerando o disposto no artigo nº 120 da Lei 8.666/1993, o qual menciona o indexador que 
deve ser utilizado para atualização dos valores dos procedimentos licitatórios;
Considerando a Resolução de Consulta nº 17/2014 do TCE/MT, a qual reconheceu que o artigo 
nº 23 da Lei nº 8.666/1993 é norma específica da União, sendo juridicamente possível que os 
municípios atualizem valores para a definição das modalidades licitatórias em âmbito 
municipal;
Considerando que a última atualização dos valores constantes no artigo nº 23 da Lei 
nº 8.666/1993 se deu em 27 de maio de 1998, com o advento da Lei nº 9.648/1998;
Art. 1º - As modalidades de licitação constantes no art. 22 da Lei 8.666/1993 serão 
determinadas em função dos seguintes limites:
I- para obras e serviços de engenharia:
 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA 
GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ 03.503.568/0001-33 
 
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT – CEP. 78.610-000 – Tel(66) 34661311/1399
Carta convite - até R$ 362.115,00 (trezentos e sessenta e dois mil e cento e quinze reais).
Tomada de Preços - até R$ 3.621.150,00 (três milhões seiscentos e vinte e um mil e cento e 
cinqüenta reais).
Concorrência - acima de R$ 3.621.150,00 (três milhões seiscentos e vinte e um mil e cento e 
cinqüenta reais).
II- para compras e serviços não referidos no inciso anterior:
Carta Convite- até R$ 193.128,00 (cento e noventa e três mil cento e vinte e oito reais);
Tomada de preços- até R$ 1.569.165,00 (um milhão quinhentos e sessenta e nove mil e cento 
e sessenta e cinco reais);
Concorrência- acima de R$ 1.569.165,0000 (um milhão quinhentos e sessenta e nove mil, 
cento e sessenta e cinco reais);
Art. 2º - É dispensável a licitação: 
Para obras e serviços de engenharia de valor até R$ 36.211,50 (trinta e seis mil duzentos e onze 
reais);
Para outros serviços e compras de valor até R$ 19.312,80 (dezenove mil trezentos e doze reais 
e oitenta centavos).
Art. 3º Os valores constantes desta lei serão atualizados, por Decreto do Executivo, todo mês 
de janeiro, com base no IGP-M acumulado do exercício anterior.
Art. 4º - É parte integrante desta lei o Anexo I contendo o demonstrativo da atualização dos 
valores.
Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 6º- Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação
Art. 7º- Revogam-se as disposições em contrário a presente Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal, 24 de MARÇO de 2015.
HUMBERTO LUIZ NOGUEIRA DE MENEZES
Prefeito Municipal
 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA 
GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ 03.503.568/0001-33 
 
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT – CEP. 78.610-000 – Tel(66) 34661311/1399
ANEXO I
PERÍODO IGP-M ACUMULADO 
NO PERÍODO (%) 
TOTAL IGP-M 
ACUMULADO DE 
06/1998 A 12/2014 (%) 
06/1998 a 12/1998 0,18
141,41
01/1999 a 12/1999 20,10
01/2000 a 12/2000 9,95
01/2001 a 12/2001 10,37
01/2002 a 12/2002 25,39
01/2003 a 12/2003 8,69
01/2004 a 12/2004 12,42
01/2005 a 12/2005 1,20
01/2006 a 12/2006 3,85
01/2007 a 12/2007 7,75
01/2008 a 12/2008 9,80
01/2009 a 12/2009 -1,71
01/2010 a 12/2010 11,32
01/2011 a 12/2011 5,10
01/2012 a 12/2012 7,81
01/2013 a 12/2013 5,52
01/2014 a 12/2014 3,67
MODALIDADE VALOR R$ DESDE 
1998 
VALOR ATUALIZADO 
R$ (+141,41%) 
Dispensa por valor 
inferior - Art. 24, I da 
Lei nº. 8.666/93
15.000,00 36.211,50
Dispensa por valor 
inferior - Art. 24, II da 
Lei nº. 8.666/93
8.000,00 19.312,80
Convite - para obras e 
serviços de engenharia
150.000,00 362.115,00
Convite - para 
compras e serviços em 
gerais
80.000,00 193.128,00
Tomada de Preços - Até 1.500.000,00 Até 3.621.150,00
 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA 
GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ 03.503.568/0001-33 
 
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT – CEP. 78.610-000 – Tel(66) 34661311/1399
para obras e serviços 
de engenharia
Tomada de Preços -
para compras e 
serviços em geral
Até 650.000,00 Até 1.569.165,00
Concorrência - para 
obras e serviços de 
engenharia
Acima de 1.500.000,00 Acima 3.621.150,00
Concorrência - para 
compras e serviços em 
geral.
Acima de 650.000,00 Acima 1.569.165,00

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