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norma nº 975/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 975 / 2026
Date 2026-05-06
Ementa“Dispõe sobre autorização ao Poder Legislativo para alterar artigos da Lei Municipal N° 423/2010 de 27 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a Criação de Cargos Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Ponte Branca/MT, e dá outras providências”.
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texto integral #

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1
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL 
 PONTE BRANCA 
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT – CEP. 78.610-000 Telefone: 
66-9-9669-2326 
LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº975, DE 06 DE MAIO DE 2026. 
“Dispõe sobre autorização ao Poder 
Legislativo para alterar artigos da Lei 
Municipal N° 423/2010 de 27 de dezembro 
de 2010, que dispõe sobre a Criação de 
Cargos Carreira e Vencimentos dos 
Servidores Públicos da Câmara Municipal 
de Ponte Branca/MT, e dá outras 
providências”. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA, ESTADO DE MATO 
GROSSO, Senhor CLAYTON PARREIRA DA SILVA, FAZ SABER a toda 
população do município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal, autorizado a efetuar 
alterações na Lei Municipal N° 423/2010 de 27 de dezembro de 2010, que dispõe 
sobre a Criação de Cargos Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos da 
Câmara Municipal de Ponte Branca/MT, e dá outras providências. 
Art. 2º - Altera-se o Anexo VI – Lotacionograma Geral, termos da Lei 
Municipal nº 423, de 27 de dezembro de 2010, e suas alterações, Lei 
Complementar Nº 482/2013 de 25 de março de 2013, Lei Complementar Nº 
489/2013 de 26 de junho de 2013, Lei Complementar Nº 589 de 04 de maio de 
2017, Lei Complementar Nº 686 de 31 de março de 2020, Lei Complementar Nº 
774 de 17 de fevereiro de 2022, Lei Complementar N° 783 de 04 de abril de 
2022, Lei Complementar N° 864 de 19 de março de 2024, e Lei Complementar 
N° 901 de 17 de fevereiro de 2025 o qual passa a ter a seguinte redação: 
ANEXO VI 
LOTACIONOGRAMA GERAL 
DENOMINACÃO 
DOS CARGOS 
ESCOLARIDADE VENCIMENT
O BASICO 
TOTAL 
EXISTE
NTE
TOTAL DE 
VAGAS 
TOTAL 
NECESSARI
O
REQUISITOS 
BASICOS 
CARGA 
HORARI
A
SECRETARIO 
GERAL 
SUPERIOR 2.530,00 - 01 01 NOMEACÃ0 40 
HORAS 
OUVIDOR GERAL SUPERIOR 2.530,00 - 01 01 NOMEAÇÃO 40 
HORAS 
CHEFE DE 
GABINETE 
ENSINO 
FUNDAMENTAL 
 2.100,00 - 01 01 NOMEACÃO 40 
HORAS 
AGENTE 
ADMINISTRATIVO 
ENSINO MÉDIO 2.414,35 - 03 03 EDITAL DE 
CONCURSO 
40 
HORAS 
AUXILIAR 
ADMINISTRATIVO 
ENSINO 
ELEMENTAR 
 2.059,30 - 03 03 EDITAL DE 
CONCURSO 
40 
HORAS 
2
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL 
 PONTE BRANCA 
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT – CEP. 78.610-000 Telefone: 
66-9-9669-2326 
MOTORISTA ENSINO 
ELEMENTAR 
 2.059,30 - 01 01 EDITAL DE 
CONCURSO 
40 
HORAS 
AGENTE 
VIGILANCIA 
ENSINO 
ELEMENTAR 
 2.059,30 - 02 02 EDITAL DE 
CONCURSO 
40 
HORAS 
TÉCNICO EM 
CONTABILIDADE 
ENSINO MÉDIO 4.308,22 - 01 01 EDITAL DE 
CONCURSO 
40 
HORAS 
CONTROLADOR 
INTERNO 
ENSINO 
SUPERIOR 
4.504,09 - 01 01 EDITAL DE 
CONCURSO 
20 
HORAS 
TOTAL 14 14 
Art. 3º - No artigo anterior desta Lei foi alterado a coluna de 
vencimentos de todos os cargos, tanto cargos comissionados quanto cargos de 
provimento efetivo. 
Art. 4º - As despesas oriundas da aplicação desta Lei correrão as 
contas de dotações do orçamento da Câmara municipal para cada exercício 
financeiro. 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Art. 6º - Revogam-se às disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca/MT, 06 de Maio de 2026. 
CLAYTON PARREIRA DA SILVA 
Prefeito Municipal 

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