| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 975 / 2026 |
| Date | 2026-05-06 |
| Ementa | “Dispõe sobre autorização ao Poder Legislativo para alterar artigos da Lei Municipal N° 423/2010 de 27 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a Criação de Cargos Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Ponte Branca/MT, e dá outras providências”. |
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1 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL PONTE BRANCA Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT – CEP. 78.610-000 Telefone: 66-9-9669-2326 LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº975, DE 06 DE MAIO DE 2026. “Dispõe sobre autorização ao Poder Legislativo para alterar artigos da Lei Municipal N° 423/2010 de 27 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a Criação de Cargos Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Ponte Branca/MT, e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA, ESTADO DE MATO GROSSO, Senhor CLAYTON PARREIRA DA SILVA, FAZ SABER a toda população do município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal, autorizado a efetuar alterações na Lei Municipal N° 423/2010 de 27 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a Criação de Cargos Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Ponte Branca/MT, e dá outras providências. Art. 2º - Altera-se o Anexo VI – Lotacionograma Geral, termos da Lei Municipal nº 423, de 27 de dezembro de 2010, e suas alterações, Lei Complementar Nº 482/2013 de 25 de março de 2013, Lei Complementar Nº 489/2013 de 26 de junho de 2013, Lei Complementar Nº 589 de 04 de maio de 2017, Lei Complementar Nº 686 de 31 de março de 2020, Lei Complementar Nº 774 de 17 de fevereiro de 2022, Lei Complementar N° 783 de 04 de abril de 2022, Lei Complementar N° 864 de 19 de março de 2024, e Lei Complementar N° 901 de 17 de fevereiro de 2025 o qual passa a ter a seguinte redação: ANEXO VI LOTACIONOGRAMA GERAL DENOMINACÃO DOS CARGOS ESCOLARIDADE VENCIMENT O BASICO TOTAL EXISTE NTE TOTAL DE VAGAS TOTAL NECESSARI O REQUISITOS BASICOS CARGA HORARI A SECRETARIO GERAL SUPERIOR 2.530,00 - 01 01 NOMEACÃ0 40 HORAS OUVIDOR GERAL SUPERIOR 2.530,00 - 01 01 NOMEAÇÃO 40 HORAS CHEFE DE GABINETE ENSINO FUNDAMENTAL 2.100,00 - 01 01 NOMEACÃO 40 HORAS AGENTE ADMINISTRATIVO ENSINO MÉDIO 2.414,35 - 03 03 EDITAL DE CONCURSO 40 HORAS AUXILIAR ADMINISTRATIVO ENSINO ELEMENTAR 2.059,30 - 03 03 EDITAL DE CONCURSO 40 HORAS 2 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL PONTE BRANCA Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT – CEP. 78.610-000 Telefone: 66-9-9669-2326 MOTORISTA ENSINO ELEMENTAR 2.059,30 - 01 01 EDITAL DE CONCURSO 40 HORAS AGENTE VIGILANCIA ENSINO ELEMENTAR 2.059,30 - 02 02 EDITAL DE CONCURSO 40 HORAS TÉCNICO EM CONTABILIDADE ENSINO MÉDIO 4.308,22 - 01 01 EDITAL DE CONCURSO 40 HORAS CONTROLADOR INTERNO ENSINO SUPERIOR 4.504,09 - 01 01 EDITAL DE CONCURSO 20 HORAS TOTAL 14 14 Art. 3º - No artigo anterior desta Lei foi alterado a coluna de vencimentos de todos os cargos, tanto cargos comissionados quanto cargos de provimento efetivo. Art. 4º - As despesas oriundas da aplicação desta Lei correrão as contas de dotações do orçamento da Câmara municipal para cada exercício financeiro. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 6º - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca/MT, 06 de Maio de 2026. CLAYTON PARREIRA DA SILVA Prefeito Municipal