| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2026 |
| Date | 2026-05-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 468 |
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Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Ponte Branca CNPJ: 15.943.608/0001-27 Gabinete do Presidente Rua Gustavo Nogueira da Silva s/n – CEP: 78.610.000 – Tel/fax (66) 3466-1246 E-mail: camarapontebranca@hotmail.com - Ponte Branca/MT. 1 RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 003/2026 DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE BRANCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Autoria: Mesa Diretora e Vereadores O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE BRANCA – MT, tendo em vista o que dispõe o dispõe o artigo 42, Inciso V, da Lei Orgânica Municipal, e do art. 55, Alínea C, do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte RESOLUÇÃO LEGISLATIVA: TÍTULO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE BRANCA Art. 1º A estrutura administrativa da Câmara Municipal compreende os seguintes órgãos: I - Plenário; II - Gabinete da Presidência; III - Comissões Permanentes e Temporárias; IV - Gabinete dos Vereadores; V - Mesa Diretora da Câmara Municipal; VI - Controladoria Interna; VII - Ouvidoria da Câmara Municipal; VIII - Assessoria Jurídica; IX - Secretaria Geral; X – Setor de Recursos Humanos; XI - Setor de Licitações, Contratos e Compras; XII - Setor de Patrimônio e Zeladoria; XIII - Setor de Contabilidade e Tesouraria; XIV - Setor de Segurança Institucional; XV - Setor de Comunicação Institucional e Imprensa; XVI - Setor de Apoio ao Plenário e ao Processo Legislativo; XVII - Secretaria; Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Ponte Branca CNPJ: 15.943.608/0001-27 Gabinete do Presidente Rua Gustavo Nogueira da Silva s/n – CEP: 78.610.000 – Tel/fax (66) 3466-1246 E-mail: camarapontebranca@hotmail.com - Ponte Branca/MT. 2 TÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS COMUNS Art. 2º Sem prejuízo de suas competências específicas, é comum a todos os órgãos da Câmara Municipal as seguintes competências: I - zelar pela observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e sustentabilidade em todas as suas atividades; II - promover a transparência de suas ações, assegurando o amplo acesso da sociedade às informações relativas a suas atividades, excetuadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; III - cooperar entre si para a integração e otimização das atividades desempenhadas na Câmara Municipal, evitando sobreposições de funções e desperdício de recursos; IV - adotar práticas de gestão de processos e de projetos que visem à melhoria contínua da qualidade, eficiência e eficácia dos serviços prestados; V - garantir a gestão eficiente dos recursos públicos, promovendo o uso racional de recursos materiais e financeiros, visando à sustentabilidade econômica e ambiental das atividades desenvolvidas. TÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS CAPÍTULO I PLENÁRIO Art. 3º O Plenário tem por finalidade ser o órgão máximo de deliberação da Câmara Municipal, representando a vontade coletiva do corpo legislativo, competindo-lhe: I - apreciar e votar projetos de lei, decretos legislativos e resoluções que disciplinem matérias de competência do Município; II - deliberar sobre vetos do Poder Executivo; III - fiscalizar e controlar diretamente os atos do Poder Executivo, incluindo a gestão orçamentária e financeira do Município; IV - decidir sobre a perda de mandato de vereadores, conforme a legislação; V - eleger os membros da Mesa Diretora; VI - deliberar sobre a criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e funções na estrutura administrativa da Câmara, bem como a fixação dos respectivos vencimentos; VII - convocar Secretários Municipais ou equivalentes para prestar esclarecimentos sobre assuntos de sua competência; Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Ponte Branca CNPJ: 15.943.608/0001-27 Gabinete do Presidente Rua Gustavo Nogueira da Silva s/n – CEP: 78.610.000 – Tel/fax (66) 3466-1246 E-mail: camarapontebranca@hotmail.com - Ponte Branca/MT. 3 VIII - realizar audiências públicas sobre temas previstos em lei e sobre assuntos de interesse local. Parágrafo único. As demais atribuições do Plenário são aquelas previstas no Regimento Interno da Câmara Municipal. Seção I Gabinete da Presidência Art. 4º O Gabinete da Presidência tem por finalidade assistir diretamente o Presidente da Câmara Municipal nas suas funções administrativas, representativas e de condução dos trabalhos legislativos, competindo-lhe: I - assessorar o Presidente na formulação de políticas administrativas e na definição de diretrizes estratégicas para a Câmara Municipal; II - organizar a agenda do Presidente, incluindo compromissos oficiais, reuniões com autoridades e representações em eventos; III - gerenciar a comunicação institucional da Presidência, incluindo o relacionamento com a imprensa, a elaboração de discursos e a gestão de mídias sociais; IV - coordenar as relações institucionais da Presidência, facilitando o diálogo com os demais Poderes, entidades públicas e privadas e a comunidade em geral; V - supervisionar a execução das atividades administrativas e financeiras vinculadas diretamente à Presidência; VI - acompanhar os processos legislativos de interesse da Presidência, assegurando o suporte necessário para a sua tramitação. Seção II Comissões Permanentes e Temporárias Art. 5º As Comissões Permanentes têm por finalidade apreciar as matérias legislativas em tramitação na Câmara Municipal, segundo sua área de competência, e realizar audiências públicas, competindo-lhes: I - examinar e emitir pareceres sobre projetos de lei e outras proposições; II - realizar audiências públicas para discutir com a sociedade civil matérias de interesse público; III - fiscalizar e acompanhar a execução de leis, políticas públicas e programas governamentais pertinentes à sua área de atuação; IV - solicitar depoimentos de agentes públicos, bem como de cidadãos envolvidos com a matéria em discussão. Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Ponte Branca CNPJ: 15.943.608/0001-27 Gabinete do Presidente Rua Gustavo Nogueira da Silva s/n – CEP: 78.610.000 – Tel/fax (66) 3466-1246 E-mail: camarapontebranca@hotmail.com - Ponte Branca/MT. 4 Art. 6º As Comissões Temporárias têm por finalidade tratar de assuntos específicos, que se extinguem com a conclusão de seus trabalhos, competindo-lhes: I - investigar fatos determinados de interesse público; II - estudar e propor soluções para problemas sociais, econômicos ou técnicos específicos; III - acompanhar a implementação de políticas públicas de caráter temporário; IV - organizar eventos, seminários e estudos sobre temas relevantes para a legislação ou para a sociedade. Art. 7º O Regimento Interno da Câmara Municipal disporá sobre as demais competências das Comissões Permanentes e Temporárias, atribuições de seus membros e forma de funcionamento. Seção III Gabinete dos Vereadores Art. 8º Os Gabinetes dos Vereadores têm por finalidade oferecer suporte às atividades legislativas e políticas de cada vereador, competindo-lhes: I - assessorar os vereadores no desempenho de suas funções legislativas, representativas e na fiscalização do Executivo; II - preparar e revisar projetos de lei, requerimentos, indicações e outros documentos legislativos; III - manter a comunicação direta entre os vereadores e a população, incluindo o atendimento ao público e a gestão de demandas e solicitações; IV - organizar a agenda e compromissos dos vereadores, facilitando a participação em eventos, reuniões e atividades comunitárias. CAPÍTULO II MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL Art. 9º A Mesa Diretora, sem prejuízo de outras atribuições previstas no Regimento Interno da Câmara, tem por finalidade coordenar as atividades políticas, legislativas e administrativas da Câmara Municipal, assegurando o cumprimento de suas funções institucionais, competindo-lhe: I - representar a Câmara Municipal em juízo ou fora dele, em todos os atos da vida administrativa e judicial; II - fiscalizar e controlar os atos da administração da Câmara Municipal; Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Ponte Branca CNPJ: 15.943.608/0001-27 Gabinete do Presidente Rua Gustavo Nogueira da Silva s/n – CEP: 78.610.000 – Tel/fax (66) 3466-1246 E-mail: camarapontebranca@hotmail.com - Ponte Branca/MT. 5 III - propor ao Poder Executivo e acompanhar a execução do orçamento da Câmara Municipal; IV - designar representantes da Câmara em eventos, congressos e seminários de interesse institucional, nos termos de regulamento próprio; V - zelar pela observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na administração pública; VI - supervisionar o funcionamento dos setores da Câmara e propor medidas de aprimoramento; VII - executar as ações que lhe são atribuídas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal. Seção I Controladoria Interna Art. 10. A Controladoria Interna tem por finalidade assegurar a legalidade e a eficiência das operações financeiras e administrativas, promovendo a transparência e a responsabilidade na gestão pública, competindo-lhe: I - avaliar a eficácia dos controles internos de cada órgão da Câmara Municipal, seguindo o modelo de três linhas de defesa; II - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas e do orçamento da Câmara Municipal; III - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da Câmara Municipal; IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. V - garantir a conformidade dos atos praticados por cada órgão da Câmara Municipal com a Lei Geral de Proteção de Dados; VI - realizar auditorias internas para verificar o cumprimento das normas e procedimentos internos; VII - propor medidas corretivas e preventivas para mitigar riscos e irregularidades; VIII - promover a capacitação dos servidores em temas relacionados ao controle interno; IX - elaborar relatórios periódicos sobre a situação do controle interno na Câmara Municipal; X - monitorar o cumprimento das recomendações e determinações dos órgãos de controle externo; XI - conferir e assinar os relatórios previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal; Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Ponte Branca CNPJ: 15.943.608/0001-27 Gabinete do Presidente Rua Gustavo Nogueira da Silva s/n – CEP: 78.610.000 – Tel/fax (66) 3466-1246 E-mail: camarapontebranca@hotmail.com - Ponte Branca/MT. 6 XII - apoiar o agente de contratação, a equipe de apoio e o fiscal de contrato no exercício de suas atribuições; XIII - acompanhar o cumprimento da ordem cronológica de pagamento. Seção II Ouvidoria da Câmara Municipal Art. 11. A Ouvidoria da Câmara Municipal tem por finalidade promover a comunicação entre a Câmara e a sociedade, garantindo a transparência e a efetivação do direito de petição, competindo-lhe: I - receber, analisar e encaminhar denúncias, reclamações, sugestões e elogios recebidos pela Ouvidoria; II - elaborar e manter atualizada a Carta de Serviços do Usuário dos serviços públicos da Câmara Municipal III - encaminhar as demandas recebidas aos setores responsáveis e monitorar as respostas e soluções oferecidas; IV - produzir relatórios periódicos sobre as atividades da Ouvidoria, destacando áreas de muita reclamação e sugerindo melhorias; V - promover ações de educação e conscientização sobre os direitos dos cidadãos e o papel da Ouvidoria; VI - manter registros organizados de todas as reclamações e respostas para auditoria e melhorias contínuas; VII - desenvolver e implementar políticas para melhoria contínua do atendimento ao cidadão. Seção III Assessoria Jurídica Art. 12. A Assessoria Jurídica tem por finalidade oferecer consultoria e representação legal à Câmara Municipal, garantindo a segurança jurídica das suas decisões e atos administrativos, competindo-lhe: I - representar a Câmara Municipal em processos administrativos e judiciais de interesse institucional; II - prestar assessoramento jurídico aos vereadores e servidores da Câmara Municipal; III - elaborar minutas de contratos, convênios e demais instrumentos jurídicos; IV - realizar estudos e pareceres jurídicos sobre questões de interesse da Câmara Municipal; Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Ponte Branca CNPJ: 15.943.608/0001-27 Gabinete do Presidente Rua Gustavo Nogueira da Silva s/n – CEP: 78.610.000 – Tel/fax (66) 3466-1246 E-mail: camarapontebranca@hotmail.com - Ponte Branca/MT. 7 V - acompanhar a legislação e jurisprudência para subsidiar a atuação legislativa e administrativa da Câmara Municipal; VI - emitir instrução jurídica de análise da constitucionalidade e legalidade das proposições legislativas em tramitação nas Comissões da Câmara Municipal; VII - realizar mediação e conciliação de conflitos de interesse envolvendo a Câmara Municipal; VIII - manter atualizado o sistema de jurisprudência e doutrina para consulta interna; IX - emitir pareceres jurídicos em processos administrativos e quando solicitado pela Presidência, nos termos da legislação em vigor; X - manifestar-se tecnicamente em processos licitatórios e em contratações diretas; XI - examinar minuta de atos convocatórios, contratos e aditivos, acordos e instrumentos congêneres. Seção IV Secretaria Geral Art. 13. A Secretaria Geral tem por finalidade supervisionar as operações administrativas, garantindo a eficácia organizacional e o suporte necessário às demais unidades da Câmara, competindo-lhe: I - coordenar e supervisionar as atividades administrativas da Câmara Municipal; II - gerir os recursos humanos, materiais e financeiros da Câmara Municipal; III - promover a capacitação e o desenvolvimento profissional dos servidores; IV - acompanhar a gestão de contratos e compras de bens e serviços; V - administrar o sistema de tecnologia da informação e comunicação da Câmara Municipal; VI - propor medidas de modernização e melhoria dos processos administrativos; VII - realizar pesquisas de satisfação dos usuários dos serviços prestados pela Câmara Municipal; VIII - acompanhar e avaliar o desempenho dos setores subordinados a Secretaria Geral. Subseção I Setor de Recursos Humanos Art. 14. O Setor de Recursos Humanos tem por finalidade gerenciar as políticas de gestão de pessoas, visando ao desenvolvimento e à valorização dos servidores da Câmara Municipal, competindo-lhe: Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Ponte Branca CNPJ: 15.943.608/0001-27 Gabinete do Presidente Rua Gustavo Nogueira da Silva s/n – CEP: 78.610.000 – Tel/fax (66) 3466-1246 E-mail: camarapontebranca@hotmail.com - Ponte Branca/MT. 8 I - planejar e coordenar os processos de seleção, contratação e capacitação de pessoal; II - administrar o registro e controle de frequência dos servidores; III - promover ações de valorização e bem-estar dos servidores; IV - elaborar políticas de saúde ocupacional e segurança do trabalho; V - realizar avaliação de desempenho e indicar melhorias no plano de carreira dos servidores; VI - implementar programas de incentivo à qualificação e desenvolvimento profissional dos servidores; VII - gerir o programa de benefícios e assistência aos servidores e seus dependentes; VIII - mediar conflitos e promover ações de integração e trabalho em equipe; IX - manter atualizado o cadastro funcional dos servidores da Câmara Municipal; X - monitorar a aplicação da legislação de pessoal e previdenciária; XI - executar o processamento da folha de pagamento de pessoal; XII - controlar a nomeação, a posse e o exercício de servido nomeado para cargo em comissão ou candidato aprovado em concurso público. Subseção II Setor de Licitações, Contratos e Compras Art. 15. O Setor de Licitações, Contratos e Compras tem por finalidade organizar os processos de aquisição de bens e contratação de serviços e obras, bem como acompanhar a execução contratual, assegurando a eficiência e a conformidade com as normas de licitação e contratos, competindo-lhe: I - realizar estudos de mercado e pesquisa de preços para aquisição de bens e serviços; II - elaborar, em conjunto com o setor demandante, o Estudo Técnico Preliminar, o Termo de Referência, o Projeto Básico e o Projeto Executivo; III - elaborar editais de licitação, instruir e conduzir processos licitatórios; IV - fiscalizar a execução de contratos e convênios firmados pela Câmara Municipal; V - realizar o planejamento e a programação das aquisições e contratações da Câmara Municipal, em especial o Plano Anual de Contratações; VI - promover a sustentabilidade nas contratações públicas, priorizando produtos e serviços ambientalmente responsáveis; VII - fiscalizar e gerenciar o cumprimento das obrigações contratuais pelos fornecedores e prestadores de serviços; Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Ponte Branca CNPJ: 15.943.608/0001-27 Gabinete do Presidente Rua Gustavo Nogueira da Silva s/n – CEP: 78.610.000 – Tel/fax (66) 3466-1246 E-mail: camarapontebranca@hotmail.com - Ponte Branca/MT. 9 VIII - elaborar e submeter a minuta do edital de licitação ao exame prévio da Assessoria Jurídica; IX - disponibilizar o processo instruído, com o mapa de apuração do resultado, as atas de habilitação dos proponentes e de julgamento das propostas para o Presidente da Câmara homologar e adjudicar o objeto licitado ou anular a licitação; X - propor ao Presidente da Câmara a aplicação de penalidade em razão do cometimento de infração por licitantes e contratados. Subseção III Setor de Patrimônio e Zeladoria Art. 16. O Setor Patrimônio e Zeladoria da Câmara tem por finalidade garantir a conservação, manutenção e segurança dos bens e propriedades da Câmara, competindo-lhe: § 1º Compete ao Setor de Patrimônio: I - realizar inventários periódicos para identificar necessidades de reparos ou substituições, bem como para averiguar a guarda e a utilização de cada bem; II - supervisionar contratos de manutenção e serviços terceirizados relacionados ao patrimônio; III - implementar medidas de sustentabilidade para a gestão do patrimônio e redução de custos operacionais; IV - propor adequações das instalações para garantir acessibilidade a todos os cidadãos e funcionários. V - realizar o controle patrimonial e o inventário dos bens da Câmara Municipal; VI - providenciar a alienação de bens inservíveis ou em desuso; § 1º Compete à Zeladoria: VII - manter e conservar as instalações físicas, equipamentos e mobiliário da Câmara; VIII - coordenar as atividades de limpeza, jardinagem e outras relacionadas à conservação das áreas comuns; Subseção IV Setor de Contabilidade e Tesouraria Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Ponte Branca CNPJ: 15.943.608/0001-27 Gabinete do Presidente Rua Gustavo Nogueira da Silva s/n – CEP: 78.610.000 – Tel/fax (66) 3466-1246 E-mail: camarapontebranca@hotmail.com - Ponte Branca/MT. 10 Art. 17. O Setor de Contabilidade e Tesouraria tem por finalidade gerir as dotações orçamentárias e os recursos financeiros da Câmara, assegurando a conformidade das operações contábeis com os princípios financeiros e legais. § 1º Compete à Contabilidade: I - elaborar a prestação de contas anual da Câmara Municipal a ser remetida ao Tribunal de Contas; II - coordenar a elaboração dos programas e ações, bem como da proposta orçamentária da Câmara Municipal a ser enviada ao Poder Executivo; III - dimensionar a dotação orçamentária em conformidade com as prioridades estabelecidas pela Mesa Diretora; IV - realizar o registro e controle das receitas e despesas da Câmara Municipal em todos os seus estágios, valendo-se de apoio dos fiscais de contrato na fase de liquidação; V - emitir relatórios contábeis, fiscais e prestação de contas conforme a legislação vigente; VI - realizar a execução, o acompanhamento e o controle orçamentários; VII - assegurar a conformidade das demonstrações contábeis com os princípios e normas contábeis; VIII - prestar informações e esclarecimentos sobre a situação financeira da Câmara Municipal; IX - elaborar o relatório de gestão fiscal e demais relatórios gerenciais para monitorar a execução orçamentária; X - propor à Mesa Diretora a autorização, a ser enviada ao Poder Executivo, de crédito adicional, com a respectiva fonte de custeio; XI - controlar os limites legais e constitucionais em matéria fiscal aos quais a Câmara Municipal está submetida. XII - executar o procedimento patrimonial de acordo com as regras estabelecidas pelo Ministério da Fazenda. § 2º Compete à Tesouraria: I - realizar o controle financeiro da Câmara Municipal, procedendo à arrecadação, movimentação e aplicação dos recursos financeiros de acordo com a legislação vigente; II - efetuar os pagamentos das despesas devidamente autorizadas, observando as normas de execução orçamentária e financeira; III - gerenciar as contas bancárias da Câmara, realizando a conciliação bancária e o controle de saldos; Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Ponte Branca CNPJ: 15.943.608/0001-27 Gabinete do Presidente Rua Gustavo Nogueira da Silva s/n – CEP: 78.610.000 – Tel/fax (66) 3466-1246 E-mail: camarapontebranca@hotmail.com - Ponte Branca/MT. 11 IV - organizar e manter em dia os registros de caixa, controlando o fluxo de recebimentos e pagamentos. Subseção V Setor de Segurança Institucional Art. 18. O Setor de Segurança Institucional tem por finalidade planejar, executar e monitorar a segurança de pessoal e do patrimônio da Câmara Municipal competindolhe: I - zelar pela integridade física de vereadores e servidor no exercício de suas atividades, bem como das pessoas que se encontrem nas dependências da Câmara Municipal; II - planejar, promover, coordenar e executar medida específica de segurança durante as sessões da Câmara; III - auxiliar o Presidente na manutenção do decoro, da ordem e da disciplina na Câmara Municipal; IV - planejar, propor, supervisionar e executar medida de segurança, projeto e atividade relacionado com a segurança física e patrimonial, de acordo com as diretrizes estratégicas da Câmara Municipal; V - gerir os sistemas de segurança, controle de acesso de pessoal e de materiais, além da administração das vagas de garagem e de quaisquer outros sistemas que possam ser instalados nas dependências da Câmara Municipal; VI - planejar e executar a ação de segurança em evento realizado pela Câmara Municipal; VII - prestar informação relacionada à ordem e à segurança da Câmara para a Mesa Diretora, relatando ocorrência suspeita ou anormal de que tiver conhecimento, sem prejuízo da adoção de providência cabível na sua esfera de atuação. VIII - assegurar a segurança das instalações através de sistemas de segurança e monitoramento constantes. Subseção VI Setor Comunicação Institucional e Imprensa Art. 19. O Setor de Comunicação Institucional e Imprensa tem por finalidade gerenciar a comunicação entre a Câmara Municipal e a sociedade, promovendo a transparência das atividades legislativas e fomentando o diálogo com a população, competindo-lhe: Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Ponte Branca CNPJ: 15.943.608/0001-27 Gabinete do Presidente Rua Gustavo Nogueira da Silva s/n – CEP: 78.610.000 – Tel/fax (66) 3466-1246 E-mail: camarapontebranca@hotmail.com - Ponte Branca/MT. 12 I - elaborar e executar o plano de comunicação da Câmara Municipal, observados os fins educativo, informativo ou de orientação social, sendo proibida a promoção pessoal; II - gerenciar a produção de conteúdo para os meios de comunicação da Câmara Municipal; III - manter atualizados os canais de comunicação da Câmara Municipal, incluindo site, redes sociais e boletins informativos; IV - monitorar e manter atualizado o Portal da Transparência da Câmara Municipal; V - promover a transparência e o acesso à informação sobre as atividades da Câmara Municipal; VI - organizar eventos e campanhas de conscientização e participação cidadã; VII - monitorar e analisar a imagem institucional da Câmara Municipal; VIII - realizar pesquisas de opinião pública sobre temas de interesse da comunidade; IX - desenvolver parcerias com veículos de comunicação e entidades da sociedade civil para ampliar a divulgação das ações da Câmara Municipal; X - elaborar relatórios de desempenho e impacto das estratégias de comunicação. Seção VII Setor de Apoio ao Plenário, Legislativo e Processo Legislativo Art. 20. O Setor de Apoio ao Plenário, Legislativo e Processo Legislativo tem por finalidade prestar suporte técnico e administrativo às atividades do Plenário e das Comissões, bem como ao processo legislativo, assegurando a eficiência e a regularidade das sessões e tramitações, competindo-lhe: I - acompanhar as sessões plenárias e de comissões; II - prestar apoio técnico ao Plenário e às Comissões parlamentares; III - manter atualizado o sistema de tramitação de processos legislativos, incluindo a elaboração de atas e registros das deliberações; IV - Preparar relatórios e análises estatísticas sobre a produção legislativa. Subseção VIII Secretaria Art. 21. A Secretaria tem por finalidade organizar a gestão de documentos e informações, garantindo a preservação do acervo documental e o acesso público à informação, competindo-lhe: I - elaborar normas e procedimentos para gestão documental e dos livros de registros da Câmara Municipal; Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Ponte Branca CNPJ: 15.943.608/0001-27 Gabinete do Presidente Rua Gustavo Nogueira da Silva s/n – CEP: 78.610.000 – Tel/fax (66) 3466-1246 E-mail: camarapontebranca@hotmail.com - Ponte Branca/MT. 13 II - realizar o protocolo, registro, direcionamento e arquivo de documentos da Câmara Municipal; III - promover a organização e a conservação dos documentos arquivados; IV - garantir o acesso à informação e a transparência dos documentos públicos; V - prestar apoio técnico aos setores da Câmara Municipal na gestão documental; VI - realizar a digitalização e indexação de documentos para facilitar o acesso e a consulta; VII - promover ações de preservação e conservação do patrimônio documental; VIII - receber o protocolo, apenas e tão somente em caso de inviabilidade de protocolo via sistema eletrônico. . TÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 22. O Anexo I é parte integrante desta Resolução. Art. 23. À Assessoria Jurídica aplicam-se as disposições desta lei no que não for contrário em legislação específica. Art. 24. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 25. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Ponte Branca/MT, em 04 de maio de 2026. WANDERLEY FELIZARDO DE OLIVEIRA Presidente Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Ponte Branca CNPJ: 15.943.608/0001-27 Gabinete do Presidente Rua Gustavo Nogueira da Silva s/n – CEP: 78.610.000 – Tel/fax (66) 3466-1246 E-mail: camarapontebranca@hotmail.com - Ponte Branca/MT. 14 ANEXO I Plenário Comissões Permanentes e Temporárias Controladoria Interna Mesa Diretora da Câmara Municipal Assessoria Jurídica Gabinete da Presidência Ouvidoria da Câmara Municipal Gabinete dos Vereadores Secretaria Geral Setor de Recursos Humanos Setor de Licitações, Contratos e Compras Setor de Patrimônio e Zeladoria Setor de Contabilidade e Tesouraria Setor de Segurança Institucional Setor de Comunicação Institucional e Imprensa Setor de Apoio ao Plenário e ao Processo Legislativo Secretaria