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norma nº 3/2026

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-05-04
EmentaDISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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 Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Ponte Branca
CNPJ: 15.943.608/0001-27
Gabinete do Presidente
Rua Gustavo Nogueira da Silva s/n – CEP: 78.610.000 – Tel/fax (66) 3466-1246
E-mail: camarapontebranca@hotmail.com - Ponte Branca/MT.
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RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 003/2026
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA 
ADMINISTRATIVA DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE PONTE BRANCA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autoria: Mesa Diretora e Vereadores
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE BRANCA – MT, tendo em 
vista o que dispõe o dispõe o artigo 42, Inciso V, da Lei Orgânica Municipal, e do art. 
55, Alínea C, do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
promulga a seguinte RESOLUÇÃO LEGISLATIVA: 
TÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE 
BRANCA
Art. 1º A estrutura administrativa da Câmara Municipal compreende os seguintes 
órgãos: 
I - Plenário;
II - Gabinete da Presidência;
III - Comissões Permanentes e Temporárias;
IV - Gabinete dos Vereadores;
V - Mesa Diretora da Câmara Municipal;
VI - Controladoria Interna;
VII - Ouvidoria da Câmara Municipal;
VIII - Assessoria Jurídica;
IX - Secretaria Geral;
X – Setor de Recursos Humanos; 
XI - Setor de Licitações, Contratos e Compras;
XII - Setor de Patrimônio e Zeladoria;
XIII - Setor de Contabilidade e Tesouraria;
XIV - Setor de Segurança Institucional;
XV - Setor de Comunicação Institucional e Imprensa;
XVI - Setor de Apoio ao Plenário e ao Processo Legislativo; 
XVII - Secretaria;
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TÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS COMUNS
Art. 2º Sem prejuízo de suas competências específicas, é comum a todos os órgãos 
da Câmara Municipal as seguintes competências:
I - zelar pela observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, 
publicidade, eficiência e sustentabilidade em todas as suas atividades;
II - promover a transparência de suas ações, assegurando o amplo acesso da 
sociedade às informações relativas a suas atividades, excetuadas aquelas cujo sigilo 
seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
III - cooperar entre si para a integração e otimização das atividades desempenhadas 
na Câmara Municipal, evitando sobreposições de funções e desperdício de recursos;
IV - adotar práticas de gestão de processos e de projetos que visem à melhoria 
contínua da qualidade, eficiência e eficácia dos serviços prestados;
V - garantir a gestão eficiente dos recursos públicos, promovendo o uso racional de 
recursos materiais e financeiros, visando à sustentabilidade econômica e ambiental 
das atividades desenvolvidas.
TÍTULO III 
DAS COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS
CAPÍTULO I
PLENÁRIO
Art. 3º O Plenário tem por finalidade ser o órgão máximo de deliberação da Câmara 
Municipal, representando a vontade coletiva do corpo legislativo, competindo-lhe:
I - apreciar e votar projetos de lei, decretos legislativos e resoluções que disciplinem 
matérias de competência do Município;
II - deliberar sobre vetos do Poder Executivo;
III - fiscalizar e controlar diretamente os atos do Poder Executivo, incluindo a gestão 
orçamentária e financeira do Município;
IV - decidir sobre a perda de mandato de vereadores, conforme a legislação;
V - eleger os membros da Mesa Diretora;
VI - deliberar sobre a criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e 
funções na estrutura administrativa da Câmara, bem como a fixação dos respectivos 
vencimentos;
VII - convocar Secretários Municipais ou equivalentes para prestar esclarecimentos 
sobre assuntos de sua competência;
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VIII - realizar audiências públicas sobre temas previstos em lei e sobre assuntos de 
interesse local.
Parágrafo único. As demais atribuições do Plenário são aquelas previstas no 
Regimento Interno da Câmara Municipal. 
Seção I
Gabinete da Presidência
Art. 4º O Gabinete da Presidência tem por finalidade assistir diretamente o 
Presidente da Câmara Municipal nas suas funções administrativas, representativas e 
de condução dos trabalhos legislativos, competindo-lhe:
I - assessorar o Presidente na formulação de políticas administrativas e na definição 
de diretrizes estratégicas para a Câmara Municipal;
II - organizar a agenda do Presidente, incluindo compromissos oficiais, reuniões com 
autoridades e representações em eventos;
III - gerenciar a comunicação institucional da Presidência, incluindo o relacionamento 
com a imprensa, a elaboração de discursos e a gestão de mídias sociais;
IV - coordenar as relações institucionais da Presidência, facilitando o diálogo com os 
demais Poderes, entidades públicas e privadas e a comunidade em geral;
V - supervisionar a execução das atividades administrativas e financeiras vinculadas 
diretamente à Presidência;
VI - acompanhar os processos legislativos de interesse da Presidência, assegurando 
o suporte necessário para a sua tramitação.
Seção II
Comissões Permanentes e Temporárias
Art. 5º As Comissões Permanentes têm por finalidade apreciar as matérias 
legislativas em tramitação na Câmara Municipal, segundo sua área de competência, 
e realizar audiências públicas, competindo-lhes:
I - examinar e emitir pareceres sobre projetos de lei e outras proposições;
II - realizar audiências públicas para discutir com a sociedade civil matérias de 
interesse público;
III - fiscalizar e acompanhar a execução de leis, políticas públicas e programas 
governamentais pertinentes à sua área de atuação;
IV - solicitar depoimentos de agentes públicos, bem como de cidadãos envolvidos 
com a matéria em discussão.
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Art. 6º As Comissões Temporárias têm por finalidade tratar de assuntos específicos, 
que se extinguem com a conclusão de seus trabalhos, competindo-lhes:
I - investigar fatos determinados de interesse público;
II - estudar e propor soluções para problemas sociais, econômicos ou técnicos 
específicos;
III - acompanhar a implementação de políticas públicas de caráter temporário;
IV - organizar eventos, seminários e estudos sobre temas relevantes para a 
legislação ou para a sociedade.
Art. 7º O Regimento Interno da Câmara Municipal disporá sobre as demais 
competências das Comissões Permanentes e Temporárias, atribuições de seus 
membros e forma de funcionamento. 
Seção III
Gabinete dos Vereadores
Art. 8º Os Gabinetes dos Vereadores têm por finalidade oferecer suporte às 
atividades legislativas e políticas de cada vereador, competindo-lhes:
I - assessorar os vereadores no desempenho de suas funções legislativas, 
representativas e na fiscalização do Executivo;
II - preparar e revisar projetos de lei, requerimentos, indicações e outros documentos 
legislativos;
III - manter a comunicação direta entre os vereadores e a população, incluindo o 
atendimento ao público e a gestão de demandas e solicitações;
IV - organizar a agenda e compromissos dos vereadores, facilitando a participação 
em eventos, reuniões e atividades comunitárias.
CAPÍTULO II
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL
Art. 9º A Mesa Diretora, sem prejuízo de outras atribuições previstas no Regimento 
Interno da Câmara, tem por finalidade coordenar as atividades políticas, legislativas 
e administrativas da Câmara Municipal, assegurando o cumprimento de suas 
funções institucionais, competindo-lhe:
I - representar a Câmara Municipal em juízo ou fora dele, em todos os atos da vida 
administrativa e judicial; 
II - fiscalizar e controlar os atos da administração da Câmara Municipal; 
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III - propor ao Poder Executivo e acompanhar a execução do orçamento da Câmara 
Municipal; 
IV - designar representantes da Câmara em eventos, congressos e seminários de 
interesse institucional, nos termos de regulamento próprio; 
V - zelar pela observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, 
publicidade e eficiência na administração pública; 
VI - supervisionar o funcionamento dos setores da Câmara e propor medidas de 
aprimoramento;
VII - executar as ações que lhe são atribuídas pela Lei Orgânica Municipal e pelo 
Regimento Interno da Câmara Municipal.
Seção I
Controladoria Interna
Art. 10. A Controladoria Interna tem por finalidade assegurar a legalidade e a 
eficiência das operações financeiras e administrativas, promovendo a transparência 
e a responsabilidade na gestão pública, competindo-lhe:
I - avaliar a eficácia dos controles internos de cada órgão da Câmara Municipal, 
seguindo o modelo de três linhas de defesa; 
II - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos 
programas e do orçamento da Câmara Municipal;
III - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da 
gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da Câmara 
Municipal;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
V - garantir a conformidade dos atos praticados por cada órgão da Câmara Municipal 
com a Lei Geral de Proteção de Dados; 
VI - realizar auditorias internas para verificar o cumprimento das normas e 
procedimentos internos; 
VII - propor medidas corretivas e preventivas para mitigar riscos e irregularidades; 
VIII - promover a capacitação dos servidores em temas relacionados ao controle 
interno; 
IX - elaborar relatórios periódicos sobre a situação do controle interno na Câmara 
Municipal; 
X - monitorar o cumprimento das recomendações e determinações dos órgãos de 
controle externo;
XI - conferir e assinar os relatórios previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal;
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XII - apoiar o agente de contratação, a equipe de apoio e o fiscal de contrato no 
exercício de suas atribuições;
XIII - acompanhar o cumprimento da ordem cronológica de pagamento.
Seção II
Ouvidoria da Câmara Municipal
Art. 11. A Ouvidoria da Câmara Municipal tem por finalidade promover a 
comunicação entre a Câmara e a sociedade, garantindo a transparência e a 
efetivação do direito de petição, competindo-lhe:
I - receber, analisar e encaminhar denúncias, reclamações, sugestões e elogios 
recebidos pela Ouvidoria;
II - elaborar e manter atualizada a Carta de Serviços do Usuário dos serviços 
públicos da Câmara Municipal
III - encaminhar as demandas recebidas aos setores responsáveis e monitorar as 
respostas e soluções oferecidas;
IV - produzir relatórios periódicos sobre as atividades da Ouvidoria, destacando 
áreas de muita reclamação e sugerindo melhorias;
V - promover ações de educação e conscientização sobre os direitos dos cidadãos e 
o papel da Ouvidoria;
VI - manter registros organizados de todas as reclamações e respostas para 
auditoria e melhorias contínuas;
VII - desenvolver e implementar políticas para melhoria contínua do atendimento ao 
cidadão.
Seção III
Assessoria Jurídica
Art. 12. A Assessoria Jurídica tem por finalidade oferecer consultoria e 
representação legal à Câmara Municipal, garantindo a segurança jurídica das suas 
decisões e atos administrativos, competindo-lhe:
I - representar a Câmara Municipal em processos administrativos e judiciais de 
interesse institucional; 
II - prestar assessoramento jurídico aos vereadores e servidores da Câmara 
Municipal; 
III - elaborar minutas de contratos, convênios e demais instrumentos jurídicos; 
IV - realizar estudos e pareceres jurídicos sobre questões de interesse da Câmara 
Municipal; 
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V - acompanhar a legislação e jurisprudência para subsidiar a atuação legislativa e 
administrativa da Câmara Municipal; 
VI - emitir instrução jurídica de análise da constitucionalidade e legalidade das 
proposições legislativas em tramitação nas Comissões da Câmara Municipal; 
VII - realizar mediação e conciliação de conflitos de interesse envolvendo a Câmara 
Municipal; 
VIII - manter atualizado o sistema de jurisprudência e doutrina para consulta interna;
IX - emitir pareceres jurídicos em processos administrativos e quando solicitado pela 
Presidência, nos termos da legislação em vigor;
X - manifestar-se tecnicamente em processos licitatórios e em contratações diretas;
XI - examinar minuta de atos convocatórios, contratos e aditivos, acordos e 
instrumentos congêneres.
Seção IV
Secretaria Geral
Art. 13. A Secretaria Geral tem por finalidade supervisionar as operações 
administrativas, garantindo a eficácia organizacional e o suporte necessário às 
demais unidades da Câmara, competindo-lhe:
I - coordenar e supervisionar as atividades administrativas da Câmara Municipal; 
II - gerir os recursos humanos, materiais e financeiros da Câmara Municipal; 
III - promover a capacitação e o desenvolvimento profissional dos servidores; 
IV - acompanhar a gestão de contratos e compras de bens e serviços; 
V - administrar o sistema de tecnologia da informação e comunicação da Câmara 
Municipal; 
VI - propor medidas de modernização e melhoria dos processos administrativos; 
VII - realizar pesquisas de satisfação dos usuários dos serviços prestados pela 
Câmara Municipal; 
VIII - acompanhar e avaliar o desempenho dos setores subordinados a Secretaria 
Geral.
Subseção I
Setor de Recursos Humanos
Art. 14. O Setor de Recursos Humanos tem por finalidade gerenciar as políticas de 
gestão de pessoas, visando ao desenvolvimento e à valorização dos servidores da 
Câmara Municipal, competindo-lhe:
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I - planejar e coordenar os processos de seleção, contratação e capacitação de 
pessoal; 
II - administrar o registro e controle de frequência dos servidores; 
III - promover ações de valorização e bem-estar dos servidores; 
IV - elaborar políticas de saúde ocupacional e segurança do trabalho; 
V - realizar avaliação de desempenho e indicar melhorias no plano de carreira dos 
servidores; 
VI - implementar programas de incentivo à qualificação e desenvolvimento 
profissional dos servidores; 
VII - gerir o programa de benefícios e assistência aos servidores e seus 
dependentes; 
VIII - mediar conflitos e promover ações de integração e trabalho em equipe; 
IX - manter atualizado o cadastro funcional dos servidores da Câmara Municipal; 
X - monitorar a aplicação da legislação de pessoal e previdenciária;
XI - executar o processamento da folha de pagamento de pessoal;
XII - controlar a nomeação, a posse e o exercício de servido nomeado para cargo 
em comissão ou candidato aprovado em concurso público.
Subseção II
Setor de Licitações, Contratos e Compras
Art. 15. O Setor de Licitações, Contratos e Compras tem por finalidade organizar os 
processos de aquisição de bens e contratação de serviços e obras, bem como 
acompanhar a execução contratual, assegurando a eficiência e a conformidade com 
as normas de licitação e contratos, competindo-lhe:
I - realizar estudos de mercado e pesquisa de preços para aquisição de bens e 
serviços; 
II - elaborar, em conjunto com o setor demandante, o Estudo Técnico Preliminar, o 
Termo de Referência, o Projeto Básico e o Projeto Executivo;
III - elaborar editais de licitação, instruir e conduzir processos licitatórios; 
IV - fiscalizar a execução de contratos e convênios firmados pela Câmara Municipal; 
V - realizar o planejamento e a programação das aquisições e contratações da 
Câmara Municipal, em especial o Plano Anual de Contratações; 
VI - promover a sustentabilidade nas contratações públicas, priorizando produtos e 
serviços ambientalmente responsáveis; 
VII - fiscalizar e gerenciar o cumprimento das obrigações contratuais pelos 
fornecedores e prestadores de serviços; 
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VIII - elaborar e submeter a minuta do edital de licitação ao exame prévio da 
Assessoria Jurídica;
IX - disponibilizar o processo instruído, com o mapa de apuração do resultado, as 
atas de habilitação dos proponentes e de julgamento das propostas para o 
Presidente da Câmara homologar e adjudicar o objeto licitado ou anular a licitação; 
X - propor ao Presidente da Câmara a aplicação de penalidade em razão do 
cometimento de infração por licitantes e contratados.
Subseção III
Setor de Patrimônio e Zeladoria
Art. 16. O Setor Patrimônio e Zeladoria da Câmara tem por finalidade garantir a 
conservação, manutenção e segurança dos bens e propriedades da Câmara, 
competindo-lhe:
§ 1º Compete ao Setor de Patrimônio:
I - realizar inventários periódicos para identificar necessidades de reparos ou 
substituições, bem como para averiguar a guarda e a utilização de cada bem;
II - supervisionar contratos de manutenção e serviços terceirizados relacionados ao 
patrimônio;
III - implementar medidas de sustentabilidade para a gestão do patrimônio e redução 
de custos operacionais;
IV - propor adequações das instalações para garantir acessibilidade a todos os 
cidadãos e funcionários.
V - realizar o controle patrimonial e o inventário dos bens da Câmara Municipal; 
VI - providenciar a alienação de bens inservíveis ou em desuso; 
§ 1º Compete à Zeladoria:
VII - manter e conservar as instalações físicas, equipamentos e mobiliário da 
Câmara;
VIII - coordenar as atividades de limpeza, jardinagem e outras relacionadas à 
conservação das áreas comuns;
Subseção IV
Setor de Contabilidade e Tesouraria
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Art. 17. O Setor de Contabilidade e Tesouraria tem por finalidade gerir as dotações 
orçamentárias e os recursos financeiros da Câmara, assegurando a conformidade 
das operações contábeis com os princípios financeiros e legais.
§ 1º Compete à Contabilidade:
I - elaborar a prestação de contas anual da Câmara Municipal a ser remetida ao 
Tribunal de Contas; 
II - coordenar a elaboração dos programas e ações, bem como da proposta 
orçamentária da Câmara Municipal a ser enviada ao Poder Executivo;
III - dimensionar a dotação orçamentária em conformidade com as prioridades 
estabelecidas pela Mesa Diretora;
IV - realizar o registro e controle das receitas e despesas da Câmara Municipal em 
todos os seus estágios, valendo-se de apoio dos fiscais de contrato na fase de 
liquidação; 
V - emitir relatórios contábeis, fiscais e prestação de contas conforme a legislação 
vigente; 
VI - realizar a execução, o acompanhamento e o controle orçamentários; 
VII - assegurar a conformidade das demonstrações contábeis com os princípios e 
normas contábeis; 
VIII - prestar informações e esclarecimentos sobre a situação financeira da Câmara 
Municipal; 
IX - elaborar o relatório de gestão fiscal e demais relatórios gerenciais para monitorar 
a execução orçamentária;
X - propor à Mesa Diretora a autorização, a ser enviada ao Poder Executivo, de 
crédito adicional, com a respectiva fonte de custeio;
XI - controlar os limites legais e constitucionais em matéria fiscal aos quais a Câmara 
Municipal está submetida.
XII - executar o procedimento patrimonial de acordo com as regras estabelecidas 
pelo Ministério da Fazenda.
§ 2º Compete à Tesouraria:
I - realizar o controle financeiro da Câmara Municipal, procedendo à arrecadação, 
movimentação e aplicação dos recursos financeiros de acordo com a legislação 
vigente;
II - efetuar os pagamentos das despesas devidamente autorizadas, observando as 
normas de execução orçamentária e financeira;
III - gerenciar as contas bancárias da Câmara, realizando a conciliação bancária e o 
controle de saldos;
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IV - organizar e manter em dia os registros de caixa, controlando o fluxo de 
recebimentos e pagamentos.
Subseção V
Setor de Segurança Institucional
Art. 18. O Setor de Segurança Institucional tem por finalidade planejar, executar e 
monitorar a segurança de pessoal e do patrimônio da Câmara Municipal competindo￾lhe: 
I - zelar pela integridade física de vereadores e servidor no exercício de suas 
atividades, bem como das pessoas que se encontrem nas dependências da Câmara 
Municipal; 
II - planejar, promover, coordenar e executar medida específica de segurança 
durante as sessões da Câmara; 
III - auxiliar o Presidente na manutenção do decoro, da ordem e da disciplina na 
Câmara Municipal; 
IV - planejar, propor, supervisionar e executar medida de segurança, projeto e 
atividade relacionado com a segurança física e patrimonial, de acordo com as 
diretrizes estratégicas da Câmara Municipal;
V - gerir os sistemas de segurança, controle de acesso de pessoal e de materiais, 
além da administração das vagas de garagem e de quaisquer outros sistemas que 
possam ser instalados nas dependências da Câmara Municipal; 
VI - planejar e executar a ação de segurança em evento realizado pela Câmara 
Municipal;
VII - prestar informação relacionada à ordem e à segurança da Câmara para a Mesa 
Diretora, relatando ocorrência suspeita ou anormal de que tiver conhecimento, sem 
prejuízo da adoção de providência cabível na sua esfera de atuação.
VIII - assegurar a segurança das instalações através de sistemas de segurança e 
monitoramento constantes.
Subseção VI
Setor Comunicação Institucional e Imprensa
Art. 19. O Setor de Comunicação Institucional e Imprensa tem por finalidade 
gerenciar a comunicação entre a Câmara Municipal e a sociedade, promovendo a 
transparência das atividades legislativas e fomentando o diálogo com a população, 
competindo-lhe:
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I - elaborar e executar o plano de comunicação da Câmara Municipal, observados os 
fins educativo, informativo ou de orientação social, sendo proibida a promoção 
pessoal; 
II - gerenciar a produção de conteúdo para os meios de comunicação da Câmara 
Municipal; 
III - manter atualizados os canais de comunicação da Câmara Municipal, incluindo 
site, redes sociais e boletins informativos; 
IV - monitorar e manter atualizado o Portal da Transparência da Câmara Municipal;
V - promover a transparência e o acesso à informação sobre as atividades da 
Câmara Municipal; 
VI - organizar eventos e campanhas de conscientização e participação cidadã; 
VII - monitorar e analisar a imagem institucional da Câmara Municipal; 
VIII - realizar pesquisas de opinião pública sobre temas de interesse da comunidade; 
IX - desenvolver parcerias com veículos de comunicação e entidades da sociedade 
civil para ampliar a divulgação das ações da Câmara Municipal; 
X - elaborar relatórios de desempenho e impacto das estratégias de comunicação.
Seção VII
Setor de Apoio ao Plenário, Legislativo e Processo Legislativo
Art. 20. O Setor de Apoio ao Plenário, Legislativo e Processo Legislativo tem por 
finalidade prestar suporte técnico e administrativo às atividades do Plenário e das 
Comissões, bem como ao processo legislativo, assegurando a eficiência e a 
regularidade das sessões e tramitações, competindo-lhe:
I - acompanhar as sessões plenárias e de comissões; 
II - prestar apoio técnico ao Plenário e às Comissões parlamentares; 
III - manter atualizado o sistema de tramitação de processos legislativos, incluindo a 
elaboração de atas e registros das deliberações; 
IV - Preparar relatórios e análises estatísticas sobre a produção legislativa.
Subseção VIII
Secretaria
Art. 21. A Secretaria tem por finalidade organizar a gestão de documentos e 
informações, garantindo a preservação do acervo documental e o acesso público à 
informação, competindo-lhe:
I - elaborar normas e procedimentos para gestão documental e dos livros de 
registros da Câmara Municipal; 
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II - realizar o protocolo, registro, direcionamento e arquivo de documentos da 
Câmara Municipal; 
III - promover a organização e a conservação dos documentos arquivados; 
IV - garantir o acesso à informação e a transparência dos documentos públicos; 
V - prestar apoio técnico aos setores da Câmara Municipal na gestão documental; 
VI - realizar a digitalização e indexação de documentos para facilitar o acesso e a 
consulta; 
VII - promover ações de preservação e conservação do patrimônio documental; 
VIII - receber o protocolo, apenas e tão somente em caso de inviabilidade de 
protocolo via sistema eletrônico.
.
TÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 22. O Anexo I é parte integrante desta Resolução.
Art. 23. À Assessoria Jurídica aplicam-se as disposições desta lei no que não for 
contrário em legislação específica.
Art. 24. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 25. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Ponte Branca/MT, em 04 de maio
de 2026. 
WANDERLEY FELIZARDO DE OLIVEIRA
Presidente
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ANEXO I
Plenário Comissões Permanentes e Temporárias
Controladoria Interna Mesa Diretora da Câmara 
Municipal Assessoria Jurídica
Gabinete da Presidência
Ouvidoria da Câmara 
Municipal
Gabinete dos Vereadores
Secretaria Geral
Setor de Recursos 
Humanos
Setor de Licitações, 
Contratos e Compras
Setor de Patrimônio e 
Zeladoria
Setor de Contabilidade e 
Tesouraria
Setor de Segurança 
Institucional
Setor de Comunicação 
Institucional e Imprensa
Setor de Apoio ao 
Plenário e ao Processo 
Legislativo
Secretaria

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