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norma nº 528/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 528 / 2015
Date 2015-04-01
EmentaREVOGA O PARAGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 3° DA LEI 524/2015 DE 17 DE MARÇO DE 2015.
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texto integral #

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 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA 
GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ 03.503.568/0001-33 
 
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT – CEP. 78.610-000 – Tel(66) 34661311/1399
Lei nº 528/ de 01 de abril de 2015.
“Revoga o Paragrafo Único do art. 3° da Lei 524/2015 de 17 de 
Março de 2015.”
O Exmº Sr. Humberto Luiz Nogueira de Menezes, Prefeito Municipal de Ponte Branca, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e conforme lhe confere a Lei Orgânica 
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1° - Fica revogado o Paragrafo Único do art. 3º da Lei Municipal n°. 524/2015 de 17 de 
Março de 2015.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca, 01 de abril de 2015.
Humberto Luiz Nogueira de Menezes
Prefeito Municipal

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