| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 530 / 2015 |
| Date | 2015-05-06 |
| Ementa | FIXA O SUBSÍDIO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 49 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA GABINETE DO PREFEITO CNPJ 03.503.568/0001-33 Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT – CEP. 78.610-000 – Tel(66) 34661311/1399 LEI Nº 530/2015 - DE 06 DE MAIO DE 2015. Fixa o subsídio dos Servidores da Câmara Municipal e dá outras providências. Humberto Luiz Nogueira de Menezes,Prefeito Municipal de Ponte Branca, faz saber que o Plenário da Câmara através dos representantes do povo aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Os subsídios dos Servidores da Câmara Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, ficam a partir do mês de março de 2015, fixados de acordo com as Tabelas I, II, III, e IV, desta lei complementar, acrescidos de percentual correspondente a 3,1450% (três inteiros e quatorze centésimo por cento). Parágrafo único - As tabelas referidas no artigo anterior serão atualizadas anualmente, em março, com base no indicador econômico IGPM/FGV, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas, de acordo com o Art. 5º, § 4º e § 5º, da Lei Municipal Nº 423 de 27/12/2010. Art. 2º - As despesas decorrente da aplicação da presente Lei complementar correrão à conta do Orçamento da Câmara Municipal. Art. 3° - Serão considerados os Artigos, Parágrafos, Incisos, Alíneas e Itens da Lei Municipal Nº 423/2010, de 27 de dezembro de 2010, que “Dispõe sobre a Criação e Reformulação do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Ponte Branca/MT”, em especial os Art. 5º, § 4º e § 5º, e Art. 38, § 1º e § 2º, e suas edições complementares: Lei Nº. 482, de 25 de março de 2013, Lei Nº 489, de 26 de junho de 2013, e Lei Nº 509, de 16 de maio de 2014. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA GABINETE DO PREFEITO CNPJ 03.503.568/0001-33 Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT – CEP. 78.610-000 – Tel(66) 34661311/1399 Art. 4º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2015, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca-Mt., aos 06 dias do mês de maio de 2015. TABELA I ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO Classe Nível Coeficiente A B C D E 1 1,05 1,10 1,15 1,20 Subsídio Subsídio Subsídio Subsídio Subsídio 1 1,00 758,18 796,09 834,00 871,91 909,82 2 1,04 2 anos 788,51 827,93 867,36 906,78 946,21 3 1,08 4 anos 820,05 861,05 902,05 943,05 984,06 4 1,12 6 anos 852,85 895,49 938,13 980,78 1.023,42 5 1,16 8 anos 886,96 931,31 975,66 1.020,01 1.064,36 6 1,20 10 anos 922,44 968,56 1.014,69 1.060,81 1.106,93 7 1,24 12 anos 959,34 1.007,31 1.055,27 1.103,24 1.151,21 8 1,28 14 anos 997,71 1.047,60 1.097,48 1.147,37 1.197,26 9 1,32 16 anos 1.037,62 1.089,50 1.141,38 1.193,26 1.245,15 10 1,36 18 anos 1.079,13 1.133,08 1.187,04 1.241,00 1.294,95 11 1,40 20 anos 1.122,29 1.178,41 1.234,52 1.290,64 1.346,75 12 1,44 22 anos 1.167,18 1.225,54 1.283,90 1.342,26 1.400,62 13 1,48 24 anos 1.213,87 1.274,56 1.335,26 1.395,95 1.456,64 14 1,52 26 anos 1.262,43 1.325,55 1.388,67 1.451,79 1.514,91 15 1,56 28 anos 1.312,92 1.378,57 1.444,21 1.509,86 1.575,51 16 1,60 30 anos 1.365,44 1.433,71 1.501,98 1.570,26 1.638,53 17 1,64 32 anos 1.420,06 1.491,06 1.562,06 1.633,07 1.704,07 18 1,68 34 anos 1.476,86 1.550,70 1.624,55 1.698,39 1.772,23 TABELA II ENSINO MÉDIO COMPLETO Classe Nível Coeficiente A B C D E 1 1,05 1,10 1,15 1,20 Subsídio Subsídio Subsídio Subsídio Subsídio ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA GABINETE DO PREFEITO CNPJ 03.503.568/0001-33 Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT – CEP. 78.610-000 – Tel(66) 34661311/1399 1 1,00 774,78 813,52 852,26 891,00 929,74 2 1,04 2 anos 805,77 846,06 886,35 926,64 966,93 3 1,08 4 anos 838,00 879,90 921,80 963,70 1.005,60 4 1,12 6 anos 871,52 915,10 958,67 1.002,25 1.045,83 5 1,16 8 anos 906,38 951,70 997,02 1.042,34 1.087,66 6 1,20 10 anos 942,64 989,77 1.036,90 1.084,03 1.131,17 7 1,24 12 anos 980,34 1.029,36 1.078,38 1.127,40 1.176,41 8 1,28 14 anos 1.019,56 1.070,54 1.121,51 1.172,49 1.223,47 9 1,32 16 anos 1.060,34 1.113,36 1.166,37 1.219,39 1.272,41 10 1,36 18 anos 1.102,75 1.157,89 1.213,03 1.268,17 1.323,30 11 1,40 20 anos 1.146,86 1.204,21 1.261,55 1.318,89 1.376,24 12 1,44 22 anos 1.192,74 1.252,38 1.312,01 1.371,65 1.431,29 13 1,48 24 anos 1.240,45 1.302,47 1.364,49 1.426,51 1.488,54 14 1,52 26 anos 1.290,07 1.354,57 1.419,07 1.483,58 1.548,08 15 1,56 28 anos 1.341,67 1.408,75 1.475,84 1.542,92 1.610,00 16 1,60 30 anos 1.395,34 1.465,10 1.534,87 1.604,64 1.674,40 17 1,64 32 anos 1.451,15 1.523,71 1.596,26 1.668,82 1.741,38 18 1,68 34 anos 1.509,19 1.584,65 1.660,11 1.735,57 1.811,03 TABELA III ENSINO MÉDIO COMPLETO Classe Nível Coeficiente A B C D E 1 1,05 1,10 1,15 1,20 Subsídio Subsídio Subsídio Subsídio Subsídio 1 1,00 1.660,25 1.743,26 1.826,28 1.909,29 1.992,30 2 1,04 2 anos 1.726,66 1.812,99 1.899,33 1.985,66 2.071,99 3 1,08 4 anos 1.795,73 1.885,51 1.975,30 2.065,09 2.154,87 4 1,12 6 anos 1.867,56 1.960,93 2.054,31 2.147,69 2.241,07 5 1,16 8 anos 1.942,26 2.039,37 2.136,48 2.233,60 2.330,71 6 1,20 10 anos 2.019,95 2.120,95 2.221,94 2.322,94 2.423,94 7 1,24 12 anos 2.100,75 2.205,78 2.310,82 2.415,86 2.520,90 8 1,28 14 anos 2.184,78 2.294,01 2.403,25 2.512,49 2.621,73 9 1,32 16 anos 2.272,17 2.385,78 2.499,38 2.612,99 2.726,60 10 1,36 18 anos 2.363,05 2.481,21 2.599,36 2.717,51 2.835,66 11 1,40 20 anos 2.457,58 2.580,45 2.703,33 2.826,21 2.949,09 12 1,44 22 anos 2.555,88 2.683,67 2.811,47 2.939,26 3.067,05 13 1,48 24 anos 2.658,11 2.791,02 2.923,93 3.056,83 3.189,74 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA GABINETE DO PREFEITO CNPJ 03.503.568/0001-33 Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT – CEP. 78.610-000 – Tel(66) 34661311/1399 14 1,52 26 anos 2.764,44 2.902,66 3.040,88 3.179,10 3.317,33 15 1,56 28 anos 2.875,02 3.018,77 3.162,52 3.306,27 3.450,02 16 1,60 30 anos 2.990,02 3.139,52 3.289,02 3.438,52 3.588,02 17 1,64 32 anos 3.109,62 3.265,10 3.420,58 3.576,06 3.731,54 18 1,68 34 anos 1.660,25 3.395,70 3.557,40 3.719,10 3.880,80 TABELA IV ENSINO SUPERIOR COMPLETO Classe Nível Coeficiente A B C D 1 1,05 1,10 1,15 Subsídio Subsídio Subsídio Subsídio 1 1,00 1.660,25 1.743,26 1.826,28 1.909,29 2 1,04 2 anos 1.726,66 1.812,99 1.899,33 1.985,66 3 1,08 4 anos 1.795,73 1.885,51 1.975,30 2.065,09 4 1,12 6 anos 1.867,56 1.960,93 2.054,31 2.147,69 5 1,16 8 anos 1.942,26 2.039,37 2.136,48 2.233,60 6 1,20 10 anos 2.019,95 2.120,95 2.221,94 2.322,94 7 1,24 12 anos 2.100,75 2.205,78 2.310,82 2.415,86 8 1,28 14 anos 2.184,78 2.294,01 2.403,25 2.512,49 9 1,32 16 anos 2.272,17 2.385,78 2.499,38 2.612,99 10 1,36 18 anos 2.363,05 2.481,21 2.599,36 2.717,51 11 1,40 20 anos 2.457,58 2.580,45 2.703,33 2.826,21 12 1,44 22 anos 2.555,88 2.683,67 2.811,47 2.939,26 13 1,48 24 anos 2.658,11 2.791,02 2.923,93 3.056,83 14 1,52 26 anos 2.764,44 2.902,66 3.040,88 3.179,10 15 1,56 28 anos 2.875,02 3.018,77 3.162,52 3.306,27 16 1,60 30 anos 2.990,02 3.139,52 3.289,02 3.438,52 17 1,64 32 anos 3.109,62 3.265,10 3.420,58 3.576,06 18 1,68 34 anos 3.234,00 3.395,70 3.557,40 3.719,10