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norma nº 531/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 531 / 2015
Date 2015-05-07
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E EXCLUSÃO DE CARGOS E VAGAS, ALTERANDO DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N° 400/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA 
GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ 03.503.568/0001-33 
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT – CEP. 78.610-000 – Tel(66) 34661311/1399
 Lei nº. 531/2015 07 DE MAIO DE 2015
“Dispõe sobre a criação e exclusão de cargos e 
vagas, alterando dispositivos da Lei Municipal nº 
400/2009 e dá outras providências”
O Exmº Sr. HUMBERTO LUIZ NOGUEIRA DE MENEZES, Prefeito 
Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e 
conforme lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprova e 
ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica excluído do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Ponte Branca 
– MT o cargo público de pedreiro de natureza permanente e de provimento efetivo:
Parágrafo Primeiro - O Executivo Municipal, no prazo máximo de 180 (cento e 
oitenta) dias, editará decreto criando uma Comissão de Análise e Enquadramento, no âmbito 
da administração, composta por 03 (três) servidores efetivos, para avaliação e reclassificação 
e enquadramento de todos os servidores efetivos que tiveram seus cargos extintos, e também 
os servidores efetivos que exercem suas atividades em desvio de função. 
Parágrafo Segundo – A comissão terá 180 (cento e oitenta) dias a partir da edição 
do Decreto para preparar relatório e propor as medidas necessárias ao reenquadramento, nos 
dispositivos desta Lei, devendo considerar, inclusive a situação funcional individualizada.
Art. 2º - Ficam excluídos do Quadro I, Cargos em Comissão – CC- da Prefeitura 
Municipal de Ponte Branca - MT, os seguintes cargos:
Denominação Nº. de Cargos Remuneração
Fiscal de Tributos 03 R$ 1.015,00
Art. 3º - Ficam criados os cargos públicos de natureza permanente e de provimento 
efetivo no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Ponte Branca – MT, conforme 
relação específica a seguir:
Denominação Nº. de Cargos Remuneração
Técnico Operador de Informes Eletrônicos 01 R$ 2.000,00
Controlador Interno 01 R$ 2.500,00
Fiscal de Tributos 03 R$ 1.014,00
Encarregado da Fábrica de Pré-Moldados 01 R$ 997,00
Gari 11 R$ 800,00
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Art. 4º - Ficam criados no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Ponte 
Branca – MT, os seguintes cargos públicos em comissão:
Denominação Nº. de Cargos Remuneração
Chefe de Departamento de Contabilidade 01 R$ 1.500,00
Chefe de Departamento de Licitações 01 R$ 1.500,00
Chefe de Departamento de Recursos Humanos 01 R$ 1.500,00
Chefe de Departamento de Tributos 01 R$ 1.500,00
Chefe de Departamento de Água e Esgoto 01 R$ 1.500,00
Chefe de Departamento de Administração 01 R$ 1.500,00
Chefe de Departamento de Compras 01 R$ 1.500,00
Chefe de Departamento de Obras 01 R$ 1.500,00
Chefe de Departamento de Saúde 01 R$ 1.500,00
Chefe de Departamento de Assistência Social 01 R$ 1.500,00
Assessor de Gabinete do Prefeito II 01 R$ 1.750,00
Art. 5º - Fica modificado a denominação dos cargos os cargos públicos de natureza 
permanente e de provimento efetivo no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Ponte 
Branca – MT, conforme relação específica a seguir:
Denominação Nova Denominação 
Técnico em Vigilância Sanitária Fiscal Sanitário 
Agente de Saúde Ambiental Agente de Combate às Endemias
Agente Administrativo Nível II Agente Administrativo 
Motorista Motorista Veiculo Pesado
Técnico Eletricista Eletrotécnico
QUADRO V – NÍVEL TÉCNICO – NT
Denominação Nova Denominação 
Técnico em Vigilância Sanitária Fiscal Sanitário 
Agente de Saúde Ambiental Agente de Combate às Endemias
Eletricista Eletrotécnico
QUADRO IV – NÍVEL MÉDIO – NM
Denominação Nova Denominação 
Agente Administrativo Nível II Agente Administrativo 
QUADRO IV – NÍVEL MÉDIO – NM
Denominação Nova Denominação 
Motorista Motorista Veiculo Pesado
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Art. 6º - Ficam alterados a quantidade de vagas e remuneração dos seguintes cargos 
públicos de natureza permanente e de provimento efetivo no Quadro de Pessoal da 
Prefeitura Municipal de Ponte Branca – MT:
QUADRO II – NÍVEL ELEMENTAR – NE
QUANTIDADE CARGOS/FUNÇÃO
DENOMINAÇÃO
REFERÊNCIA REMUNERAÇÃO 
19 Agente de Serviços Gerais NE 800,00
11 Gari NE 800,00
11 Vigia (Agente de Vigilância) NE 800,00
01 Encarregado da Fábrica de Pré￾Moldados
NE 997,00
05 Agente Comunitário de Saúde NE 1.014,00
04 Agente de Combate às Endemias NE 1.014,00
QUADRO III – NÍVEL AUXILIAR – NA
QUANTIDADE CARGOS/FUNÇÃO
DENOMINAÇÃO
REFERÊNCIA REMUNERAÇÃO 
03 Motorista de Veículo Leve NA 840,00
QUADRO IV – NÍVEL MÉDIO – NM
QUANTIDADE CARGOS/FUNÇÃO
DENOMINAÇÃO
REFERÊNCIA REMUNERAÇÃO 
15 Agente Administrativo NM 800,00
05 Motorista Veículo Pesado NM 1.000,00
01 Mecânico Nível II NM 800,00
04 Operador de Máquinas NM 1.000,00
01 Operador de Informes Eletrônicos NM 2.000,00
03 Fiscal de Tributos NM 1.014,00
02 Fiscal Sanitário NM 1.014,00
QUADRO V – NÍVEL TÉCNICO – NT
QUANTIDADE CARGOS/FUNÇÃO
DENOMINAÇÃO
REFERÊNCIA REMUNERAÇÃO 
01 Técnico em Radiologia NT 1.500,00
01 Eletrotécnico NT 1.500,00
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14 Técnico em Enfermagem NT 1.000,00
VI – NÍVEL SUPERIOR NS-II
QUANTIDADE CARGOS/FUNÇÃO
DENOMINAÇÃO
REFERÊNCIA REMUNERAÇÃO 
01 Nutricionista NS-II 2.000,00
QUADRO VII – NÍVEL SUPERIOR NS-III
QUANTIDADE CARGOS/FUNÇÃO
DENOMINAÇÃO
REFERÊNCIA REMUNERAÇÃO 
01 Assistente Social NS-III 2.300,00
01 Controlador Interno NS-III 2.500,00
01 Farmacêutico/Bioquímico NS-III 2.000,00
01 Farmacêutico NS-III 2.000,00
01 Contador NS-III 2.500,00
03 Enfermeiro NS-III 2.000,00
01 Engenheiro Civil NS-III 3.000,00
01 Fisioterapeuta NS-III 2.000,00
01 Odontólogo NS-III 2.500,00
01 Psicólogo NS-III 2.000,00
QUADRO VIII – NÍVEL SUPERIOR NS-IV
QUANTIDADE CARGOS/FUNÇÃO
DENOMINAÇÃO
REFERÊNCIA REMUNERAÇÃO 
02 Médico (Clínico Geral) NS-IV 8.000,00
Art. 7º - Fica alterada a redação do art. 10º e a este artigo fica acrescido o Parágrafo 
Único, os quais terão a seguinte redação:
Artigo 8º - O valor da remuneração básica dos cargos/funções será aquele apresentado 
no Anexo I desta Lei.
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Parágrafo Único. Os vencimentos dos servidores efetivos serão corrigidos anualmente, 
no dia 01 de Maio de cada exercício, utilizando como parâmetro o INPC - Índice 
Nacional de Preços ao Consumidor, acumulado dos últimos 12 (doze) meses anteriores.
Art. 9º - Ficam revogados os artigos 11º e 12º da Lei nº. 400, de 30 de Dezembro de 
2009.
Art. 10º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada às disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca, 07 de maio de 2015.
Humberto Luiz Nogueira de Menezes
Prefeito Municipal
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ANEXO I
ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS PERMANENTES
ATIVIDADES DO TÉCNICO OPERADOR DE INFORMES 
ELETRÔNICO 
CARGO: Técnico Operador de Informes Eletrônicos
GRUPO FUNCIONAL: 2º Grau 
GRUPO DE VENCIMENTO: Grupo IV – Nível Médio - NM
OBJETIVO DO CARGO: Compete ao Técnico Operador de Informes Eletrônicos, enviar 
os informes eletrônicas com presteza, dedicação, exclusividade e pontualidade, além de 
orientar as unidades executoras quanto a alimentação correta de dados para envio das 
informações eletrônicas aos órgãos de controle externo, entidades governamentais, e outros 
de competência da administração pública municipal, sendo : APLIC, GEO-OBRAS, SIOPS, 
SIOPE, SISTN, SICONFI, DCTF,TEMPESTIVAS. Acompanhar os procedimentos e 
atualizações de layout emitidas pelo Tribunal de Contas, relativos ao sistema APLIC, 
Promover discussões técnicas com as unidades executoras, para informar as rotinas que 
foram atualizadas pelo TCE/MT, cumprir e atender todos os prazos previstos para 
cumprimento legal, repassar cronograma de prazos para as unidades de trabalho da 
prefeitura, acompanhar o registro das informações pelas unidades responsáveis, bem como 
sua tempestividade e conformidade, cobrando eventuais atrasos; comunicar de forma 
imediata a Secretaria de Administração e a Unidade Central de Controle Interno, qualquer 
evento que possam a vir a prejudicar a regularidade dos prazos, cumprimento das rotinas e 
das atividades; acompanhar o processamento das informações pelo TCE/MT, recebendo e 
analisando as orientações; sobre a remessa de informações do sistema Geo-Obras, tem por 
objetivo encaminhar ao Tribunal de Contas todas as informações necessárias referente a 
obras realizadas no Município de Ponte Branca/MT, oficializar aos responsáveis, 
engenheiro, comissão de licitação, fiscal de contrato e gestor responsável pela pasta ou 
secretaria sobre a entrega de todas as documentações pertinentes a obra sob pena de 
responsabilidade solidaria acerca do não envio das informações ao TCE/MT, como 
também, cumprir todo cronograma de prazos e exigências do TCE/MT.
ATIVIDADES DO CONTROLADOR INTERNO
CARGO: Controlador Interno
GRUPO FUNCIONAL: Nível Superior 
GRUPO DE VENCIMENTO: QUADRO VII – NÍVEL SUPERIOR NS-III
Vinculação: Secretaria Municipal de Administração 
OBJETIVO DO CARGO: Verificar a regularidade da programação orçamentária e 
financeira, avaliando o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos 
programas de governo e do orçamento do município, no mínimo uma vez por ano; 
 ESTADO DE MATO GROSSO 
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Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência, economicidade e 
efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da 
administração direta e indireta municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por 
entidades de direito privado; Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, 
bem como dos direitos e haveres do Município; Apoiar o controle externo no exercício de 
sua missão constitucional; Examinar a escrituração contábil e a documentação a ela 
correspondente. Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a 
regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, 
economicidade e razoabilidade; Exercer o controle sobre a execução da receita bem como as 
operações de crédito, emissão de títulos e verificação dos depósitos de cauções e fianças; 
Exercer o controle sobre os créditos adicionais bem como a conta “restos a pagar” e 
“despesas de exercícios anteriores”; Acompanhar a contabilização dos recursos provenientes 
de celebração de convênios e examinando as despesas correspondentes, na forma do inciso 
V deste artigo. Supervisionar as medidas adotadas pelo Poder Executivo para o retorno da 
despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei 
Complementar nº 101/2000, caso haja necessidade; Realizar o controle dos limites e das 
condições para a inscrição de Restos a Pagar, processados ou não; Realizar o controle da 
destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, de acordo com as restrições 
impostas pela Lei Complementar nº 101/2000; Controlar o alcance do atingimento das 
metas fiscais dos resultados primário e nominal; Acompanhar o atingimento dos índices 
fixados para a educação e a saúde, estabelecidos pelas Emendas Constitucionais nºs 14/1998 
e 29/2000, respectivamente; Acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de 
Contas, os atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na Administração direta e indireta 
municipal incluída as fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público municipal, 
excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão e designações para a 
função gratificada; Realizar auditorias nas contas dos responsáveis sob seu controle, 
emitindo relatório, certificados de Auditoria e pareceres.
ATIVIDADES DO FISCAL DE TRIBUTOS
CARGO: Fiscal de Tributos
GRUPO FUNCIONAL: 2º Grau 
GRUPO DE VENCIMENTO: Grupo IV – Nível Médio - NM
Vinculação: Secretaria Municipal de Finanças
OBJETIVO DO CARGO: Dar cumprimento à legislação tributária pertinente; Lavrar 
termos, intimações, notificações autos de infração e apreensão, na conformidade da 
legislação competente; Construir o crédito tributário mediante o respectivo lançamento, 
inclusive o decorrente de tributo informado e não pago; Exercer a fiscalização preventiva 
através de orientações aos contribuintes com vistas ao exato cumprimento de legislação 
tributária; Exercer a fiscalização repressiva, com imposição das multas cabíveis, nos termos 
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da lei; Responder verbalmente as consultas formuladas por contribuintes; Executar a 
auditoria fiscal em relação a contribuintes e demais pessoas naturais ou jurídicas envolvidas 
na relação jurídico-tributária; Proceder à verificação do interior dos estabelecimentos de 
contribuintes e demais pessoas vinculadas à situação que constitua fato gerador de tributos; 
Proceder à apreensão, mediante lavratura de termo, de bens, objetos, livros, documentos e 
papéis, necessários ao exame fiscal; Determinar a abertura de móveis, lacrá-los ou removê￾los em caso de negativa, até que mediante colaboração policial ou por via judicial seja 
comprida a ordem; Proceder ao arbitramento do montante das operações realizadas pelo 
sujeito passivo da obrigação tributária, nos casos e na forma previstas na legislação 
pertinente; Gerar os cadastros de contribuintes, procedendo a inclusões, exclusões, 
alterações, e respectivo processamento de acordo com a legislação pertinente; Proceder ao 
arbitramento e fixação de parâmetros de valor para fianças exigidas nas hipóteses e na forma 
estabelecidas na legislação tributária; Proceder à intimação de contribuintes e outras naturais 
ou jurídicas, de direito privado ou público, a fim de prestarem informações e esclarecimentos 
devidos ao fisco por força de lei; Proceder à intimação de contribuintes ou terceiros, para 
ciência de atos administrativos de natureza tributária; Proceder ao registro de ocorrência no 
relacionamento fisco-contribuinte, através da lavratura de termo ou peça fiscal competente, 
nos casos e na forma prescritos na legislação tributária; Solicitar auxílio ou colaboração das 
autoridades, como medida de segurança para garantia do exercício de suas funções, inclusive 
para efeitos de busca e apreensão domiciliar de elementos de prova, em casos de fundada 
suspeita de crime de sonegação fiscal; Proceder à lavratura de auto de desacato à autoridade 
fiscal, encaminhando-o à autoridade competente para fins de direito; Requisitar o auxílio de 
força pública, como medida de segurança, quando vítima de embaraço ou desacato no 
exercício de suas atividades ou funções, ou quando necessário à efetivação de medida 
prevista na legislação tributária, ainda que não se configure fato definido em lei como crime 
ou contravenção; Providenciar, diretamente ou através da Secretaria de Administração, para 
que seja ordenada, por intermédio da representação judicial, a exibição de livros e 
documentos em caso de recusa de sua apresentação; Encaminhar ao Ministério Público, por 
intermédio da Secretaria de Administração, elementos comprobatórios para denunciar por 
crime de sonegação fiscal; Exercer, inclusive em substituição, cargos ou funções de direção, 
chefia ou coordenação na Secretaria de Administração; Exercer ou executar outras atividades 
ou encargos pertinentes a ação fiscal relativa aos tributos municipais.
ATIVIDADES DO AGENTE ADMINISTRATIVO
CARGO: Agente Administrativo
GRUPO FUNCIONAL: 2º Grau 
GRUPO DE VENCIMENTO: Grupo IV – Nível Médio - NM
Vinculação: Secretaria Municipal de Administração
OBJETIVO DO CARGO: Participar da realização de diagnósticos, estudos, pesquisas e 
levantamento que forneçam subsídios à formulação de 
políticas, diretrizes, planos e ações à implantação, manutenção e funcionamento 
 ESTADO DE MATO GROSSO 
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das atividades relacionadas com a área técnica administrativa da Prefeitura. Responsabilizar 
se pelo arquivamento e a manutenção dos arquivos e 
documentos. Participar dos levantamentos estatísticos, de rotinas administrativas e 
outros. Participar da programação e elaboração das atividades ligadas à seleção, 
treinamento, aperfeiçoamento de pessoal. Participar da elaboração de projetos ou planos de 
organização dos serviços administrativos e outros. Participar de estudos referentes a 
atribuições de cargos, funções e empregos e à organização de novos quadros de servidores. 
Participar da elaboração de fluxogramas, organogramas, formulários administrativos e 
outros visando uma maior produtividade e eficiência dos serviços. 
Executar serviços auxiliares relativos à administração de material e patrimônio, bem como 
a escrituração de livros e fichas. Elaborar previsões de estoque para 
providenciar pedidos de reposição. Confeccionar mapas de julgamento de preços, ordens de 
compras e serviços e auxiliar nas licitações e pregões. Examinar pedidos de materiais e 
respectiva documentação, providenciando o atendimento. Controlar o recebimento de 
material, confrontando os pedidos e as especificações com as notas fiscais e o 
material entregue. Organizar o armazenamento das mercadorias e materiais, identificando 
os e determinando sua acomodação em locais apropriados, visando sua 
conservação. Participar da realização de levantamentos patrimoniais. Redigir 
diferentes tipos de correspondências e de documentos. Informar processos de assuntos de 
sua competência. Participar da elaboração de prestação de contas e de relatórios de 
atividades do setor a que pertence. Orientar e supervisionar a realização de 
trabalhos por parte dos funcionários de grau hierárquico 
inferior. Elaborar relatórios das atividades realizadas, consultando fichas, documentos e 
outros e preparando mapas atualizados. Orientar a aplicação de 
normas gerais. Aplicar Leis e regulamentos de sua área de atuação. Participar de reuniões e 
grupos de trabalhos. Responsabilizar se pelo controle e utilização 
dos documentos, equipamentos e materiais colocados à sua disposição.
ATIVIDADES DO MORTORISTA DE VEÍCULO PESADO
CARGO: Motorista Veículo Pesado
GRUPO FUNCIONAL: 1º Grau 
GRUPO DE VENCIMENTO: Grupo IV – Nível Médio - NM
Vinculação: Secretaria Municipal de Transportes e Obras Públicas
OBJETIVO DO CARGO: Dirigir veículos automotores de transporte de passageiros, carga 
e coleta de lixo; zelar pela manutenção, limpeza e reparos certificando-se de suas condições 
de funcionamento, fazendo consertos de emergência e trocando pneus furados; solicitar ao 
órgão competente da Prefeitura os trabalhos de manutenção necessários ao bom 
funcionamento do veículo; operar mecanismos com basculadores ou hidráulicos de 
caminhões; providenciar o abastecimento do veículo sob sua responsabilidade; desempenhar 
outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.
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ATIVIDADES DO ENCAARREGADO DA FÁBRICA DE PRÉ-MOLDADOS
CARGO: Encarregado da Fábrica de Pré-Moldados
GRUPO FUNCIONAL: Nível Elementar 
GRUPO DE VENCIMENTO: Grupo II – Nível Elementar – NE
OBJETIVO DO CARGO: Coordenar e executar os serviços de fabricação industrial da 
prefeitura, de lajotas, tubos e demais artefatos de concreto. Coordenar e executar os serviços 
de fabricação de lajotas e demais artefatos de concreto para construção de calçamento de 
ruas e calçadas; coordenar
e executar a fabricação de tubos de concreto e de outros materiais para construção de 
bueiros, pontilhões e outros serviços que exijam estes materiais; controlar o pessoal sob seu 
comando quanto aos horários de início e término da jornada de serviço; comunicar qualquer 
irregularidade ao seu superior imediato; manter planilha de custo dos produtos fabricados e 
prestar estas informações ao superior imediato sempre que houver alteração nos custos de 
serviço; proceder a fabricação dos produtos industriais de acordo com as orientações do 
Engenheiro responsável; zelar pela guarda e manutenção do material em uso e realizar as 
demais atividades afins.
ATIVIDADES DO FISCAL SANITÁRIO
CARGO: Fiscal Sanitário
GRUPO FUNCIONAL: Nível Elementar
VINCULAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde 
GRUPO DE VENCIMENTO: Grupo II – Nível Elementar – NE
OBJETIVO: Efetuar fiscalização da condição sanitária dos logradouros públicos e terrenos 
baldios, mediante rondas e vistorias espontâneas, sistemáticas e dirigidas, 
especialmente. Fiscalizar a condição sanitária das habitações, estabelecimentos 
comerciais, de serviços e industriais, excetuando se os estabelecimentos comerciais e de 
serviços sob a responsabilidade de profissionais cuja escolaridade seja a superior completa na 
área da saúde; Fiscalizar piscinas de uso coletivo e restrito, tais como: as de clubes, 
condomínios, escolas, associações, hotéis, motéis e congêneres. 
Fiscalizar as condições sanitárias das instalações prediais, cursos de águas e redes de esgotos. 
Fiscalizar quanto à regularização das condições sanitárias das ligações de água e esgoto à rede 
pública; Fiscalizar estabelecimentos de serviços, tais como: barbearias, salões de 
beleza, estabelecimentos esportivos de ginástica, cultura física, natação e congêneres, asilos, 
creches e similares. Fiscalizar estabelecimentos de ensino, hotéis, motéis e congêneres, clubes 
recreativos e similares, lavanderias e similares, agências funerárias e de 
velórios, necrotérios, cemitérios e crematórios, no tocante às questões higiênico￾sanitárias. Fiscalizar estabelecimentos que comercializem e distribuam 
gêneros alimentícios e bebidas. Fiscalizar estabelecimentos que fabriquem e/ou manipule 
gêneros alimentícios e envasem bebidas e águas minerais. Encaminhar para análise 
 ESTADO DE MATO GROSSO 
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GABINETE DO PREFEITO 
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laboratorial alimentos e outros produtos para fins de controle. Apreender alimentos, 
mercadorias e outros produtos que estejam em desacordo com a legislação 
sanitária vigente. Efetuar interdição de produtos, embalagens e equipamentos em desacordo 
com a legislação sanitária vigente. Efetuar interdição parcial ou total do estabelecimento 
fiscalizado, caso este esteja funcionando em desacordo com as normas sanitárias federais, 
estaduais ou municipais. Expedir autos de intimação, interdição, apreensão, coleta de 
amostras e de infração e aplicar diretamente as penalidades aos infratores. Fazer cumprir a 
legislação sanitária federal, estadual e municipal em vigor. Exercer o poder de polícia do 
Município na área de saúde pública. Outras atividades inerentes ao cargo.
ATIVIDADES DO AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS
CARGO: Agente de Combate as Endemias
GRUPO FUNCIONAL: Nível Elementar
VINCULAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde 
GRUPO DE VENCIMENTO: Quadro II – Nível Elemental - NE
OBJETIVO: As atribuições do ocupante do emprego público de Agente de Combate a 
Endemias I, sem prejuízo de outras a serem definidas no regulamento desta 
Lei, desenvolvidas em conformidade com as normas técnicas de saúde e de segurança 
pertinentes, com as diretrizes do SUS e sob a supervisão da Secretaria Municipal de Saúde, 
consistem em: atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da 
saúde; discernimento e execução das atividades dos programas de controle de zoonoses; 
pesquisa e coleta de vetores causadores de infecções e infestações; vistoria de imóveis e 
logradouros para eliminação de 
vetores causadores de infecções e infestações; remoção e/ou eliminação de recipientes 
com focos ou focos potenciais de vetores causadores de infecções e infestações; manuseio e 
operação de equipamentos para aplicação de larvicidas e inseticidas; aplicação de produtos 
químicos para controle e/ou combate de vetores causadores de infecções e infestações; 
execução de guarda, alimentação, captura, remoção, vacinação, coleta de sangue e eutanásia 
de animais; orientação aos cidadãos quanto à prevenção e tratamento de 
doenças transmitidas por vetores; participação em reuniões de capacitação técnica e 
eventos de mobilização social; participação em ações de desenvolvimento das políticas de 
promoção da qualidade de vida.
ANEXO II
ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO
ATIVIDADE DO CHEFE DE DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
CARGO: Chefe de Departamento de Contabilidade
 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA 
GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ 03.503.568/0001-33 
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT – CEP. 78.610-000 – Tel(66) 34661311/1399
GRUPO FUNCIONAL: QUADRO I – CARGOS EM COMISSÃO - CC
VINCULAÇÃO: Secretaria Municipal de Finanças
GRUPO DE VENCIMENTO: CC-4
OBJETIVO DO CARGO: Supervisionar as atividades da contabilidade, visando assegurar 
que todos os relatórios e registros contábeis sejam feitos de acordo com os princípios e 
normas contábeis e legislação pertinente, dentro dos prazos e das normas e procedimentos 
estabelecidos pela legislação. Supervisionar a elaboração dos balancetes mensais, visando 
assegurar que os mesmos reflitam corretamente a situação econômico-financeira do 
município. Analisar as informações contábeis e preparar relatórios contendo informações, 
explicações e/ou interpretações dos resultados e mutações ocorridos no período, visando 
subsidiar o processo decisório do município. Atender e acompanhar os trabalhos da 
auditoria interna e externa, prestando todos os esclarecimentos necessários, visando a 
agilização e qualidade do trabalho da auditoria. Supervisionar o processo e elaborar os 
documentos necessários ao cumprimento das obrigações do município.
ATIVIDADES DO CHEFE DE DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
CARGO: Chefe de Departamento de Licitações
GRUPO FUNCIONAL: QUADRO I – CARGOS EM COMISSÃO - CC
VINCULAÇÃO: Secretaria Municipal de Administração 
GRUPO DE VENCIMENTO: CC-4
OBJETIVO DO CARGO: Planejar, organizar, coordenar, controlar e executar as 
atividades inerentes aos processos licitatórios. Dirigir os atos que integram os processos 
licitatórios, nas diversas modalidades para aquisição de bens e contratação de serviços, 
supervisionando todas as etapas; supervisionar a correta organização e arquivamento dos 
processos correspondentes às licitações; assessorar a comissão de licitações, com o objetivo 
do efetivo cumprimento da legislação pertinente; coordenar os serviços de manutenção dos 
registros cadastrais dos fornecedores, bem como a emissão dos respectivos certificados; 
coordenar a manutenção, de forma regular, dos registros e relatórios instituídos pela 
Administração; assessorar os titulares das diversas Secretarias e Departamentos que 
compõem a Administração, na tomada de decisões sobre a aquisição de bens e serviços, bem 
como na escolha da modalidade de licitação; executar outras tarefas afins.
ATIVIDADES DO CHEFE DE DEPARTAMENTO DE RECURSOS 
HUMANOS
CARGO: Chefe de Departamento de Recursos Humanos
GRUPO FUNCIONAL: QUADRO I – CARGOS EM COMISSÃO - CC
VINCULAÇÃO: Secretaria Municipal de Administração 
GRUPO DE VENCIMENTO: CC-4
 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA 
GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ 03.503.568/0001-33 
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT – CEP. 78.610-000 – Tel(66) 34661311/1399
OBJETIVO DO CARGO: Desenvolver e implantar projetos na área de RH, com 
autonomia, versatilidade, criatividade e habilidade para resolver problemas em diferentes 
contextos organizacionais e sociais, como agente multiplicador da missão, objetivos e das 
políticas internas da Autarquia, competindo-lhe planejar, organizar, dirigir, coordenar, 
controlar, avaliar e executar as atividades inerentes à área de sua respectiva responsabilidade; 
com o foco em resultados, e de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Município; emitir 
relatórios administrativos mensais, bimestrais e semestrais de prestação de contas da 
respectiva área de atuação; encaminhar os assuntos pertinentes de sua área de 
responsabilidade para análise da Diretoria; exercer outras atribuições que lhe forem 
cometidas, em suas respectivas competências, pela Diretoria e tudo o mais inerente aos 
encargos legais e atribuições por ela delegadas.
ATIVIDADES DO CHEFE DE DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS
CARGO: Chefe de Departamento de Tributos 
GRUPO FUNCIONAL: QUADRO I – CARGOS EM COMISSÃO - CC
VINCULAÇÃO: Secretaria Municipal de Finanças
GRUPO DE VENCIMENTO: CC-4
OBJETIVO DO CARGO: Apresentar ao Secretário propostas referentes à legislação e 
orçamento, bem como dos programas, projetos e ações a serem desenvolvidos; orientar a 
distribuição dos recursos humanos e materiais, tendo por objetivo a otimização e 
aprimoramento das atividades a serem desenvolvidas; manifestar-se em processos que 
versem sobre assuntos de interesse da do Departamento; receber toda a documentação 
oriunda de seus subordinados e encaminhá-las, decidindo as que forem de sua competência e 
opinando nas que dependem de decisões superiores; fiscalizar os serviços a seu encargo; 
observar leis e regulamentos pertinentes à legislação tributária municipal; elaborar a 
efetividade e planilhas de horas extras dos integrantes do Departamento; responsabilizar-se 
pelo patrimônio do Departamento; representar o Departamento nas solenidades e eventos 
oficiais; estabelecer as normas internas; zelar pelo aproveitamento integral do efetivo lotado 
em seu Departamento; promover e presidir as reuniões periódicas, de cunho educativo e 
informativo com o pessoal diretamente subordinado, no intuito de debater questões relativas 
à melhoria dos serviços, participando aos superiores hierárquicos os assuntos de apreciação 
superior; manter o relacionamento de cooperação mútua com todos os órgãos públicos de 
atendimento à população, respeitando as limitações e atribuições legais; atender ao público 
em geral; solicitar a compra de materiais e equipamentos; realizar outras tarefas afins.
ATIVIDADE DO CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO
CARGO: Chefe de Departamento de Água e Esgoto
GRUPO FUNCIONAL: QUADRO I – CARGOS EM COMISSÃO - CC
 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA 
GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ 03.503.568/0001-33 
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT – CEP. 78.610-000 – Tel(66) 34661311/1399
VINCULAÇÃO: Secretaria Municipal de Finanças
GRUPO DE VENCIMENTO: CC-4
OBJETIVO DO CARGO: Planejar, organizar, coordenar, controlar e executar as 
atividades inerentes ao Departamento de Água e Esgoto; coordenar a manutenção, de forma 
regular, dos registros e relatórios instituídos pela Administração; despachar periodicamente 
os assuntos pertinentes à sua área de atuação, com seu superior imediato; apresentar ao 
superior imediato o programa de trabalho do setor, indicando, inclusive, sua finalidade, os 
problemas a serem resolvidos, metas a serem atingidas, bem como o custo operacional do 
mesmo; comunicar ao seu superior imediato as irregularidades que vier a tomar 
conhecimento junto ao seu órgão; zelar pela qualidade dos serviços e pelo bom 
funcionamento do órgão; zelar por todos equipamentos e materiais permanentes e de 
consumo, com vista a sua preservação, rendimento e economia, responsabilizando-se pelos 
mesmos; responder técnica e administrativamente pelos servidores lotados no órgão sob sua 
coordenação; controlar o custo operacional das atividades desenvolvidas; apresentar 
relatório mensal sobre o custo operacional ao Diretor de seu departamento; Fazer reuniões 
periódicas com os seus subordinados, para efeito da melhor coordenação e desempenho dos 
trabalhos; Propor aos seus respectivos superiores hierárquicos a expedição de instrução e 
ordens de serviços da área de sua atribuição; Opinar, obrigatória e conclusivamente, em 
questões que versem sobre a matéria relacionada com a atribuição da sua área; Colaborar nos 
estudos referentes à área de atuação da unidade; executar outras tarefas afins.
ATIVIDADES DO CHEFE DE DEPARTAMENTO DE 
ADMINISTRAÇÃO 
CARGO: Chefe de Departamento de Administração
GRUPO FUNCIONAL: QUADRO I – CARGOS EM COMISSÃO - CC
VINCULAÇÃO: Secretaria Municipal de Administração
GRUPO DE VENCIMENTO: CC-4
OBJETIVO: Supervisionar as atividades relativas à administração de pessoal e material; 
Orientar e fiscalizar a aplicação da legislação de pessoal, propondo as alterações que julgar 
conveniente; Examinar e opinar em questões relativas a direitos, deveres e vantagens dos 
servidores; Supervisionar os processos de licitação para aquisição e locação de bens, serviços 
e obras, e para a alienação de patrimônio municipal; Coordenar as atividades de recebimento, 
guarda e distribuição de materiais; Providenciar a manutenção e a recuperação das máquinas 
e equipamento de escritório; Supervisionar as atividades de registro e controle dos bens 
imóveis, móveis e semoventes da Prefeitura; Supervisionar as operações de comunicações 
administrativas, notadamente no que concerne ao recebimento, registro, encaminhamento e 
arquivo. 
ATIVIDADE DO CHEFE DE DEPARTAMENTO DE FINANÇAS 
 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA 
GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ 03.503.568/0001-33 
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT – CEP. 78.610-000 – Tel(66) 34661311/1399
CARGO: Chefe de Departamento de Finanças
GRUPO FUNCIONAL: QUADRO I – CARGOS EM COMISSÃO - CC
VINCULAÇÃO: Secretaria Municipal de Finanças
GRUPO DE VENCIMENTO: CC-4
OBJETIVO: Coordenar a execução do plano de governo, do plano plurianual, das diretrizes 
orçamentárias, dos orçamentos anuais e dos planos e programas setoriais; supervisionar a 
elaboração de projetos, estudos e pesquisas necessárias ao desenvolvimento das políticas 
estabelecidas pelo governo municipal; assessorar os servidores do setor contábil e de 
tesouraria na execução orçamentária e de movimentação financeira; coordenar os serviços da 
área tributária e da produção primária, orientando a equipe executora, sempre que 
necessário; eventualmente; executar tarefas afins.
ATIVIDADE DO CHEFE DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS
CARGO: Chefe de Departamento de Compras
GRUPO FUNCIONAL: QUADRO I – CARGOS EM COMISSÃO - CC
VINCULAÇÃO: Secretaria Municipal de Administração
GRUPO DE VENCIMENTO: CC-4
OBJETIVO: Planejar, organizar, coordenar, controlar e executar as atividades inerentes aos 
processos de compras de equipamentos e serviços do Município; dirigir os serviços de 
levantamento de preços a fim de orientar as compras mais vantajosas para a municipalidade; 
supervisionar o processo de escolha e organização da compra dos materiais necessários à 
Administração Municipal; supervisionar a execução dos orçamentos de preços para fins de 
parâmetros nas licitações; assessorar, de forma regular, os servidores responsáveis pelo 
registro de todos os atos que integram a rotina de compras de materiais e contratação de 
serviços; cooperar, quando necessário, com a equipe de licitações, promovendo a integração 
das atividades, primando pelo princípio da economicidade, observado o interesse público e a 
conveniência administrativa; executar outras tarefas afins.
ATIVIDADES DO CHEFE DO DEPARTAMENTO DE OBRAS 
CARGO: Chefe de Departamento de Obras
GRUPO FUNCIONAL: QUADRO I – CARGOS EM COMISSÃO - CC
VINCULAÇÃO: Secretaria Municipal de Transportes e Obras Públicas
GRUPO DE VENCIMENTO: CC-4
 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA 
GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ 03.503.568/0001-33 
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT – CEP. 78.610-000 – Tel(66) 34661311/1399
OBJETIVO: Coordenar sob a orientação do Secretário Municipal, os trabalhos de 
construção e recuperação de estradas e obras, além de responsabilizar-se pelo 
acompanhamento da limpeza pública no Município; controlar o equipamento distribuído ao 
pessoal; orientar a execução dos serviços de recuperação e de construção das estradas 
vicinais; orientar a execução dos serviços de pontes e bueiros e outras obras necessárias; 
controlar a frequência dos componentes da equipe e anotar os serviços realizados; coordenar 
a equipe de máquinas a serviço de sua equipe; informar ao superior imediato dos problemas 
surgidos quanto ao maquinário, pessoal e material; prever o material necessário quando do 
inicio da execução do serviço destinado a sua equipe; informar ao Secretario Municipal dos 
problemas surgidos diariamente e não resolvidos; e realizar as demais tarefas afins.
ATIVIDADES DO CHEFE DE DEPARTAMENTO DE SAÚDE
CARGO: Chefe de Departamento de Saúde
GRUPO FUNCIONAL: QUADRO I – CARGOS EM COMISSÃO - CC
VINCULAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde 
GRUPO DE VENCIMENTO: CC-4
OBJETIVO: Representar o titular da pasta em situações peculiares inerentes ao cargo; dirigir 
a elaboração de cronogramas de trabalho para melhor aproveitamento de recursos humanos 
e economicidade dos projetos elaborados pela Secretaria, bem como fiscalizar o seu 
cumprimento; dirigir e supervisionar os projetos desenvolvidos pela Secretaria; dirigir e 
coordenar as equipes que desenvolvem projetos junto à Secretaria, orientando e 
determinando os procedimentos; assessorar o titular da pasta em suas relações públicas; 
dirigir o processo de encaminhamento dos interessados aos órgãos competentes da 
Secretaria para atendimento ou solução de consultas e reivindicações; executar competências 
afins.
ATIVIDADES DO CHEFE DE DEPARTRAMENTO DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL 
CARGO: Chefe de Departamento de Assistência Social
GRUPO FUNCIONAL: QUADRO I – CARGOS EM COMISSÃO - CC
VINCULAÇÃO: Secretaria Municipal de Transportes e Obras Públicas
GRUPO DE VENCIMENTO: CC-4
OBJETIVO: Participar na elaboração e gerenciamento das políticas de saúde a serem 
implementadas pela Secretaria Municipal de Saúde, bem como elaborar, coordenar, executar 
e avaliar programas e projetos de Serviço Social, objetivando a promoção de saúde da 
população; Estabelecer parcerias com as diferentes Secretarias Municipais, a fim de mobilizar 
recursos e desenvolver atividades previstas pelos planos de ação da Secretaria de Saúde; 
 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA 
GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ 03.503.568/0001-33 
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT – CEP. 78.610-000 – Tel(66) 34661311/1399
Estabelecer contatos formais com Assistentes Sociais, Diretores Médicos, Chefes de 
Unidades e outros profissionais de diferentes órgãos e instituições, públicas e privadas, a fim 
de identificar àquelas que dispõem de serviços para o atendimento das necessidades da 
população; Orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido da 
garantia da defesa dos seus direitos, viabilizando o acesso dos mesmos aos recursos 
disponíveis para a satisfação de suas necessidades; Planejar, organizar e administrar 
benefícios e serviços sociais disponíveis na Secretaria Municipal de Saúde, realizando sempre 
que necessário, estudos sócio-econômicos com os usuários; Realizar sempre que solicitado, 
por instâncias superiores ou autoridades judiciais, vistorias, sindicâncias, visitas domiciliares, 
perícias técnicas, laudos periciais, estudos sociais e pareceres sobre matéria específica da 
esfera do Serviço Social da Secretaria Municipal de Saúde; Organizar e promover junto a 
sociedade civil, treinamento de grupos de voluntários que se disponham a ajudar a população 
mais carente na reabilitação e prevenção de diferentes tipos de enfermidades, como câncer 
de mama, de útero, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doenças mentais, entre 
outras. Sistematizar o atendimento, organizar a documentação do serviço e estruturar um 
banco de dados, que permita traçar um perfil da realidade social da população que utiliza os 
serviços de saúde oferecidos pelo Município, a fim de identificar as áreas que necessitam de 
uma maior intervenção, objetivando a melhoria da qualidade dos mesmos; Buscar apoio 
técnico e aperfeiçoamento profissional, participando de cursos, seminários, congressos, 
palestras na área de Saúde e Serviço Social que visem aprimorar e capacitar tecnicamente os 
coordenadores, melhorando a qualidade do atendimento dos usuários.

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