br-locleg corpus explorer

← Ponte Branca (MT)

norma nº 532/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 532 / 2015
Date 2015-05-07
EmentaCRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE MOTORISTA E PROFESSOR E INCORPORA À LEI MUNICIPAL Nº 345/2006 DE 7 DE DEZEMBRO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id51

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA 
GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ 03.503.568/0001-33 
 
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT – CEP. 78.610-000 – Tel(66) 34661311/1399
LEI Nº 532/2015 DE 07 DE MAIO DE 2015
 
SÚMULA: Cria cargos de Provimento Efetivo de Motorista e Professor e os incorpora à 
Lei Municipal n.º 345/2006 de 27 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o 
Plano de Carreira dos Profissionais da Educação Básica do Município de Ponte 
Branca, e dá outras providências.
HUMBERTO LUIZ NOGUEIRA DE MENEZES, Prefeito do Município 
de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, a 
toda a população que a Câmara Municipal APROVOU, e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criados e incorporados ao Plano de Cargos, Carreiras e Salários 
do Magistério Público Municipal do Poder Executivo do Município de Ponte Branca, 
instituído pela Lei Municipal n.º 345, de 27 de dezembro de 2006, nos Cargos de Motorista e 
Professor as funções abaixo especificadas: 
CARGO: APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL
Denominação Classe Nível Quantidade
Motorista A 01 03
CARGO: PROFESSOR 30 HORAS
Denominação Classe Nível Quantidade
Professor A 01 05
Parágrafo Único - Face ao contido no “caput” deste artigo, fica acrescido no 
Quadro de Quantitativo de Cargos Efetivos discriminados no art. 125 da Lei Municipal nº 
345, de 27 de dezembro de 2006, a quantidade acima descrita.
 Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca, aos sete dias do mês de maio de 2015.
Humberto Luiz Nogueira de Menezes
PREFEITO MUNICIPAL

open original →