| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 532 / 2015 |
| Date | 2015-05-07 |
| Ementa | CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE MOTORISTA E PROFESSOR E INCORPORA À LEI MUNICIPAL Nº 345/2006 DE 7 DE DEZEMBRO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA GABINETE DO PREFEITO CNPJ 03.503.568/0001-33 Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT – CEP. 78.610-000 – Tel(66) 34661311/1399 LEI Nº 532/2015 DE 07 DE MAIO DE 2015 SÚMULA: Cria cargos de Provimento Efetivo de Motorista e Professor e os incorpora à Lei Municipal n.º 345/2006 de 27 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Profissionais da Educação Básica do Município de Ponte Branca, e dá outras providências. HUMBERTO LUIZ NOGUEIRA DE MENEZES, Prefeito do Município de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, a toda a população que a Câmara Municipal APROVOU, e ele SANCIONA a seguinte lei: Art. 1º Ficam criados e incorporados ao Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Magistério Público Municipal do Poder Executivo do Município de Ponte Branca, instituído pela Lei Municipal n.º 345, de 27 de dezembro de 2006, nos Cargos de Motorista e Professor as funções abaixo especificadas: CARGO: APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL Denominação Classe Nível Quantidade Motorista A 01 03 CARGO: PROFESSOR 30 HORAS Denominação Classe Nível Quantidade Professor A 01 05 Parágrafo Único - Face ao contido no “caput” deste artigo, fica acrescido no Quadro de Quantitativo de Cargos Efetivos discriminados no art. 125 da Lei Municipal nº 345, de 27 de dezembro de 2006, a quantidade acima descrita. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca, aos sete dias do mês de maio de 2015. Humberto Luiz Nogueira de Menezes PREFEITO MUNICIPAL