| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 534 / 2015 |
| Date | 2015-05-20 |
| Ementa | FIXA O SUBSÍDIO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ACORDO COM O ÍNDICE APLICADO PELO GOVERNO FEDERAL SOBRE O VALOR DO PISO NACIONAL DO SALÁRIO DO MAGISTÉRIO, ARTIGO 5° DA LEI 11.738 DE 16/07/2008 E LEI MUNICIPAL N° 462 DE 03 DE JULHO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 53 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7
ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DE PREFEITO CNPJ. 03.503.638/0001-33 __________________________________________________________________________________________________________ Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel: (66)3466-1311/1399 www.pmpontebranca.com.br e-mail: ponte_prefeitura@hotmail.com LEI Nº 534/2015 DE 20 DE MAIO DE 2015. Fixa o subsídio dos Profissionais da Educação Básica do Poder Executivo Municipal de acordo com o índice aplicado pelo Governo Federal sobre o valor do piso nacional do salário do magistério, art. 5º da Lei 11.738 de 16/07/2008 e LEI MUNICIPAL Nº 462 - DE 03 DE JULHO DE 2012 dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA, ESTADO DE MATO GROSSO, por seus Representantes na Câmara Municipal, aprovou, e, eu, HUMBERTO LUIZ NOGUEIRA DE MENEZES Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei complementar: Art. 1º - Os subsídios dos Profissionais da Educação Básica (Professores e TAE – Técnico Administrativo Educacional), ficam, a partir do mês de janeiro de 2015, fixados de acordo com os anexos I, II, III, IV, V, VI e VII desta lei complementar, acrescidos de percentual correspondente a 13,01% (treze inteiros e um por cento). § 1º - As tabelas referidas no artigo anterior serão atualizadas anualmente, em 1º de janeiro, com base no índice aplicado pelo Governo Federal sobre o valor do piso nacional do salário do magistério, de acordo com o art. 5º da Lei 11.738 de 16/07/2008. § 2º - Os subsídios dos Profissionais da Educação Básica (AAE - Apoio Administrativo Educacional), ficam, a partir do mês de janeiro de 2015, fixados de acordo com os anexos VIII, XIX, X, e XI desta lei complementar, acrescido um percentual correspondente a 6,23% (seis inteiros e vinte e três por cento). Índice de correção monetária divulgada pelo Governo Federal - INPC, referente ao período correspondente aos 12 (doze) meses antecedentes, ou seja, 2014. Conforme exposto no art. 1º parágrafo único da LEI MUNICIPAL Nº 462 - DE 03 DE JULHO DE 2012. § 3º - Será incorporado na tabela salarial classe B – AAE – Apoio Administrativo Educacional 6,78 (seis inteiros e setenta e oito por cento). Art. 2º - A atualização dos subsídios dos Profissionais da Educação Básica (Professores e TAE – Técnico Administrativo Educacional), fixados de acordo com os anexos I, II, III, IV, V, VI e VII desta lei complementar, se dará no mês de divulgação do Piso Nacional pelo Ministério de Educação, observando os índices correspondentes a carga horário de 30 (trinta) horas semanais. ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DE PREFEITO CNPJ. 03.503.638/0001-33 __________________________________________________________________________________________________________ Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel: (66)3466-1311/1399 www.pmpontebranca.com.br e-mail: ponte_prefeitura@hotmail.com Art. 3º - A atualização dos subsídios dos Profissionais da Educação Básica (AAE - Apoio Administrativo Educacional), fixados de acordo com os anexos VIII, XIX, X, e XI desta lei complementar, se dará no mês de janeiro de cada exercício, mediante reajuste acompanhando o Índice de correção monetária divulgada pelo Governo Federal - INPC, referente ao período correspondente aos 12 (doze) meses antecedentes. Art. 4º - A despesa decorrente da aplicação da presente lei complementar ocorrerá à conta do Orçamento da Secretaria Municipal de Educação. Art. 5° - Serão considerados os artigos, parágrafos, incisos, alíneas e itens da Lei Municipal Nº 345/2006, de 27 de dezembro de 2006 e suas edições complementares. Art. 6º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2015, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Prefeito Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso aos 20 dias do mês de maio de 2015. Humberto Luiz Nogueira de Menezes Prefeito Municipal ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DE PREFEITO CNPJ. 03.503.638/0001-33 __________________________________________________________________________________________________________ Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel: (66)3466-1311/1399 www.pmpontebranca.com.br e-mail: ponte_prefeitura@hotmail.com ANEXO I TABELA DOS PROFESSORES – 30 HORAS SEMANAIS Classe /Nível Coeficiente A B C D Tempo de Serviço 1 1,5 1,7 2,022 Ensino Médio (Magistério) Graduado Habilitado Habilitado com Especialização Habilitado com Mestrado 1 1,000 1.438,67 2.158,01 2.445,74 2.908,99 2 1,040 1.496,22 2.244,33 2.543,57 3.025,35 3 anos 3 1,085 1.560,96 2.341,44 2.653,63 3.156,25 6 anos 4 1,135 1.632,89 2.449,34 2.775,91 3.301,70 9 anos 5 1,190 1.712,02 2.568,03 2.910,43 3.461,70 12 anos 6 1,250 1.798,34 2.697,51 3.057,17 3.636,24 15 anos 7 1,320 1.899,04 2.848,57 3.228,38 3.839,87 18 anos 8 1,410 2.028,52 3.042,79 3.448,49 4.101,68 21 anos 9 1,500 2.158,01 3.237,01 3.668,61 4.363,49 24 anos 10 1,530 2.201,17 3.301,75 3.741,98 4.450,76 27 anos ANEXO II SUBSÍDIO INICIAL DA COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA CLASSE SUBSÍDIO GRATIFICAÇÃO 20% TOTAL A 1.438,67 287,73 1.726,40 B 2.158,01 431,60 2.589,61 C 2.445,74 489,14 2.934,88 D 2.908,99 581,79 3.490,78 ANEXO III SUBSÍDIO INICIAL DA DIREÇÃO ESCOLAR CLASSE SUBSÍDIO GRATIFICAÇÃO 35% TOTAL A 1.438,67 503,53 1.942,20 B 2.158,01 755,30 2.913,31 C 2.445,74 856,00 3.301,74 D 2.908,99 1.018,14 3.927,13 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DE PREFEITO CNPJ. 03.503.638/0001-33 __________________________________________________________________________________________________________ Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel: (66)3466-1311/1399 www.pmpontebranca.com.br e-mail: ponte_prefeitura@hotmail.com ANEXO IV TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL NÃO PROFISSIONALIZADO Classe /Nível Coeficiente A B C D Tempo de Serviço 1 1,5 1,7 2,022 Ensino Médio Graduado Habilitado Habilitado com Especialização Habilitado com Mestrado 1 1,000 1.438,67 2.158,01 2.445,74 2.908,99 2 1,040 1.496,22 2.244,33 2.543,57 3.025,35 3 anos 3 1,085 1.560,96 2.341,44 2.653,63 3.156,25 6 anos 4 1,135 1.632,89 2.449,34 2.775,91 3.301,70 9 anos 5 1,190 1.712,02 2.568,03 2.910,43 3.461,70 12 anos 6 1,250 1.798,34 2.697,51 3.057,17 3.636,24 15 anos 7 1,320 1.899,04 2.848,57 3.228,38 3.839,87 18 anos 8 1,410 2.028,52 3.042,79 3.448,49 4.101,68 21 anos 9 1,500 2.158,01 3.237,01 3.668,61 4.363,49 24 anos 10 1,530 2.201,17 3.301,75 3.741,98 4.450,76 27 anos ANEXO V SUBSÍDIO INICIAL DO SECRETÁRIO ESCOLAR NÃO PROFISSIONALIZADO CLASSE SUBSÍDIO GRATIFICAÇÃO 15% TOTAL A 1.438,67 215,80 1.654,47 B 2.158,01 323,70 2.481,71 C 2.445,74 366,86 2.812,60 D 2.908,99 436,34 3.345,33 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DE PREFEITO CNPJ. 03.503.638/0001-33 __________________________________________________________________________________________________________ Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel: (66)3466-1311/1399 www.pmpontebranca.com.br e-mail: ponte_prefeitura@hotmail.com ANEXO VI TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL PROFISSIONALIZADO Classe /Nível Coeficiente A B C D Tempo de Serviço 1 1,5 1,7 2,022 Ensino Médio Graduado Habilitado Habilitado com Especialização Habilitado com Mestrado 1 1,000 1.654,47 2.481,71 2.812,60 3.345,34 2 1,040 1.720,65 2.580,97 2.925,10 3.479,15 3 anos 3 1,085 1.795,10 2.692,65 3.051,67 3.629,69 6 anos 4 1,135 1.877,82 2.816,74 3.192,30 3.796,96 5 1,190 1.968,82 2.953,23 3.346,99 3.980,95 12 anos 6 1,250 2.068,09 3.102,13 3.515,75 4.181,67 15 anos 7 1,320 2.183,90 3.275,85 3.712,63 4.415,85 18 anos 8 1,410 2.332,80 3.499,20 3.965,76 4.716,93 21 anos 9 1,500 2.481,71 3.722,56 4.218,90 5.018,01 24 anos 10 1,530 2.531,34 3.797,01 4.303,28 5.118,37 27 anos ANEXO VII SUBSÍDIO INICIAL DO SECRETÁRIO ESCOLAR PROFISSIONALIZADO CLASSE SUBSÍDIO GRATIFICAÇÃO 15% TOTAL A 1.654,47 248,17 1.902,64 B 2.481,71 372,25 2.853,96 C 2.812,60 421,89 3.234,49 D 3.345,34 501,80 3.847,14 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DE PREFEITO CNPJ. 03.503.638/0001-33 __________________________________________________________________________________________________________ Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel: (66)3466-1311/1399 www.pmpontebranca.com.br e-mail: ponte_prefeitura@hotmail.com ANEXO VIII APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL (AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, NUTRIÇÃO ESCOLAR (MERENDEIRA) E VIGILÂNCIA) – NÃO PROFISSIONALIZADO Classe /Nível Coeficiente A B C Tempo de Serviço 1 1,2178 1,23 Ensino Fundamental Ensino Médio Graduação ou bacharelado 1 1,000 788,00 959,63 969,24 2 1,040 819,52 998,01 1.008,01 3 anos 3 1,085 854,98 1.041,19 1.051,63 6 anos 4 1,135 894,38 1.089,18 1.100,09 9 anos 5 1,190 937,72 1.141,96 1.153,40 12 anos 6 1,250 985,00 1.199,53 1.211,55 15 anos 7 1,320 1.040,16 1.266,71 1.279,40 18 anos 8 1,410 1.111,08 1.353,07 1.366,63 21 anos 9 1,500 1.182,00 1.439,44 1.453,86 24 anos 10 1,530 1.205,64 1.468,23 1.482,94 27 anos ANEXO XIX APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL (AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, NUTRIÇÃO ESCOLAR (MERENDEIRA) E VIGILÂNCIA) PROFISSIONALIZADO Classe /Nível Coeficiente A B C Tempo de Serviço 1 1,2178 1,23 Ensino Fundamental Ensino Médio Graduação ou bacharelado 1 1,000 906,20 1.103,57 1.114,63 2 1,040 942,45 1.147,71 1.159,21 3 anos 3 1,085 983,23 1.197,37 1.209,37 6 anos 4 1,135 1.028,54 1.252,55 1.265,10 9 anos 5 1,190 1.078,38 1.313,25 1.326,40 12 anos 6 1,250 1.132,75 1.379,46 1.393,28 15 anos 7 1,320 1.196,18 1.456,71 1.471,31 18 anos 8 1,410 1.277,74 1.556,03 1.571,62 21 anos 9 1,500 1.359,30 1.655,36 1.671,94 24 anos 10 1,530 1.386,49 1.688,46 1.705,38 27 anos ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DE PREFEITO CNPJ. 03.503.638/0001-33 __________________________________________________________________________________________________________ Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel: (66)3466-1311/1399 www.pmpontebranca.com.br e-mail: ponte_prefeitura@hotmail.com ANEXO X APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL - MOTORISTAS DO TRANSPORTE ESCOLAR – NÃO PROFISSIONALIZADO Classe /Nível Coeficiente A B C Tempo de Serviço 1 1,2178 1,23 Ensino Fundamental Ensino Médio Graduação ou bacharelado 1 1,000 879,29 1.070,80 1.081,53 2 1,040 914,46 1.113,63 1.124,79 3 anos 3 1,085 954,03 1.161,82 1.173,46 6 anos 4 1,135 997,99 1.215,36 1.227,53 9 anos 5 1,190 1.046,36 1.274,25 1.287,02 12 anos 6 1,250 1.099,11 1.338,50 1.351,91 15 anos 7 1,320 1.160,66 1.413,46 1.427,62 18 anos 8 1,410 1.239,80 1.509,83 1.524,95 21 anos 9 1,500 1.318,94 1.606,20 1.622,29 24 anos 10 1,530 1.345,31 1.638,32 1.654,74 27 anos ANEXO XI APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL - MOTORISTAS DO TRANSPORTE ESCOLAR PROFISSIONALIZADO Classe /Nível Coeficiente A B C Tempo de Serviço 1 1,2178 1,23 Ensino Fundamental Ensino Médio Graduação ou bacharelado 1 1,000 1.011,18 1.231,42 1.243,75 2 1,040 1.051,63 1.280,67 1.293,50 3 anos 3 1,085 1.097,13 1.336,09 1.349,47 6 anos 4 1,135 1.147,69 1.397,66 1.411,66 9 anos 5 1,190 1.203,30 1.465,38 1.480,06 12 anos 6 1,250 1.263,98 1.539,27 1.554,69 15 anos 7 1,320 1.334,76 1.625,47 1.641,75 18 anos 8 1,410 1.425,76 1.736,30 1.753,69 21 anos 9 1,500 1.516,77 1.847,12 1.865,63 24 anos 10 1,530 1.547,11 1.884,06 1.902,94 27 anos