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norma nº 534/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 534 / 2015
Date 2015-05-20
EmentaFIXA O SUBSÍDIO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ACORDO COM O ÍNDICE APLICADO PELO GOVERNO FEDERAL SOBRE O VALOR DO PISO NACIONAL DO SALÁRIO DO MAGISTÉRIO, ARTIGO 5° DA LEI 11.738 DE 16/07/2008 E LEI MUNICIPAL N° 462 DE 03 DE JULHO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO 
MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA 
GABINETE DE PREFEITO 
CNPJ. 03.503.638/0001-33 
 
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LEI Nº 534/2015 DE 20 DE MAIO DE 2015.
Fixa o subsídio dos Profissionais da Educação 
Básica do Poder Executivo Municipal de acordo com 
o índice aplicado pelo Governo Federal sobre o valor 
do piso nacional do salário do magistério, art. 5º da 
Lei 11.738 de 16/07/2008 e LEI MUNICIPAL Nº 462 -
DE 03 DE JULHO DE 2012 dá outras providências. 
 O POVO DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA, ESTADO DE MATO GROSSO, 
por seus Representantes na Câmara Municipal, aprovou, e, eu, HUMBERTO LUIZ 
NOGUEIRA DE MENEZES Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei complementar:
Art. 1º - Os subsídios dos Profissionais da Educação Básica (Professores e TAE – Técnico 
Administrativo Educacional), ficam, a partir do mês de janeiro de 2015, fixados de acordo 
com os anexos I, II, III, IV, V, VI e VII desta lei complementar, acrescidos de percentual 
correspondente a 13,01% (treze inteiros e um por cento). 
§ 1º - As tabelas referidas no artigo anterior serão atualizadas anualmente, em 1º de janeiro, 
com base no índice aplicado pelo Governo Federal sobre o valor do piso nacional do salário 
do magistério, de acordo com o art. 5º da Lei 11.738 de 16/07/2008.
§ 2º - Os subsídios dos Profissionais da Educação Básica (AAE - Apoio Administrativo 
Educacional), ficam, a partir do mês de janeiro de 2015, fixados de acordo com os anexos 
VIII, XIX, X, e XI desta lei complementar, acrescido um percentual correspondente a 6,23% 
(seis inteiros e vinte e três por cento). Índice de correção monetária divulgada pelo Governo 
Federal - INPC, referente ao período correspondente aos 12 (doze) meses antecedentes, ou 
seja, 2014. Conforme exposto no art. 1º parágrafo único da LEI MUNICIPAL Nº 462 - DE 03 
DE JULHO DE 2012.
§ 3º - Será incorporado na tabela salarial classe B – AAE – Apoio Administrativo Educacional 
6,78 (seis inteiros e setenta e oito por cento).
Art. 2º - A atualização dos subsídios dos Profissionais da Educação Básica (Professores e 
TAE – Técnico Administrativo Educacional), fixados de acordo com os anexos I, II, III, IV, V, 
VI e VII desta lei complementar, se dará no mês de divulgação do Piso Nacional pelo 
Ministério de Educação, observando os índices correspondentes a carga horário de 30 
(trinta) horas semanais.
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Art. 3º - A atualização dos subsídios dos Profissionais da Educação Básica (AAE - Apoio 
Administrativo Educacional), fixados de acordo com os anexos VIII, XIX, X, e XI desta lei 
complementar, se dará no mês de janeiro de cada exercício, mediante reajuste 
acompanhando o Índice de correção monetária divulgada pelo Governo Federal - INPC, 
referente ao período correspondente aos 12 (doze) meses antecedentes.
Art. 4º - A despesa decorrente da aplicação da presente lei complementar ocorrerá à conta 
do Orçamento da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5° - Serão considerados os artigos, parágrafos, incisos, alíneas e itens da Lei Municipal 
Nº 345/2006, de 27 de dezembro de 2006 e suas edições complementares. 
Art. 6º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
financeiros a partir de 1º de janeiro de 2015, revogando as disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito do Prefeito Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato 
Grosso aos 20 dias do mês de maio de 2015. 
 
Humberto Luiz Nogueira de Menezes
Prefeito Municipal
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ANEXO I
TABELA DOS PROFESSORES – 30 HORAS SEMANAIS
Classe 
/Nível Coeficiente
A B C D
Tempo
de
Serviço
1 1,5 1,7 2,022
Ensino 
Médio
(Magistério)
Graduado 
Habilitado
Habilitado 
com 
Especialização
Habilitado 
com 
Mestrado
1 1,000 1.438,67 2.158,01 2.445,74 2.908,99
2 1,040 1.496,22 2.244,33 2.543,57 3.025,35 3 anos
3 1,085 1.560,96 2.341,44 2.653,63 3.156,25 6 anos
4 1,135 1.632,89 2.449,34 2.775,91 3.301,70 9 anos
5 1,190 1.712,02 2.568,03 2.910,43 3.461,70 12 anos
6 1,250 1.798,34 2.697,51 3.057,17 3.636,24 15 anos
7 1,320 1.899,04 2.848,57 3.228,38 3.839,87 18 anos
8 1,410 2.028,52 3.042,79 3.448,49 4.101,68 21 anos
9 1,500 2.158,01 3.237,01 3.668,61 4.363,49 24 anos
10 1,530 2.201,17 3.301,75 3.741,98 4.450,76 27 anos
ANEXO II
SUBSÍDIO INICIAL DA COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA 
CLASSE SUBSÍDIO GRATIFICAÇÃO 20% TOTAL
A 1.438,67 287,73 1.726,40
B 2.158,01 431,60 2.589,61
C 2.445,74 489,14 2.934,88
D 2.908,99 581,79 3.490,78
ANEXO III
SUBSÍDIO INICIAL DA DIREÇÃO ESCOLAR
CLASSE SUBSÍDIO GRATIFICAÇÃO 35% TOTAL
A 1.438,67 503,53 1.942,20
B 2.158,01 755,30 2.913,31
C 2.445,74 856,00 3.301,74
D 2.908,99 1.018,14 3.927,13
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ANEXO IV
 TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL NÃO 
PROFISSIONALIZADO
Classe 
/Nível Coeficiente
A B C D
Tempo
de
Serviço
1 1,5 1,7 2,022
Ensino 
Médio
Graduado 
Habilitado
Habilitado 
com 
Especialização
Habilitado 
com 
Mestrado
1 1,000 1.438,67 2.158,01 2.445,74 2.908,99
2 1,040 1.496,22 2.244,33 2.543,57 3.025,35 3 anos
3 1,085 1.560,96 2.341,44 2.653,63 3.156,25 6 anos
4 1,135 1.632,89 2.449,34 2.775,91 3.301,70 9 anos
5 1,190 1.712,02 2.568,03 2.910,43 3.461,70 12 anos
6 1,250 1.798,34 2.697,51 3.057,17 3.636,24 15 anos
7 1,320 1.899,04 2.848,57 3.228,38 3.839,87 18 anos
8 1,410 2.028,52 3.042,79 3.448,49 4.101,68 21 anos
9 1,500 2.158,01 3.237,01 3.668,61 4.363,49 24 anos
10 1,530 2.201,17 3.301,75 3.741,98 4.450,76 27 anos
ANEXO V
SUBSÍDIO INICIAL DO SECRETÁRIO ESCOLAR NÃO PROFISSIONALIZADO
CLASSE SUBSÍDIO GRATIFICAÇÃO 15% TOTAL
 A 1.438,67 215,80 1.654,47
B 2.158,01 323,70 2.481,71
C 2.445,74 366,86 2.812,60
D 2.908,99 436,34 3.345,33
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ANEXO VI
TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL PROFISSIONALIZADO
Classe 
/Nível Coeficiente
A B C D
Tempo
de
Serviço
1 1,5 1,7 2,022
Ensino 
Médio
Graduado 
Habilitado
Habilitado com 
Especialização
Habilitado 
com 
Mestrado
1 1,000 1.654,47 2.481,71 2.812,60 3.345,34
2 1,040 1.720,65 2.580,97 2.925,10 3.479,15 3 anos
3 1,085 1.795,10 2.692,65 3.051,67 3.629,69 6 anos
4 1,135 1.877,82 2.816,74 3.192,30 3.796,96
5 1,190 1.968,82 2.953,23 3.346,99 3.980,95 12 anos
6 1,250 2.068,09 3.102,13 3.515,75 4.181,67 15 anos
7 1,320 2.183,90 3.275,85 3.712,63 4.415,85 18 anos
8 1,410 2.332,80 3.499,20 3.965,76 4.716,93 21 anos
9 1,500 2.481,71 3.722,56 4.218,90 5.018,01 24 anos
10 1,530 2.531,34 3.797,01 4.303,28 5.118,37 27 anos
ANEXO VII
SUBSÍDIO INICIAL DO SECRETÁRIO ESCOLAR PROFISSIONALIZADO
CLASSE SUBSÍDIO GRATIFICAÇÃO 15% TOTAL
 A 1.654,47 248,17 1.902,64
B 2.481,71 372,25 2.853,96
C 2.812,60 421,89 3.234,49
D 3.345,34 501,80 3.847,14
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ANEXO VIII
APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL (AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, 
NUTRIÇÃO ESCOLAR (MERENDEIRA) E VIGILÂNCIA) – NÃO PROFISSIONALIZADO
Classe 
/Nível Coeficiente
A B C Tempo
de 
Serviço
1 1,2178 1,23
Ensino 
Fundamental Ensino Médio Graduação ou 
bacharelado
1 1,000 788,00 959,63 969,24
2 1,040 819,52 998,01 1.008,01 3 anos
3 1,085 854,98 1.041,19 1.051,63 6 anos
4 1,135 894,38 1.089,18 1.100,09 9 anos
5 1,190 937,72 1.141,96 1.153,40 12 anos
6 1,250 985,00 1.199,53 1.211,55 15 anos
7 1,320 1.040,16 1.266,71 1.279,40 18 anos
8 1,410 1.111,08 1.353,07 1.366,63 21 anos
9 1,500 1.182,00 1.439,44 1.453,86 24 anos
10 1,530 1.205,64 1.468,23 1.482,94 27 anos
ANEXO XIX
APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL (AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, 
NUTRIÇÃO ESCOLAR (MERENDEIRA) E VIGILÂNCIA) PROFISSIONALIZADO
Classe 
/Nível Coeficiente
A B C
Tempo
de 
Serviço
1 1,2178 1,23
Ensino 
Fundamental Ensino Médio Graduação ou 
bacharelado
1 1,000 906,20 1.103,57 1.114,63
2 1,040 942,45 1.147,71 1.159,21 3 anos
3 1,085 983,23 1.197,37 1.209,37 6 anos
4 1,135 1.028,54 1.252,55 1.265,10 9 anos
5 1,190 1.078,38 1.313,25 1.326,40 12 anos
6 1,250 1.132,75 1.379,46 1.393,28 15 anos
7 1,320 1.196,18 1.456,71 1.471,31 18 anos
8 1,410 1.277,74 1.556,03 1.571,62 21 anos
9 1,500 1.359,30 1.655,36 1.671,94 24 anos
10 1,530 1.386,49 1.688,46 1.705,38 27 anos
ESTADO DE MATO GROSSO 
MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA 
GABINETE DE PREFEITO 
CNPJ. 03.503.638/0001-33 
 
__________________________________________________________________________________________________________
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ANEXO X
APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL - MOTORISTAS DO TRANSPORTE 
ESCOLAR – NÃO PROFISSIONALIZADO
Classe 
/Nível Coeficiente
A B C
Tempo
de 
Serviço
1 1,2178 1,23
Ensino 
Fundamental Ensino Médio Graduação ou 
bacharelado
1 1,000 879,29 1.070,80 1.081,53 
2 1,040 914,46 1.113,63 1.124,79 3 anos
3 1,085 954,03 1.161,82 1.173,46 6 anos
4 1,135 997,99 1.215,36 1.227,53 9 anos
5 1,190 1.046,36 1.274,25 1.287,02 12 anos
6 1,250 1.099,11 1.338,50 1.351,91 15 anos
7 1,320 1.160,66 1.413,46 1.427,62 18 anos
8 1,410 1.239,80 1.509,83 1.524,95 21 anos
9 1,500 1.318,94 1.606,20 1.622,29 24 anos
10 1,530 1.345,31 1.638,32 1.654,74 27 anos
ANEXO XI
APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL - MOTORISTAS DO TRANSPORTE 
ESCOLAR PROFISSIONALIZADO
Classe 
/Nível Coeficiente
A B C
Tempo
de 
Serviço
1 1,2178 1,23
Ensino Fundamental Ensino Médio Graduação ou 
bacharelado
1 1,000 1.011,18 1.231,42 1.243,75
2 1,040 1.051,63 1.280,67 1.293,50 3 anos
3 1,085 1.097,13 1.336,09 1.349,47 6 anos
4 1,135 1.147,69 1.397,66 1.411,66 9 anos
5 1,190 1.203,30 1.465,38 1.480,06 12 anos
6 1,250 1.263,98 1.539,27 1.554,69 15 anos
7 1,320 1.334,76 1.625,47 1.641,75 18 anos
8 1,410 1.425,76 1.736,30 1.753,69 21 anos
9 1,500 1.516,77 1.847,12 1.865,63 24 anos
10 1,530 1.547,11 1.884,06 1.902,94 27 anos

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