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norma nº 536/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 536 / 2015
Date 2015-06-18
EmentaDISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DOUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA
GABINETE DO REFEITO
CNPJ 03.503.568/0001 -33
Lei Municipal nº. 536/2015 de 18 de Junho de 2015.
"Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos
servidores municipais e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Ponte Branca-MT, Estado de Mato Grosso, Sr. HUMBERTO
LUIZ NOGUEIRA DE MENEZES, FAZ SABER a toda a população do Município, que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido aos Servidores de Carreira do município, reajuste em seus
vencimentos o percentual de 13,34% (treze, virgula, trinta e quatro por cento).
Parágrafo único. O percentual acima se compõe de: 8,34% (oito, vírgula trinta e
quatro por cento), a título de reposição salarial, tendo por base o INPC — Índice
Nacional de Preços ao Consumidor acumulado nos últimos doze meses, referente a
abril de 2.014 a abril de 2.015 e, 5,0 % (cinco por cento) de aumento salarial.
Art. 2º - O reajuste de índice 8,34% (oito, vírgula trinta e quatro por cento) será
extensivo aos Pensionistas e Servidores Aposentado do Instituto Municipal de
Previdência e Assistência Social de Ponte Branca — IMPBRAN.
Art. 3º - A remuneração dos servidores de carreira do Município será reajustado
sempre no mês de Maio de cada ano subsequente, tendo como índice de reajuste o
INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor acumulado nos últimos doze meses
anteriores.
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300. Pont -000 — Tel(66) 34661311/1399
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA
GABINETE DO REFEITO
CNPJ 03.503.568/0001 -33
Art. 4º - Está lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos dezoitos dias do mês de Junho
de dois mil e quinze.
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva. n.º 300, Ponte Branca-MT — CEP. 78.610-000 — Tel(66) 34661311/1399

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