| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 536 / 2015 |
| Date | 2015-06-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DOUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA GABINETE DO REFEITO CNPJ 03.503.568/0001 -33 Lei Municipal nº. 536/2015 de 18 de Junho de 2015. "Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos servidores municipais e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Ponte Branca-MT, Estado de Mato Grosso, Sr. HUMBERTO LUIZ NOGUEIRA DE MENEZES, FAZ SABER a toda a população do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedido aos Servidores de Carreira do município, reajuste em seus vencimentos o percentual de 13,34% (treze, virgula, trinta e quatro por cento). Parágrafo único. O percentual acima se compõe de: 8,34% (oito, vírgula trinta e quatro por cento), a título de reposição salarial, tendo por base o INPC — Índice Nacional de Preços ao Consumidor acumulado nos últimos doze meses, referente a abril de 2.014 a abril de 2.015 e, 5,0 % (cinco por cento) de aumento salarial. Art. 2º - O reajuste de índice 8,34% (oito, vírgula trinta e quatro por cento) será extensivo aos Pensionistas e Servidores Aposentado do Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social de Ponte Branca — IMPBRAN. Art. 3º - A remuneração dos servidores de carreira do Município será reajustado sempre no mês de Maio de cada ano subsequente, tendo como índice de reajuste o INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor acumulado nos últimos doze meses anteriores. Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300. Pont -000 — Tel(66) 34661311/1399 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA GABINETE DO REFEITO CNPJ 03.503.568/0001 -33 Art. 4º - Está lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, aos dezoitos dias do mês de Junho de dois mil e quinze. Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva. n.º 300, Ponte Branca-MT — CEP. 78.610-000 — Tel(66) 34661311/1399