| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 537 / 2015 |
| Date | 2015-06-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E INCLUSÃO DE METAS, AÇÕES E PROGRAMAS NO PPA 2014/2017, E LDO/2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA GABINETE DO RETEITO CNPJ 03.503.568/0001 -33 Lei Municipal nº. 537 /2015, 18 de Junho de 2015. Dispõe sobre a autorização de abertura de Crédito Adicional Especial, e inclusão de metas, ações e programas no PPA 2014/2017, e LDO/2014, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Ponte Branca/MT, Senhor Humberto Luiz Nogueira de Menezes, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial para inclusão de elemento de despesas no valor de R$ 12.000,00 (Doze Mil Reais), no Orçamento Municipal vigente. Órgão: 01 Câmara Municipal de Ponte Branca 010102 Secretaria da Câmara Atividade: 2002 Manter Atividades da Câmara Elemento de Despesa: 3191130000 - Obrigações Patronais RPPS R$ 12.000,00 Fonte: 100 Ordinários Art. 2º - Os recursos para cobertura do Crédito Especial aberto no artigo anterior, virão por ocasião da anulação parcial de dotação orçamentária na forma do inciso III, $1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, que segue abaixo: Órgão: 01 Câmara Municipal de Ponte Branca 010102 Secretaria da Câmara Atividade: 2002 Manter Atividades da Câmara Elemento de Despesa: 3190130000 - Obrigações Patronais R$ 12.000,00 Fonte: 100 Ordinários Art. 4º - Fica autorizado a inclusão e atualização destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00, (PPA/LDO/LOA). Art. 5º- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos orçamentários e financeiros a primeiro de janeiro do corrente ano. Gabinete do Preféito Municipal de Ponte Branca/MT, 18 de junho de 2015. Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva. nº 300, Ponte Branca-MT — CEP. 78.610-000 — Tel(66) 34661311/1399