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norma nº 537/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 537 / 2015
Date 2015-06-18
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E INCLUSÃO DE METAS, AÇÕES E PROGRAMAS NO PPA 2014/2017, E LDO/2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA
GABINETE DO RETEITO
CNPJ 03.503.568/0001 -33
Lei Municipal nº. 537 /2015, 18 de Junho de 2015.
Dispõe sobre a autorização de abertura de Crédito
Adicional Especial, e inclusão de metas, ações e
programas no PPA 2014/2017, e LDO/2014, e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Ponte Branca/MT, Senhor Humberto Luiz Nogueira de
Menezes, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito Adicional
Especial para inclusão de elemento de despesas no valor de R$ 12.000,00 (Doze Mil Reais),
no Orçamento Municipal vigente.
Órgão: 01 Câmara Municipal de Ponte Branca
010102 Secretaria da Câmara
Atividade: 2002 Manter Atividades da Câmara
Elemento de Despesa: 3191130000 - Obrigações Patronais RPPS R$ 12.000,00
Fonte: 100 Ordinários
Art. 2º - Os recursos para cobertura do Crédito Especial aberto no artigo anterior,
virão por ocasião da anulação parcial de dotação orçamentária na forma do inciso III, $1º
do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, que segue abaixo:
Órgão: 01 Câmara Municipal de Ponte Branca
010102 Secretaria da Câmara
Atividade: 2002 Manter Atividades da Câmara
Elemento de Despesa: 3190130000 - Obrigações Patronais R$ 12.000,00
Fonte: 100 Ordinários
Art. 4º - Fica autorizado a inclusão e atualização destas despesas nos
instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00, (PPA/LDO/LOA).
Art. 5º- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos orçamentários e financeiros a primeiro de janeiro do corrente ano.
Gabinete do Preféito Municipal de Ponte Branca/MT, 18 de junho de 2015.
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva. nº 300, Ponte Branca-MT — CEP. 78.610-000 — Tel(66) 34661311/1399

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