| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 538 / 2015 |
| Date | 2015-06-18 |
| Ementa | AUTORIZA FORNECIMENTO DE CONEXÃO DE INTERNET WI-FI GRATUITAMENTE EM LOCAL PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA GABINETE DO REFEITO CNPJ 03.503.568/0001 -33 Lei Municipal nº. 538/2015 de 18 de junho de 2015. "Autoriza fornecimento de conexão de internet Wi-Fi gratuitamente em [local público e da outras providências.” O Prefeito Municipal de Ponte Branca-MT, Estado de Mato Grosso, Sr. HUMBERTO LUIZ NOGUEIRA DE MENEZES, FAZ SABER a toda a população do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Ponte Branca - MT a disponibilizar gratuitamente sinal de internet Wi-Fi na Praça da Matriz, localizada na Avenida Cel. Belmiro Nogueira da Silva, Centro, na cidade de Ponte Branca - MT. Art. 2º - Fica autorizado o Poder Executivo a efetuar abertura no orçamento financeiro de 2015 do Município de Ponte Branca - MT de um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor de R$ 14.800,00 (quatorze mil e oitocentos reais), na seguinte dotação orçamentária: Entidade 01 — PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE BRANCA Órgão: 12 — Secretaria Mun. de Comunicação Social e Cultura Unidade: 12.001 — Gabinete da Secretaria Proj./Ativ.: Internet para Todos 33.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica .................. R$ 7.800,00 33.90.30.00.00 Material de Consumo............ttteeeeaeereeseneeeereereneos R$ 2.000,00 44.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente... R$ 5.000,00 Art. 3º - Os recursos para a realização da abertura do crédito adicional suplementar, nos termos do artigo 43, inciso III, da Lei 4.320/64 ficará por conta da seguinte dotação orçamentária: Entidade 01 —- PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE BRANCA Órgão: 06 — Secretaria Municipal de Administração Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva. n.º 300, Ponte Branca-MT — CEP. 78.610-000 — Tel(66) 34661311/1399 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA GABINETE DO REFEITO CNPJ 03.503.568/0001 -33 Unidade: 06,007 — Gabinete da Secretaria Proj./Ativ.: 2009 - Manter as atividades da Secretaria 33.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Juridica... e cas quá nsitenan 14.800,00 Art. 4º - Está lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, aos dezoito dias do mês de junho de dois mil e quinze. HUMBERTO LUIZ NOS! A DE MENEZES efeito Municipal Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva. n.º 300, Ponte Branca-MT — CEP. 78.610-000 — Tel(66) 34661311/1399