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norma nº 538/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 538 / 2015
Date 2015-06-18
EmentaAUTORIZA FORNECIMENTO DE CONEXÃO DE INTERNET WI-FI GRATUITAMENTE EM LOCAL PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA
GABINETE DO REFEITO
CNPJ 03.503.568/0001 -33
Lei Municipal nº. 538/2015 de 18 de junho de 2015.
"Autoriza fornecimento de conexão de internet Wi-Fi
gratuitamente em [local público e da outras
providências.”
O Prefeito Municipal de Ponte Branca-MT, Estado de Mato Grosso, Sr. HUMBERTO
LUIZ NOGUEIRA DE MENEZES, FAZ SABER a toda a população do Município, que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Ponte Branca - MT a disponibilizar
gratuitamente sinal de internet Wi-Fi na Praça da Matriz, localizada na Avenida Cel.
Belmiro Nogueira da Silva, Centro, na cidade de Ponte Branca - MT.
Art. 2º - Fica autorizado o Poder Executivo a efetuar abertura no orçamento financeiro
de 2015 do Município de Ponte Branca - MT de um CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR no valor de R$ 14.800,00 (quatorze mil e oitocentos reais), na
seguinte dotação orçamentária:
Entidade 01 — PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE BRANCA
Órgão: 12 — Secretaria Mun. de Comunicação Social e Cultura
Unidade: 12.001 — Gabinete da Secretaria
Proj./Ativ.: Internet para Todos
33.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica .................. R$ 7.800,00
33.90.30.00.00 Material de Consumo............ttteeeeaeereeseneeeereereneos R$ 2.000,00
44.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente... R$ 5.000,00
Art. 3º - Os recursos para a realização da abertura do crédito adicional suplementar,
nos termos do artigo 43, inciso III, da Lei 4.320/64 ficará por conta da seguinte dotação
orçamentária:
Entidade 01 —- PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE BRANCA
Órgão: 06 — Secretaria Municipal de Administração
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva. n.º 300, Ponte Branca-MT — CEP. 78.610-000 — Tel(66) 34661311/1399
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA
GABINETE DO REFEITO
CNPJ 03.503.568/0001 -33
Unidade: 06,007 — Gabinete da Secretaria
Proj./Ativ.: 2009 - Manter as atividades da Secretaria
33.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Juridica... e cas quá nsitenan 14.800,00
Art. 4º - Está lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos dezoito dias do mês de junho de
dois mil e quinze.
HUMBERTO LUIZ NOS! A DE MENEZES
efeito Municipal
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva. n.º 300, Ponte Branca-MT — CEP. 78.610-000 — Tel(66) 34661311/1399

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