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norma nº 539/2015

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 539 / 2015
Date 2015-06-18
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N°292 DE 24 DE DEZEMBRO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA
GABINETE DO REFEITO
CNPJ 03.503.568/0001 -33
Lei Complementar nº. 539/2015 de 18 de junho de 2015.
"Altera dispositivos da Lei Municipal nº. 292 de 24 de
dezembro de 2001 e da outras providencias.”
O Prefeito Municipal de Ponte Branca-MT, Estado de Mato Grosso, Sr.
HUMBERTO LUIZ NOGUEIRA DE MENEZES, FAZ SABER a toda a população do
Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. — Altera o artigo 194 da Lei 292 de 14 de Dezembro de 2001, e
acrescentando parágrafo único, passando a ter a seguinte redação:
Art. 194 — Fica Criada a Unidade Padrão do Município de Ponte Branca
no valor de R$ 53,50 ( Cinquenta Três Reais, Cinquenta centavos), como medida de
valor e parâmetro de atualização monetária de tributos na legislação tributária
municipal, para servir como instrumento de identificação numérica para todos os
tributos, contribuições, preços, penalidades fiscais e administrativas municipais, e
também todos os valores passiveis de inscrição no registro de dívida ativa em caso de
inadimplemento.
Parágrafo único — Para a correção anual da UPFM será utilizado o INPC
— Índice Nacional de Preços ao Consumidor do ano imediatamente anterior.
Art. 2º - Está lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos dezoito dias do mês de junho de dois mil e quinze.
MENEZES
Prefeito Municipal
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva. n.º 300, Ponte Branca-MT — CEP. 78.610-000 — Tel(66) 34661311/1399

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