| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 539 / 2015 |
| Date | 2015-06-18 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N°292 DE 24 DE DEZEMBRO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA GABINETE DO REFEITO CNPJ 03.503.568/0001 -33 Lei Complementar nº. 539/2015 de 18 de junho de 2015. "Altera dispositivos da Lei Municipal nº. 292 de 24 de dezembro de 2001 e da outras providencias.” O Prefeito Municipal de Ponte Branca-MT, Estado de Mato Grosso, Sr. HUMBERTO LUIZ NOGUEIRA DE MENEZES, FAZ SABER a toda a população do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. — Altera o artigo 194 da Lei 292 de 14 de Dezembro de 2001, e acrescentando parágrafo único, passando a ter a seguinte redação: Art. 194 — Fica Criada a Unidade Padrão do Município de Ponte Branca no valor de R$ 53,50 ( Cinquenta Três Reais, Cinquenta centavos), como medida de valor e parâmetro de atualização monetária de tributos na legislação tributária municipal, para servir como instrumento de identificação numérica para todos os tributos, contribuições, preços, penalidades fiscais e administrativas municipais, e também todos os valores passiveis de inscrição no registro de dívida ativa em caso de inadimplemento. Parágrafo único — Para a correção anual da UPFM será utilizado o INPC — Índice Nacional de Preços ao Consumidor do ano imediatamente anterior. Art. 2º - Está lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, aos dezoito dias do mês de junho de dois mil e quinze. MENEZES Prefeito Municipal Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva. n.º 300, Ponte Branca-MT — CEP. 78.610-000 — Tel(66) 34661311/1399