| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 540 / 2015 |
| Date | 2015-04-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO E ALTERAÇÃO DO PME- PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, INSTITUÍDO PELA LEI N° 365, DE 02 DE SETEMBRO DE 2008. |
| native_id | 59 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA GABINETE DO REFEITO CNPJ 03.503.568/0001 -33 LEI Nº 540/2015 DE 18 DE ABRIL DE 2015. Dispõe sobre a revisão e alteração do PME - Plano Municipal de Educação, instituído pela Lei nº 365, de 02 de setembro de 2008. O POVO DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA, ESTADO DE MATO GROSSO, por seus Representantes na Câmara Municipal, aprovou, e, eu, HUMBERTO LUIZ NOGUEIRA DE MENEZES Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o documento anexo da Lei nº 365, de 02 de setembro de 2008, que instituiu o Plano Municipal de Educação de Ponte Branca — Mato Grosso, cujas metas passam a vigorar nos termos do Anexo Único desta Lei, com vigência por 10 (dez) anos, a contar da publicação desta. Art. 2º - As metas e estratégias especificas previstas no Anexo desta Lei serão cumpridas no prazo de vigência deste PME. Art. 3º - O município, através da Secretaria Municipal de Educação, procederá avaliações do PME — Plano Municipal de Educação. g Único - O Poder Legislativo, por intermédio da Comissão Especial da Câmara, acompanhará a execução do Plano Municipal de Educação. Art. 4º - Os Poderes do Município empenhar-se-ão na divulgação deste Plano e da progressiva realização de suas estratégias e metas, para que a sociedade o conheça amplamente e acompanhe sua implementação. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso aos 18 dias do mês de junho de 2015. Humberto ira de Menezes Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva. n.º 300, Ponte Branca-MT — CEP. 78.610-000 — Tel(66) 34661311/1399