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norma nº 581/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 581 / 2017
Date 2017-02-21
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIOS FINANCEIROS AOS MÉDICOS PARTICIPANTES DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL
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Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Ponte Branca
=== CNPJ: 15.943.608/0001-27
Gabinete do Presidente
LEI Nº 581/2017 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONCEDER AUXÍLIOS FINANCEIROS AOS
MÉDICOS PARTICIPANTES DO PROJETO
MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL.
O PREFEITO E BRANCA, ESTADO DE MATO
GROSSO, Senhor HUMBERT / ENEZES, FAZ SABER a toda
população do un à nicipal ap oyôu e eu sanciono a seguinte lei
R
| tar:
complementar NS %
Art. 1 utivo autorizado a repassar recursos a titulo de
auxilio financeiro aos m Município de Ponte Branca, participantes do
Projeto Mais Médico pa ; ei Federal nº 12.871, de 22 de outubro de
2013, segundo as diretriz: ) elecidas na Portaria Interministerial nº 1
369- MS/MEC, de 2013, E eraçõe is rtatias nº. 30, de 12 de Fevereiro de 2014 e
Nº 60, de 10 de Abril de, 201 concessão de auxilio moradia e auxilio
alimentação conforme c C i
Sales n | farão jus aos recursos desde que
efetivamente cumpram “e comf isso; sumidos junto ao Município e ao
Ministério da Saúde.
Art. 2º Fica estabelecido o auxilio financeiro destinado ao custeio de
despesas com moradia até o valor máximo de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais)
mensais, devendo atender ao padrão médio de mercado para locação de imóvel praticado
no Município.
1º. O repasse do valor referente ao auxilio moradia se dará
mensalmente até o 5º (quinto) dia útil do mês de utilização do imóvel locado, após aceite da
Secretaria Municipal de Saúde do respectivo contrato de locação diretamente ao médico
participante, de acordo com o estabelecido para execução do Projeto Mais Médicos para o
Brasil.
8 2º. Fica o profissional médico participante brigado a apresentar
mensalmente comprovação do efetivo pagamento do aluguel.
Rua Gustavo Nogueira da Silva s/n — CEP: 78.610.000
el/fax (66) 3466-1246
E-mail: camarapontebranca(Dhotmail.com - Ponte Branea/MT.
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Ponte Branca
CNPJ: 15.943.608/0001-27
"Gabinete do Presidente
Art. 3º - Fica estabelecido o auxilio financeiro mensal para o custeio de
despesas com alimentação no valor de R$ 700,00 (Setecentos Reais).
Parágrafo único. Os recursos alusivos ao auxilio alimentação serão
repassado mensalmente até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, ao mês de atividade
do médico participante a partir da data de efetivo exercício e mediante aceitação pela
Secretária Municipal de Saúde, do Termo de Compromisso firmado entre o profissional
médico e o Ministério da Saúde.
Ar. 4º - Os re je Dai lores se darão no prazo máximo de até 36
(trinta e seis) meses, para agi tra e acordo com o estabelecido para
execução do Projeto A E e Portaria Interministerial nº 1.369-
MS/MEC, de 2013. (4)
: g o de amento do Projeto, por qualquer motivação, o
médico participante dever: ar cretaria Municipal de Saúde, que suspenderá de
imediato os repasses do : idos nos termos da presente Lei.
Art. 6%
participante a possibilidac E El Uxílios financeiros estabelecidos nesta lei e
ao Ministério da Saúde a r
repasse.
Art. Tê ei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias Unicípio, no Órgão 07 — Secretaria
Municipal de Saúde, Un rçam i Municipal de Saúde.
Art. 9º - Os casos não previstos nesta Lei relativos aos médicos
participantes serão avaliados pela Secretaria Municipal de Saúde junto à Coordenação do
Projeto Mais Médicos para o Brasil.
Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rua Gustavo Nogueira da Silva s/n — CEP: 78.610.000 — Tel/fax (66) 3466-1246
E-mail: camarapontebranca(Dhotmail.com - Ponte Branca/MT.

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