| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 581 / 2017 |
| Date | 2017-02-21 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIOS FINANCEIROS AOS MÉDICOS PARTICIPANTES DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL |
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Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Ponte Branca === CNPJ: 15.943.608/0001-27 Gabinete do Presidente LEI Nº 581/2017 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIOS FINANCEIROS AOS MÉDICOS PARTICIPANTES DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL. O PREFEITO E BRANCA, ESTADO DE MATO GROSSO, Senhor HUMBERT / ENEZES, FAZ SABER a toda população do un à nicipal ap oyôu e eu sanciono a seguinte lei R | tar: complementar NS % Art. 1 utivo autorizado a repassar recursos a titulo de auxilio financeiro aos m Município de Ponte Branca, participantes do Projeto Mais Médico pa ; ei Federal nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, segundo as diretriz: ) elecidas na Portaria Interministerial nº 1 369- MS/MEC, de 2013, E eraçõe is rtatias nº. 30, de 12 de Fevereiro de 2014 e Nº 60, de 10 de Abril de, 201 concessão de auxilio moradia e auxilio alimentação conforme c C i Sales n | farão jus aos recursos desde que efetivamente cumpram “e comf isso; sumidos junto ao Município e ao Ministério da Saúde. Art. 2º Fica estabelecido o auxilio financeiro destinado ao custeio de despesas com moradia até o valor máximo de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais) mensais, devendo atender ao padrão médio de mercado para locação de imóvel praticado no Município. 1º. O repasse do valor referente ao auxilio moradia se dará mensalmente até o 5º (quinto) dia útil do mês de utilização do imóvel locado, após aceite da Secretaria Municipal de Saúde do respectivo contrato de locação diretamente ao médico participante, de acordo com o estabelecido para execução do Projeto Mais Médicos para o Brasil. 8 2º. Fica o profissional médico participante brigado a apresentar mensalmente comprovação do efetivo pagamento do aluguel. Rua Gustavo Nogueira da Silva s/n — CEP: 78.610.000 el/fax (66) 3466-1246 E-mail: camarapontebranca(Dhotmail.com - Ponte Branea/MT. Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Ponte Branca CNPJ: 15.943.608/0001-27 "Gabinete do Presidente Art. 3º - Fica estabelecido o auxilio financeiro mensal para o custeio de despesas com alimentação no valor de R$ 700,00 (Setecentos Reais). Parágrafo único. Os recursos alusivos ao auxilio alimentação serão repassado mensalmente até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, ao mês de atividade do médico participante a partir da data de efetivo exercício e mediante aceitação pela Secretária Municipal de Saúde, do Termo de Compromisso firmado entre o profissional médico e o Ministério da Saúde. Ar. 4º - Os re je Dai lores se darão no prazo máximo de até 36 (trinta e seis) meses, para agi tra e acordo com o estabelecido para execução do Projeto A E e Portaria Interministerial nº 1.369- MS/MEC, de 2013. (4) : g o de amento do Projeto, por qualquer motivação, o médico participante dever: ar cretaria Municipal de Saúde, que suspenderá de imediato os repasses do : idos nos termos da presente Lei. Art. 6% participante a possibilidac E El Uxílios financeiros estabelecidos nesta lei e ao Ministério da Saúde a r repasse. Art. Tê ei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias Unicípio, no Órgão 07 — Secretaria Municipal de Saúde, Un rçam i Municipal de Saúde. Art. 9º - Os casos não previstos nesta Lei relativos aos médicos participantes serão avaliados pela Secretaria Municipal de Saúde junto à Coordenação do Projeto Mais Médicos para o Brasil. Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rua Gustavo Nogueira da Silva s/n — CEP: 78.610.000 — Tel/fax (66) 3466-1246 E-mail: camarapontebranca(Dhotmail.com - Ponte Branca/MT.