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norma nº 541/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 541 / 2015
Date 2015-06-30
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO INCISO IV DO ARTIGO 44 DA LEI MUNICIPAL N° 323 DE 24 DE AGOSTO 2004, QUE INSTITUI O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ 03.503.568/0001 -33
LEIN.º 541 DE 30 DE JUNHO DE 2015
“Altera a redação do inciso |V do artigo 44 da Lei Municipal n. 323
de 24 de agosto 2004, que Instituiu o Regime Próprio de
Previdência Social do Município de Ponte Branca e dá outras
providências.”
HUMBERTO LUIZ NOGUEIRA DE MENEZES, Prefeito de Ponte Branca, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º A redação do inciso IV do art. 44 da Lei Municipal n.º 323 de 24 de agosto 2004, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
Art. 44.
IV - de uma contribuição Patronal mensal do Município, incluídas suas autarquias e fundações, definida na
reavaliação atuarial igual a 16,22% (dezesseis inteiros e vinte e dois centésimos por cento) calculada sobre
a remuneração de contribuição dos segurados ativos, correspondendo: 9,75% (nove inteiros e setenta e
cinco centésimo por cento) referente à Custo Normal Vitalício, 4,47% (quatro inteiros e quarenta e sete
centésimos por cento) referente a custo Normal de Curto Prazo (auxílios) e 2,00% (dois inteiros por cento)
referente à taxa Administrativa.
Art. 2º Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, realizado em
FEVEREIRO/2015, o qual faz parte integrante da presente lei.
Art. 3º A contribuição previdenciária prevista no inciso IV do art. 44 na redação dada por
esta lei será exigida a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da publicação desta lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Ponte Branca/MT, 30 de maio de 2015.
DE MENEZES
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT — CEP. 78.610-000 — Tel(66) 34661311/1399

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