| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 541 / 2015 |
| Date | 2015-06-30 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO IV DO ARTIGO 44 DA LEI MUNICIPAL N° 323 DE 24 DE AGOSTO 2004, QUE INSTITUI O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA GABINETE DO PREFEITO CNPJ 03.503.568/0001 -33 LEIN.º 541 DE 30 DE JUNHO DE 2015 “Altera a redação do inciso |V do artigo 44 da Lei Municipal n. 323 de 24 de agosto 2004, que Instituiu o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Ponte Branca e dá outras providências.” HUMBERTO LUIZ NOGUEIRA DE MENEZES, Prefeito de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º A redação do inciso IV do art. 44 da Lei Municipal n.º 323 de 24 de agosto 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 44. IV - de uma contribuição Patronal mensal do Município, incluídas suas autarquias e fundações, definida na reavaliação atuarial igual a 16,22% (dezesseis inteiros e vinte e dois centésimos por cento) calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos, correspondendo: 9,75% (nove inteiros e setenta e cinco centésimo por cento) referente à Custo Normal Vitalício, 4,47% (quatro inteiros e quarenta e sete centésimos por cento) referente a custo Normal de Curto Prazo (auxílios) e 2,00% (dois inteiros por cento) referente à taxa Administrativa. Art. 2º Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, realizado em FEVEREIRO/2015, o qual faz parte integrante da presente lei. Art. 3º A contribuição previdenciária prevista no inciso IV do art. 44 na redação dada por esta lei será exigida a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da publicação desta lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Ponte Branca/MT, 30 de maio de 2015. DE MENEZES Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT — CEP. 78.610-000 — Tel(66) 34661311/1399