| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 542 / 2015 |
| Date | 2015-06-30 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N° 531/015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA GABINETE DO PREFEITO CNPJ 03.503.568/0001 -33 “LEINS, 542/2015 DE 30 JUNHO DE 2015. | “Altera dispositivos da Lei Municipal nº 531/2015 e dá outras providências”. O Prefeito do Município de Ponte Branca Estado de Mato Grosso, Senhor HUMBERTO LUIZ NOGUEIRA DE MENEZES, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte Lei: Art, 1º - Fica alterado dispositivo do Quadro IV - NIVEL MÉDIO - NM, do Art. 6º, da Lei nº 531/2015, passa viger com a seguinte redação: QUADRO IV - NIVEL MÉDIO - NM QUANTIDADE CARGOS/FUNÇÃO REFERÊNCIA REMUNERAÇÃO DENOMINAÇÃO 15 Agente NM 841,07 Administrativo 01 Mecânico NM 840,91 Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, aos 30 dias do-mês.de junho do ano de dois mil e quinze. Ay. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT — CEP. 78.610-000 — Tel(66) 34661311/1399