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norma nº 542/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 542 / 2015
Date 2015-06-30
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N° 531/015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id61

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ 03.503.568/0001 -33
“LEINS, 542/2015 DE 30 JUNHO DE 2015. |
“Altera dispositivos da Lei Municipal nº 531/2015 e
dá outras providências”.
O Prefeito do Município de Ponte Branca Estado de Mato Grosso, Senhor HUMBERTO LUIZ
NOGUEIRA DE MENEZES, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art, 1º - Fica alterado dispositivo do Quadro IV - NIVEL MÉDIO - NM, do Art. 6º, da Lei nº 531/2015,
passa viger com a seguinte redação:
QUADRO IV - NIVEL MÉDIO - NM
QUANTIDADE CARGOS/FUNÇÃO REFERÊNCIA REMUNERAÇÃO
DENOMINAÇÃO
15 Agente NM 841,07
Administrativo
01 Mecânico NM 840,91
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 30 dias do-mês.de junho do ano de dois mil e quinze.
Ay. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT — CEP. 78.610-000 — Tel(66) 34661311/1399

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