| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 544 / 2015 |
| Date | 2015-07-02 |
| Ementa | REGULAMENTA E AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORES QUE ATUALMENTE PRESTAM SERVIÇOS NO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA - MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE BRANCA GABINETE DO PREFEITO CNPJ 03.503.638/0001-33 Lei Municipal nº. 544/2015 Ponte Branca-MT, 02 de Julho de 2015. "Regulamenta e Autoriza a contratação temporária de servidores que atualmente prestam serviços no Município de Ponte Branca - MT e da outras providências.”. O Prefeito Municipal de Ponte Branca-MT, Estado de Mato Grosso, Sr. HUMBERTO LUIZ NOGUEIRA DE MENEZES, FAZ SABER a toda a população do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. — Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a manter todas as contratações temporárias atualmente existentes até a data de 03/07/2015. Parágrafo Único: Todos os servidores que atualmente recebem como prestadores de serviços fixos mensais, deverão ser contratados através de instrumento contratual e inserido na Folha de Pagamento do Município. Art. 2º - Deverá ser criada uma Comissão Especial para verificação da quantidade de vagas, cargos e remuneração necessários para manutenção dos serviços públicos essenciais do Município até a realização de Concurso Público Municipal, com previsão de término em Outubro/2015. $ 1º - A Comissão será composta por membros indicados pelo Poder Legislativo e Executivo. 82º - Fica a cargo da Comissão a realização da avaliação no prazo máximo de 48 (quarenta e oito horas), a partir de 01/07/2015. $ 3º - Todos os servidores contratados que estiverem fora do número de vagas previstos na avaliação da Comissão Especia pm seus contratos rescindidos imediatamente. Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, E — Telefax (66)3466- 131 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE BRANCA GABINETE DO PREFEITO CNPJ 03.503.638/0001-33 Art. 3º - O Poder Executivo Municipal deverá realizar Processo Seletivo Simplificado através de avaliação curricular no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados a partir de 01/07/2015. $ 1º - A avaliação curricular será realizada por um membro do Poder Executivo, um membro do Poder Legislativo e a participação efetiva do Ministério Público Estadual. 82º - A avaliação será realizada na Sede da Promotoria de Justiça na cidade de Alto Araguaia - MT, em data ajustada posteriormente. Art. 4º - Fica vedado o pagamento de serviços temporários pagos através de notas avulsas, excetuando-se àqueles de caráter temporário que não se enquadram no objeto desta Lei. Art. 5º - Está lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Munj aos trinta dias do mês de Junho de dois mil e quinze. Ay. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT — CEP. 78.610-000 — Telefax (66)3466- 1311