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norma nº 544/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 544 / 2015
Date 2015-07-02
EmentaREGULAMENTA E AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORES QUE ATUALMENTE PRESTAM SERVIÇOS NO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA - MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE BRANCA
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ 03.503.638/0001-33
Lei Municipal nº. 544/2015
Ponte Branca-MT, 02 de Julho de 2015.
"Regulamenta e Autoriza a contratação temporária de
servidores que atualmente prestam serviços no
Município de Ponte Branca - MT e da outras
providências.”.
O Prefeito Municipal de Ponte Branca-MT, Estado de Mato Grosso, Sr. HUMBERTO
LUIZ NOGUEIRA DE MENEZES, FAZ SABER a toda a população do Município, que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. — Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a manter todas as contratações
temporárias atualmente existentes até a data de 03/07/2015.
Parágrafo Único: Todos os servidores que atualmente recebem como prestadores de
serviços fixos mensais, deverão ser contratados através de instrumento contratual e
inserido na Folha de Pagamento do Município.
Art. 2º - Deverá ser criada uma Comissão Especial para verificação da quantidade de
vagas, cargos e remuneração necessários para manutenção dos serviços públicos
essenciais do Município até a realização de Concurso Público Municipal, com previsão
de término em Outubro/2015.
$ 1º - A Comissão será composta por membros indicados pelo Poder Legislativo e
Executivo.
82º - Fica a cargo da Comissão a realização da avaliação no prazo máximo de 48
(quarenta e oito horas), a partir de 01/07/2015.
$ 3º - Todos os servidores contratados que estiverem fora do número de vagas
previstos na avaliação da Comissão Especia pm seus contratos rescindidos
imediatamente.
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, E — Telefax (66)3466-
131
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE BRANCA
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ 03.503.638/0001-33
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal deverá realizar Processo Seletivo Simplificado
através de avaliação curricular no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados a partir de
01/07/2015.
$ 1º - A avaliação curricular será realizada por um membro do Poder Executivo, um
membro do Poder Legislativo e a participação efetiva do Ministério Público Estadual.
82º - A avaliação será realizada na Sede da Promotoria de Justiça na cidade de Alto
Araguaia - MT, em data ajustada posteriormente.
Art. 4º - Fica vedado o pagamento de serviços temporários pagos através de notas
avulsas, excetuando-se àqueles de caráter temporário que não se enquadram no
objeto desta Lei.
Art. 5º - Está lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Munj
aos trinta dias do mês de Junho de dois
mil e quinze.
Ay. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT — CEP. 78.610-000 — Telefax (66)3466-
1311

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